| Excipte |
Carmen Patrícia Nonata Sepulveda Garrido
Advogado: Angelim Aparecido Pedroso de Oliveira Advogada: Elaine Santos Salvadori |
| Excpto |
Amaral de Andrade Advogados
Advogada: Marialice Lobo de Freitas Levy |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 06/07/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1401 Página: . |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. Ao contador judicial, para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, devendo apontar ou elaborar o correto quanto ao saldo efetivamente ainda devido na execução, nos estritos e exatos termos da decisão judicial transitada em julgado, como abatimento de eventuais depósitos nos autos pela parte executada. Após, ciência às partes e venham conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Angelim Aparecido P de Oliveira (OAB 92338/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 19/04/2013 |
Decisão
Vistos. Ao contador judicial, para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, devendo apontar ou elaborar o correto quanto ao saldo efetivamente ainda devido na execução, nos estritos e exatos termos da decisão judicial transitada em julgado, como abatimento de eventuais depósitos nos autos pela parte executada. Após, ciência às partes e venham conclusos para decisão. Int. |
| 26/01/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 06/07/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1401 Página: . |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. Ao contador judicial, para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, devendo apontar ou elaborar o correto quanto ao saldo efetivamente ainda devido na execução, nos estritos e exatos termos da decisão judicial transitada em julgado, como abatimento de eventuais depósitos nos autos pela parte executada. Após, ciência às partes e venham conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Angelim Aparecido P de Oliveira (OAB 92338/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 19/04/2013 |
Decisão
Vistos. Ao contador judicial, para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, devendo apontar ou elaborar o correto quanto ao saldo efetivamente ainda devido na execução, nos estritos e exatos termos da decisão judicial transitada em julgado, como abatimento de eventuais depósitos nos autos pela parte executada. Após, ciência às partes e venham conclusos para decisão. Int. |
| 04/04/2013 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remessa para publicação (relação 81) |
| 08/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/10/2012 |
Conclusos
Conclusão 16/10/2012 |
| 03/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 02/10 |
| 24/08/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo suspenso. |
| 06/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - excipiente (p.05/09) |
| 21/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1531/2008 registrada em 04/07/2008 no livro nº 363 às Fls. 284/287: Por tudo o quanto exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta e assim o faço para declarar a nulidade da execução embargada por ausência de título executivo extrajudicial que lhe confira embasamento, assim determinando sua extinção, na forma do art. 618, I do Código de Processo Civil. Como decorrência da sucumbência, arcará excepto com os honorários advocatícios do D. Patrono excipiente, fixados estes em 20% do valor atribuído à causa, a ser monetariamente corrigido a contar do ajuizamento. Valor de preparo: R$2.002,99 + R$20,96 de porte de remessa e retorno a 2ª Instância para cada volume dos autos (03 volumes) |
| 04/07/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1531/2008 Livro: 363 Folha(s): de 284 até 287 Data Registro: 04/07/2008 16:26:50 |
| 03/07/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1531/2008 registrada em 04/07/2008 no livro nº 363 às Fls. 284/287: Por tudo o quanto exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta e assim o faço para declarar a nulidade da execução embargada por ausência de título executivo extrajudicial que lhe confira embasamento, assim determinando sua extinção, na forma do art. 618, I do Código de Processo Civil. Como decorrência da sucumbência, arcará excepto com os honorários advocatícios do D. Patrono excipiente, fixados estes em 20% do valor atribuído à causa, a ser monetariamente corrigido a contar do ajuizamento. Valor de preparo: R$2.002,99 + R$20,96 de porte de remessa e retorno a 2ª Instância para cada volume dos autos (03 volumes) |
| 25/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ao excepto para manifestação, no prazo legal. |
| 11/06/2008 |
Despacho Proferido
Ao excepto para manifestação, no prazo legal. |
| 11/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2008.115369-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/06/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Exceção de Pré-Executividade (Inativa) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |