| Reqte |
Furnax Comercial e Importadora Ltda.
Advogado: VANER STRUPENI Advogada: PRISCILA ANGELA BARBOSA |
| Reqdo |
Tapon Corona Metal Plásticos Ltda
Advogado: VICENTE ROMANO SOBRINHO Advogado: GERALDO GOUVEIA JUNIOR Advogado: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI Advogado: RENATO DE LUIZI JUNIOR Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho Advogado: Breno Lobato Cardoso Advogado: Sérgio Leite Cardoso Filho Advogado: Otavio Augusto da Silva Sampaio Melo |
| Adm-Terc. |
Jeremias Alves Pereira Filho
Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 16/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 426/2009, Rejeitada a impugnação mantendo o valor declarado. |
| 16/07/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral. |
| 16/07/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 16/07/2009 |
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 16/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 426/2009, Rejeitada a impugnação mantendo o valor declarado. |
| 16/07/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral. |
| 16/07/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 16/07/2009 |
| 24/06/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 24/06/2009 |
Recebimento
Recebido do MP |
| 22/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 20/05/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 14/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 466/2009 Livro: 25 Folha(s): 93 Data Registro: 14/05/2009 18:51:13 |
| 14/05/2009 |
Sentença Proferida
Fls. 45 - Vistos. FURNAX COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. apresentou habilitação de crédito, nos autos da recuperação judicial de TAPON CORONA METAL PLÁSTICOS LTDA., pela quantia de R$.187.029,34. O incidente foi impugnado pela devedora e o administrador judicial apresentou parecer informando a correção do valor indicado em edital. Manifestou-se o Ministério Público no sentido da extinção do incidente. É o relatório. A rigor o crédito já está declarado nos autos da recuperação judicial, a favor da credora. A divergência havida se refere ao valor pretendido (f.22 ), mas o contador informou que não deve haver qualquer acréscimo, pois o inadimplemento da obrigação ocorreu no exato mês em que pedida a recuperação, aplicando-se, portanto, a disposição do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Em face do exposto, rejeito a impugnação, mantendo o valor já declarado conforme certidão de f. 12. Sem custas, ao arquivo. P.R.I. |
| 08/05/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 07/05/2009 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 05/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao M.P. |
| 30/04/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 27/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição reqte |
| 16/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando manifestação da Autora. |
| 13/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 06/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Vistos. F. 40: nada a deliberar, tendo em vista que ainda não houve decurso do prazo, em relação à determinação de f. 37, que é comum às partes. Int. |
| 03/04/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 03/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em |
| 27/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição devedora |
| 23/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (credora e devedora) |
| 19/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Vistos. Digam credora e devedora. Int. |
| 18/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 17/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Adm |
| 13/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do adm. judicial. |
| 03/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo administrador judicial |
| 02/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do adm. judicial. |
| 02/03/2009 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em |
| 19/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (contestação) |
| 13/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 12/02/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 12/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em |
| 27/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/01/2009 |
Aguardando Publicação
Nota cartorária de f. 23: à Reqte., novamente, para observância do cumprimento do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, consoante já certificado a f. 12, em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). |
| 08/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido À MESA DA CHEFE PARA REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO MESA MAGA. |
| 07/01/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 30/12/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de petição e documentos pela Reqte. |
| 10/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do credor |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - "Para cumprimento do art. 9º, incisos II e III e respectivo parágrafo único da Lei de Falências, deverá o credor: demonstrar nos autos o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; trazer aos autos documentos comprobatórios do crédito, juntando documentos originais que o comprovem; deverá, por fim, recolher a taxa de mandato; tudo em 05 dias, sob pena de extinção do incidente". |
| 05/12/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2008.150529-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |