| Impugte |
Tapon Corona Metal Plásticos Ltda
Advogado: VICENTE ROMANO SOBRINHO Advogado: GERALDO GOUVEIA JUNIOR Advogado: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI Advogado: RENATO DE LUIZI JUNIOR Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho Advogado: Breno Lobato Cardoso Advogado: Sérgio Leite Cardoso Filho Advogado: Otavio Augusto da Silva Sampaio Melo |
| Impugdo |
Hélio Ribeiro Machado
Advogado: RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO JUNIOR |
| Adm-Terc. |
Jeremias Alves Pereira Filho
Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2217/2017 |
| 22/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 24/09/2009 |
Arquivo Provisório
Aguardando rateio entre os credores. |
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2217/2017 |
| 22/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 24/09/2009 |
Arquivo Provisório
Aguardando rateio entre os credores. |
| 23/09/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 22/09/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 21/09/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 21/09/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
(decurso de prazo em relação à decisão de fls. 35) |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0016/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: Edição 533 Página: 836/841 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0016/2009 Teor do ato: Vistos. Não havendo qualquer objeção, defiro a impugnação de crédito de TAPON CORONA METAL PLÁSTICOS LTDA., nos autos de sua recuperação judicial, para inclusão do crédito de HÉLIO RIBEIRO MACHADO, pelo valor de R$ 15.000,00, como trabalhista, no lugar do que constou no edital anteriormente publicado. Junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se, uma vez transitada em julgado. P. e I. Advogados(s): VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO JUNIOR (OAB 253002/SP) |
| 06/08/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Não havendo qualquer objeção, defiro a impugnação de crédito de TAPON CORONA METAL PLÁSTICOS LTDA., nos autos de sua recuperação judicial, para inclusão do crédito de HÉLIO RIBEIRO MACHADO, pelo valor de R$ 15.000,00, como trabalhista, no lugar do que constou no edital anteriormente publicado. Junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se, uma vez transitada em julgado. P. e I. |
| 06/08/2009 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 05/08/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 05/08/2009 |
Retorno da Vista ao MP
Recebido do MP. |
| 03/08/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 31/07/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 31/07/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do réu/impugnado |
| 09/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de petição da Impugnante (Tapon) |
| 03/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 29/05/2009 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - Ciência às partes (laudo contábil apresentado). |
| 29/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <do administrador em |
| 13/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/adm, judicial |
| 08/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Administrador |
| 25/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador |
| 20/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Vistos. Ao administrador judicial. Int. |
| 18/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 17/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante |
| 16/03/2009 |
Juntada de AR
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º do A . R. > em |
| 25/02/2009 |
Aguardando Devolução de AR
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. (intimação do impugnado). |
| 25/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e guia |
| 11/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da impugnante |
| 05/02/2009 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - À impugnante, recolher taxa para citação postal |
| 04/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de carta de intimação expedida. |
| 04/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Tapon com contra-fe. |
| 23/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 05/01/2009 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - "À Impugnante, para que forneça via da Inicial para intimação da Impugnada, no prazo legal". |
| 19/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/12/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando expedição de carta de intimação do impugdo. |
| 18/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação da credora (contestação) |
| 13/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Vistos. À credora, para contestar a impugnação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 12/11/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 11/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/11/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/11/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2008.150529-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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