| Autor | AMADOU MOCTAR DIOP e YAHYA NEKLI |
| Impugda |
BRA - Transportes Aéreos S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1251/2012 |
| 06/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2012 Data da Disponibilização: 02/02/2012 Data da Publicação: 03/02/2012 Número do Diário: 1116 Página: 631/642 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1251/2012 |
| 06/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2012 Data da Disponibilização: 02/02/2012 Data da Publicação: 03/02/2012 Número do Diário: 1116 Página: 631/642 |
| 01/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2012 Teor do ato: Fl.32/33. Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação, na qual AMADOU MOCTAR DIOP e YAHIA NEKLI requerem a restituição de valores referentes à compra de passagens aéreas no Senegal e na Mauritânia. Juntaram documentos de fls. 04/11. O contador da massa informou não haver registro da dívida na contabilidade da recuperanda (fls. 16). A BRA requereu a improcedência do pedido, diante da inexistência de comprovação da dívida (fls. 21/23). O administrador judicial opinou pela improcedência do pedido (fls. 27). O Ministério Público também opinou pela improcedência do pedido (fls. 31). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido não merece acolhida. Não há prova suficiente da existência do crédito dos requerentes. Observa-se que os recibos (cópias simples) estão em nome de Amadou, mas as passagens estão em nome de terceiras pessoas. Ademais, não é possível aferir se tais recibos são referentes à passagens cujos vôos não ocorreram. Assim, conforme concluíram o administrador judicial e o MP, não há elementos seguros para o reconhecimento do crédito que se pretende habilitar. Posto isso, julgo improcedente o pedido. Sem pagamento de verba sucumbencial, considerando se tratar de pedido encaminhado por via consular. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 24/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/01/2012 |
Decisão
Fl.32/33. Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação, na qual AMADOU MOCTAR DIOP e YAHIA NEKLI requerem a restituição de valores referentes à compra de passagens aéreas no Senegal e na Mauritânia. Juntaram documentos de fls. 04/11. O contador da massa informou não haver registro da dívida na contabilidade da recuperanda (fls. 16). A BRA requereu a improcedência do pedido, diante da inexistência de comprovação da dívida (fls. 21/23). O administrador judicial opinou pela improcedência do pedido (fls. 27). O Ministério Público também opinou pela improcedência do pedido (fls. 31). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido não merece acolhida. Não há prova suficiente da existência do crédito dos requerentes. Observa-se que os recibos (cópias simples) estão em nome de Amadou, mas as passagens estão em nome de terceiras pessoas. Ademais, não é possível aferir se tais recibos são referentes à passagens cujos vôos não ocorreram. Assim, conforme concluíram o administrador judicial e o MP, não há elementos seguros para o reconhecimento do crédito que se pretende habilitar. Posto isso, julgo improcedente o pedido. Sem pagamento de verba sucumbencial, considerando se tratar de pedido encaminhado por via consular. Int. |
| 11/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2011 Data da Disponibilização: 13/09/2011 Data da Publicação: 14/09/2011 Número do Diário: 1036 Página: 721/737 |
| 12/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 01/09/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ROBERTO VIEIRA DE SOUZA |
| 30/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 30/03/2011 Data da Publicação: 31/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2011 Teor do ato: Fl.24: Vistos. Fls.21/23: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.24: Vistos. Fls.21/23: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 24/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2011 |
Petição Juntada
|
| 12/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2010 Data da Disponibilização: 12/01/2011 Data da Publicação: 13/01/2011 Número do Diário: 871 Página: 1014/1029 |
| 11/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2010 Teor do ato: Fl.19: Vistos. Manifeste-se a recuperanda. Intimem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/12/2010 |
Proferido Despacho
Fl.19: Vistos. Manifeste-se a recuperanda. Intimem-se. |
| 22/12/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2010 |
Petição Juntada
|
| 15/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
jaqueline 180407sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 19/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2010 Data da Disponibilização: 19/10/2010 Data da Publicação: 20/10/2010 Número do Diário: 817 Página: 579 a 586 |
| 18/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2010 Teor do ato: Fl.14: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS , Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/10/2010 |
Proferido Despacho
Fl.14: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 14/10/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2010 |
Carta de Cientificação Expedida
|
| 17/08/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |