| Impugte |
Elcio Alan Tavares
Advogado: EDUARDO NELO TAVARES |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 710-730 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 710-730 |
| 25/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 710-730 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 710-730 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Vistos.Ante as alegações da administradora judicial e do Ministério Público, apensem-se os presentes autos ao incidente n° 0062543-79.2013.8.26.0100.Intime-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 23/02/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0062543-79.2013.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.Ante as alegações da administradora judicial e do Ministério Público, apensem-se os presentes autos ao incidente n° 0062543-79.2013.8.26.0100.Intime-se. |
| 19/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 19/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/02/2017 |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 26/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 13/10/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 13/10/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 48/54: ao administrador judicial para análise da documentação apresentada. Intime-se |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 756-771 |
| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 756-771 |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Vistos. Fl.42: intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP) |
| 10/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fl.42: intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2015 |
| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos retirados por Tânia Silva Moreira (OAB 210388/SP) em nome do administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/02/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1171/2012 |
| 04/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por Elcio Alan Tavares na recuperação de BRA Transportes Aéreos S/A, em razão de processo trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP na qual pretendeu a inclusão de crédito no valor de R$ 6.313,10. O Administrador judicial, através do parecer do perito contábil apurou valor de R$ 11.034,10 atualizados até a data da recuperação judicial. Na decisão de fls. 28 foi acolhida em parte a habilitação de crédito em favor do habilitante, não obstante o reconhecimento de que se trata de crédito ilíquido. A recuperanda interpôs embargos de declaração pleiteando que se aguarde o trânsito em julgado da ação trabalhista, bem como, seja retirado do quadro de geral de credores o valor habilitado. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir contradição do julgado com conseqüente efeito modificativo da decisão embargada. Trata-se de crédito ainda ilíquido, pendente de definição na Justiça laboral, conforme reconhecido nos autos. Conforme dispõe o art. 6º, §1º e §2º da LRF, terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida e, tratando-se de verba de natureza trabalhista, a reclamatória deverá ser processada perante a Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. Nesse sentido, o crédito ainda ilíquido, vez que em discussão na Justiça do Trabalho, não deveria ser incluído na relação de credores publicada pelo administrador judicial. Esse é também o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência - Habilitação de crédito trabalhista - Impossibilidade à falta de título de crédito liquido, certo e exigível - Reclamação trabalhista sequer julgada Extinção por falta de interesse de agir da autora - Inadequação da via eleita - Ação julgada extinta, de ofício, sem apreciação do mérito, prejudicado o exame do recurso. (0041206-02.2007.8.26.0114 Apelação / Recuperação judicial e Falência, Rel. : Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado/ Campinas, Dj: 13/04/2010.) Somente depois de definido o valor do crédito na Justiça do Trabalho é que se deve incluí-lo no Quadro-Geral de Credores da recuperação judicial ou da falência (ressalvada a possibilidade de determinação de reserva de crédito pela Justiça do Trabalho). Posto isso, dou provimento aos embargos de declaração e determino que se aguarde o trânsito em julgado da ação trabalhista, anotando-se a reserva do crédito. Consequentemente, determino a exclusão do crédito trabalhista de Elcio Alan Tavares do quadro de credores. Int. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP) |
| 27/06/2011 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/06/2011 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por Elcio Alan Tavares na recuperação de BRA Transportes Aéreos S/A, em razão de processo trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP na qual pretendeu a inclusão de crédito no valor de R$ 6.313,10. O Administrador judicial, através do parecer do perito contábil apurou valor de R$ 11.034,10 atualizados até a data da recuperação judicial. Na decisão de fls. 28 foi acolhida em parte a habilitação de crédito em favor do habilitante, não obstante o reconhecimento de que se trata de crédito ilíquido. A recuperanda interpôs embargos de declaração pleiteando que se aguarde o trânsito em julgado da ação trabalhista, bem como, seja retirado do quadro de geral de credores o valor habilitado. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir contradição do julgado com conseqüente efeito modificativo da decisão embargada. Trata-se de crédito ainda ilíquido, pendente de definição na Justiça laboral, conforme reconhecido nos autos. Conforme dispõe o art. 6º, §1º e §2º da LRF, terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida e, tratando-se de verba de natureza trabalhista, a reclamatória deverá ser processada perante a Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. Nesse sentido, o crédito ainda ilíquido, vez que em discussão na Justiça do Trabalho, não deveria ser incluído na relação de credores publicada pelo administrador judicial. Esse é também o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência - Habilitação de crédito trabalhista - Impossibilidade à falta de título de crédito liquido, certo e exigível - Reclamação trabalhista sequer julgada Extinção por falta de interesse de agir da autora - Inadequação da via eleita - Ação julgada extinta, de ofício, sem apreciação do mérito, prejudicado o exame do recurso. (0041206-02.2007.8.26.0114 Apelação / Recuperação judicial e Falência, Rel. : Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado/ Campinas, Dj: 13/04/2010.) Somente depois de definido o valor do crédito na Justiça do Trabalho é que se deve incluí-lo no Quadro-Geral de Credores da recuperação judicial ou da falência (ressalvada a possibilidade de determinação de reserva de crédito pela Justiça do Trabalho). Posto isso, dou provimento aos embargos de declaração e determino que se aguarde o trânsito em julgado da ação trabalhista, anotando-se a reserva do crédito. Consequentemente, determino a exclusão do crédito trabalhista de Elcio Alan Tavares do quadro de credores. Int. |
| 08/06/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2011 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito requerida por Elcio Alan Tavares na recuperação de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A tendo como origem ação nº 1269-2009-317-02-00-5 oriunda da 7ªVara do trabalho de Guarulhos, no valor de R$ 6.313,10 Realizada verificação pelo contador judicial (fls. 22), apurou-se o valor de R$ 11.034,10 atualizado até a data do pedido da recuperação judicial, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Elcio Alan Tavares no quadro de credores da recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, o valor de R$ 11.034,10 como crédito quirografário (artigos 41, III e 83,VI, ambos da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP) |
| 03/05/2011 |
Remetido ao DJE para Republicação
imp 06/05 |
| 03/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2011 Data da Disponibilização: 03/05/2011 Data da Publicação: 04/05/2011 Número do Diário: 944 Página: 881/891 |
| 02/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2011 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP) |
| 13/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/04/2011 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito requerida por Elcio Alan Tavares na recuperação de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A tendo como origem ação nº 1269-2009-317-02-00-5 oriunda da 7ªVara do trabalho de Guarulhos, no valor de R$ 6.313,10 Realizada verificação pelo contador judicial (fls. 22), apurou-se o valor de R$ 11.034,10 atualizado até a data do pedido da recuperação judicial, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Elcio Alan Tavares no quadro de credores da recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, o valor de R$ 11.034,10 como crédito quirografário (artigos 41, III e 83,VI, ambos da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 12/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/04/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2010 Data da Disponibilização: 13/01/2011 Data da Publicação: 14/01/2011 Número do Diário: 872 Página: 962 a 972 |
| 12/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP) |
| 27/12/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. |
| 27/12/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. |
| 12/11/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2010 Data da Disponibilização: 09/11/2010 Data da Publicação: 10/11/2010 Número do Diário: 829 Página: 815/824 |
| 08/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2010 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 08/11/2010 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 15/04/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador Judicial (Dr. Alfredo L. Kugelmas) |
| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, se for o caso, o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no § único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao MP. Int. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP) |
| 08/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, se for o caso, o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no § único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao MP. Int. |
| 22/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2010 Data da Disponibilização: 22/02/2010 Data da Publicação: 23/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2010 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo solicitado. Int. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP) |
| 19/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo solicitado. Int. |
| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 705/713 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 9/10: Defiro o prazo solicitado. Int. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP) |
| 30/12/2009 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9/10: Defiro o prazo solicitado. Int. |
| 01/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0090/2009 Data da Disponibilização: 01/12/2009 Data da Publicação: 02/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0090/2009 Teor do ato: Vistos. À Recuperanda para: a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. Advogados(s): EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. À Recuperanda para: a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 24/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |