| Impugte |
Diego Malabarba Banda
Advogada: ISABEL COSTA CRUZ |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1171/2012 |
| 03/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2011 Data da Disponibilização: 03/05/2011 Data da Publicação: 04/05/2011 Número do Diário: 944 Página: 881/891 |
| 02/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2011 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito formulada pela Diego Malabarba Banda e Luciene Chagas Leirós . na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, tendo como origem ação Indenizatória, proc. nº 001/3080033887-0 do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, no valor de R$ 2.757,33. Realizada verificação pelo contador judicial (fls. 76/77), apurou-se o valor de R$ 2.217,79, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho a habilitação, para determinar a inclusão no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, de R$ 2.217,79 ,como crédito quirografário (artigo 41, III e artigo 83, VI, "a", ambos da Lei n. 11.101/05), em favor da Diego Malabarba Banda e Luciene Chagas Leirós Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ISABEL COSTA CRUZ (OAB 49727/RS) |
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1171/2012 |
| 03/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2011 Data da Disponibilização: 03/05/2011 Data da Publicação: 04/05/2011 Número do Diário: 944 Página: 881/891 |
| 02/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2011 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito formulada pela Diego Malabarba Banda e Luciene Chagas Leirós . na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, tendo como origem ação Indenizatória, proc. nº 001/3080033887-0 do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, no valor de R$ 2.757,33. Realizada verificação pelo contador judicial (fls. 76/77), apurou-se o valor de R$ 2.217,79, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho a habilitação, para determinar a inclusão no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, de R$ 2.217,79 ,como crédito quirografário (artigo 41, III e artigo 83, VI, "a", ambos da Lei n. 11.101/05), em favor da Diego Malabarba Banda e Luciene Chagas Leirós Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ISABEL COSTA CRUZ (OAB 49727/RS) |
| 26/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/04/2011 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito formulada pela Diego Malabarba Banda e Luciene Chagas Leirós . na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, tendo como origem ação Indenizatória, proc. nº 001/3080033887-0 do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, no valor de R$ 2.757,33. Realizada verificação pelo contador judicial (fls. 76/77), apurou-se o valor de R$ 2.217,79, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho a habilitação, para determinar a inclusão no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, de R$ 2.217,79 ,como crédito quirografário (artigo 41, III e artigo 83, VI, "a", ambos da Lei n. 11.101/05), em favor da Diego Malabarba Banda e Luciene Chagas Leirós Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 12/04/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2011 Data da Disponibilização: 20/01/2011 Data da Publicação: 21/01/2011 Número do Diário: 877 Página: |
| 19/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ISABEL COSTA CRUZ (OAB 49727/RS) |
| 05/01/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 14/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
jaqueline 180407 sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 25/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2010 Data da Disponibilização: 25/10/2010 Data da Publicação: 26/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2010 Teor do ato: Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ISABEL COSTA CRUZ (OAB 49727/RS) |
| 21/10/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 15/10/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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