| Impugte |
Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos
Advogado: Maury Izidoro |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1129/2012 |
| 09/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2011 Data da Disponibilização: 09/02/2011 Data da Publicação: 10/02/2011 Número do Diário: 889 Página: 842/851 |
| 08/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação formulada por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, requerendo a inclusão de seu crédito no valor atualizado de R$ 2.908,87, em decorrência de sentença prolatada pela 3ª Vara Federal da subseção de Alagoas. Juntou documentos (fls. 07/17). Intimada, a recuperanda se manifestou (fls. 21/22), concordando com a inclusão do crédito no valor pleiteado. Manifestação do administrador judicial na fl. 25, acompanhada de parecer técnico na fl. 26, opinando pela inclusão do crédito, como quirografário, no valor de R$ 2.795,96. Parecer do Ministério Público na fl. 29, opinando pela inclusão do crédito, conforme apresentado no parecer técnico da fl. 26. É o relatório. DECIDO. O crédito do habilitante está demonstrado pela certidão expedida pela Justiça Federal, em razão de ação julgada procedente. O único reparo se refere a forma de cálculo do crédito, que deve observar a data do pedido de recuperação judicial como termo final da incidência de juros. Assim, o cálculo apresentado pelo perito contador nas fls. 26 merece acolhida. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação de crédito para incluir em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, o valor de R$ 2.795,96, na classe dos quirografários (artigos 41, III e 83, VI, ambos da Lei n. 11.101/05). Intimem-se. Advogados(s): MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1129/2012 |
| 09/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2011 Data da Disponibilização: 09/02/2011 Data da Publicação: 10/02/2011 Número do Diário: 889 Página: 842/851 |
| 08/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação formulada por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, requerendo a inclusão de seu crédito no valor atualizado de R$ 2.908,87, em decorrência de sentença prolatada pela 3ª Vara Federal da subseção de Alagoas. Juntou documentos (fls. 07/17). Intimada, a recuperanda se manifestou (fls. 21/22), concordando com a inclusão do crédito no valor pleiteado. Manifestação do administrador judicial na fl. 25, acompanhada de parecer técnico na fl. 26, opinando pela inclusão do crédito, como quirografário, no valor de R$ 2.795,96. Parecer do Ministério Público na fl. 29, opinando pela inclusão do crédito, conforme apresentado no parecer técnico da fl. 26. É o relatório. DECIDO. O crédito do habilitante está demonstrado pela certidão expedida pela Justiça Federal, em razão de ação julgada procedente. O único reparo se refere a forma de cálculo do crédito, que deve observar a data do pedido de recuperação judicial como termo final da incidência de juros. Assim, o cálculo apresentado pelo perito contador nas fls. 26 merece acolhida. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação de crédito para incluir em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, o valor de R$ 2.795,96, na classe dos quirografários (artigos 41, III e 83, VI, ambos da Lei n. 11.101/05). Intimem-se. Advogados(s): MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 31/01/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de habilitação formulada por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, requerendo a inclusão de seu crédito no valor atualizado de R$ 2.908,87, em decorrência de sentença prolatada pela 3ª Vara Federal da subseção de Alagoas. Juntou documentos (fls. 07/17). Intimada, a recuperanda se manifestou (fls. 21/22), concordando com a inclusão do crédito no valor pleiteado. Manifestação do administrador judicial na fl. 25, acompanhada de parecer técnico na fl. 26, opinando pela inclusão do crédito, como quirografário, no valor de R$ 2.795,96. Parecer do Ministério Público na fl. 29, opinando pela inclusão do crédito, conforme apresentado no parecer técnico da fl. 26. É o relatório. DECIDO. O crédito do habilitante está demonstrado pela certidão expedida pela Justiça Federal, em razão de ação julgada procedente. O único reparo se refere a forma de cálculo do crédito, que deve observar a data do pedido de recuperação judicial como termo final da incidência de juros. Assim, o cálculo apresentado pelo perito contador nas fls. 26 merece acolhida. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação de crédito para incluir em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, o valor de R$ 2.795,96, na classe dos quirografários (artigos 41, III e 83, VI, ambos da Lei n. 11.101/05). Intimem-se. |
| 11/01/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2010 Data da Disponibilização: 20/08/2010 Data da Publicação: 23/08/2010 Número do Diário: 780 Página: 684 a 690 |
| 19/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 19/08/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 19/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador Judicial |
| 22/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2010 Data da Disponibilização: 22/02/2010 Data da Publicação: 23/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2010 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, se for o caso, o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no § único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao MP. Int. Advogados(s): MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 19/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, se for o caso, o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no § único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao MP. Int. |
| 14/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2009 Data da Disponibilização: 14/01/2010 Data da Publicação: 15/01/2010 Número do Diário: 633 Página: 1004/1019 |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2009 Teor do ato: Fls.18: Vistos. À Recuperanda para: a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. Advogados(s): MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 29/12/2009 |
Proferido Despacho
Fls.18: Vistos. À Recuperanda para: a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 22/12/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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