| Autor |
MAURICIO AURELIANO DE MEDEIROS
Advogado: Judson Ribeiro Assunção |
| Adm(Ativo) |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Maria Angélica Campanhier da Cruz Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1171/2012 |
| 04/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2011 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito formulada pela MAURICIO AURELIANO DE MEDEIROS na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, tendo como origem ação Indenizatória, proc. nº 004.08.110352-0 da 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de São Paulo - Foro Regional IV - Lapa, no valor de R$ 3.748,96. Realizada verificação pelo contador judicial (fls 13), apurou-se o valor de R$ 3.748,96 , não houve impugnação do cálculo. Posto isso, inclua-se no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, o valor de R$ 3.748,96 ,como crédito quirografário (artigo 41, III e artigo 83, VI, "a", ambos da Lei n. 11.101/05), em favor de MAURICIO AURELIANO DE MEDEIROS. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): MARIA ANGÉLICA CAMPANHIER DA CRUZ (OAB 208800/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JUDSON RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 296075/SP) |
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1171/2012 |
| 04/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2011 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito formulada pela MAURICIO AURELIANO DE MEDEIROS na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, tendo como origem ação Indenizatória, proc. nº 004.08.110352-0 da 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de São Paulo - Foro Regional IV - Lapa, no valor de R$ 3.748,96. Realizada verificação pelo contador judicial (fls 13), apurou-se o valor de R$ 3.748,96 , não houve impugnação do cálculo. Posto isso, inclua-se no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, o valor de R$ 3.748,96 ,como crédito quirografário (artigo 41, III e artigo 83, VI, "a", ambos da Lei n. 11.101/05), em favor de MAURICIO AURELIANO DE MEDEIROS. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): MARIA ANGÉLICA CAMPANHIER DA CRUZ (OAB 208800/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JUDSON RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 296075/SP) |
| 21/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/06/2011 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito formulada pela MAURICIO AURELIANO DE MEDEIROS na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, tendo como origem ação Indenizatória, proc. nº 004.08.110352-0 da 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de São Paulo - Foro Regional IV - Lapa, no valor de R$ 3.748,96. Realizada verificação pelo contador judicial (fls 13), apurou-se o valor de R$ 3.748,96 , não houve impugnação do cálculo. Posto isso, inclua-se no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, o valor de R$ 3.748,96 ,como crédito quirografário (artigo 41, III e artigo 83, VI, "a", ambos da Lei n. 11.101/05), em favor de MAURICIO AURELIANO DE MEDEIROS. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 10/06/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2011 Data da Disponibilização: 20/01/2011 Data da Publicação: 21/01/2011 Número do Diário: 877 Página: |
| 19/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado. Advogados(s): MARIA ANGÉLICA CAMPANHIER DA CRUZ (OAB 208800/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JUDSON RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 296075/SP) |
| 05/01/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado. |
| 14/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2010 |
Ato ordinatório
deverá o administrador judicial devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 16/09/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administração judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 03/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2010 Data da Disponibilização: 03/09/2010 Data da Publicação: 08/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2010 Teor do ato: Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público Advogados(s): MARIA ANGÉLICA CAMPANHIER DA CRUZ (OAB 208800/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JUDSON RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 296075/SP) |
| 02/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 02/09 |
| 01/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público |
| 31/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |