| Exeqte |
Condominio Edificio Maria Braido
Advogado: Thiago Vedovato Innarelli |
| Exectdo | Ana Paula Ribeiro da Costa |
| Reqdo | Carlos Roberto Rossi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
ARQUIVADO EM 26/11/12- 1 E 2 VOL - PACOTE 13.582/12 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/10/2012 |
Aguardando Prazo
Pzo. 23/11 |
| 10/10/2012 |
Aguardando Publicação
Imp.11/10 |
| 10/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 269 - Vistos. Fls.265/8 e 261/2: homologo o acordo e decreto a suspensão da execução art. 792, do Código de Processo Civil. Arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. Int. |
| 26/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
ARQUIVADO EM 26/11/12- 1 E 2 VOL - PACOTE 13.582/12 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/10/2012 |
Aguardando Prazo
Pzo. 23/11 |
| 10/10/2012 |
Aguardando Publicação
Imp.11/10 |
| 10/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 269 - Vistos. Fls.265/8 e 261/2: homologo o acordo e decreto a suspensão da execução art. 792, do Código de Processo Civil. Arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. Int. |
| 10/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.265/8 e 261/2: homologo o acordo e decreto a suspensão da execução art. 792, do Código de Processo Civil. Arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. Int. |
| 09/10/2012 |
Conclusos
Conclusos 10/10 |
| 21/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21/09 |
| 11/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo09/10 |
| 06/09/2012 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 06.09 |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Vistos. Em dez dias, apresente o autor via do acordo com as assinaturas autenticadas. Int. |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Em dez dias, apresente o autor via do acordo com as assinaturas autenticadas. Int. |
| 04/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 05/09 |
| 22/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada 22.08 |
| 24/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo24/08 |
| 20/07/2012 |
Aguardando Publicação
Imp. 23/07 |
| 19/07/2012 |
Aguardando Providências
verificar prazo em 20/7 - Valeria |
| 17/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo19/07 |
| 10/07/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada 11/07 |
| 21/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo19/07 |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Com fundamento legal no art. 42, §§ 1° e 3°, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 567, III do aludido diploma e art. 1.345 do Código Civil, determino a inclusão de Carlos Roberto Rossi no polo passivo em face do compromisso de venda e compra formalizado em relação à unidade. Nos termos do art. 475 ? J, do Código de Processo Civil, comino multa de 10% do valor do débito executado diante da ausência de pagamento espontâneo no prazo assinado, totalizando o valor de R$ 34.175,90. Sendo a hipótese do art. 655, I, do Código de Processo Civil determino a penhora de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formalize-se e consulte transcorridos cinco dias e, em caso positivo, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos 15 dias subseqüentes, via eletrônica, liberando eventual remanescente, se o caso for, bem como quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência e circulação em relação a eventuais veículos, aguardando-se notícias de eventual apreensão pelas autoridades de trânsito, desde logo cientificando o interessado do comprovante encaminhado e anexado aos autos para fins de intimação da constrição formalizada, ficando a parte e seu procurador intimado da necessidade do recolhimento de R$20,00, na guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Comunicado 170/2011, regulamentando o Provimento 1864/2011 do CSM, em 05 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Págs. 234/236: Defiro a penhora dos direitos pessoais provenientes do compromisso de venda em compra, servindo a presente decisão como termo de implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando intimado o devedor, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 238, Parágrafo único do Código de Processo Civil, combinado com o art. 475-J, § 1º, recolhendo o credor a taxa de postagem, se o caso, inclusive da condição de depositário, art. 659, 4º e 5º, providenciando a averbação à margem da matrícula; no caso de não localização fica dispensada a intimação, art. 652, § 5º. Para avaliação do bem penhorado nomeio Dra. Ione Cristina Lopes de Carvalho, com laudo em 30 dias, antecipando o credor, em 05 dias, R$ 1.500,00. Outrossim, informe o credor quanto ao interesse no exercício da adjudicação, art. 647, I, do Código de Processo Civil, nos 10 dias subsequentes à apresentação do laudo, observados os arts. 685-A, com prazo de 5 dias, art. 185 do aludido diploma, para apresentação de eventuais questões prejudiciais, incidentais ou manifestação de preferência, conforme os § 2º, 3º e 4º, e oportuna lavratura de auto subscrito pelos interessados, expedição de carta ou mandado para regularização domínio e imissão na posse, deferido auxílio policial se o caso for. Não havendo interesse, providenciando demonstrativo atualizado do débito, recolhimento da taxa de postagem para intimação, art. 238, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 687, § 5º, e a publicação dos editais para a realização da praça/leilão, ou indicação de profissional para alienação eletrônica, em tese mais eficaz. Int. (Ciência do comprovante de solicitação de bloqueio via Bacen, fls. 250, resultado negativo e do comprovante Renajud, fls. 251, também negativo). |
| 20/06/2012 |
Aguardando Publicação
Impr. 20/06 |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Com fundamento legal no art. 42, §§ 1° e 3°, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 567, III do aludido diploma e art. 1.345 do Código Civil, determino a inclusão de Carlos Roberto Rossi no polo passivo em face do compromisso de venda e compra formalizado em relação à unidade. Nos termos do art. 475 ? J, do Código de Processo Civil, comino multa de 10% do valor do débito executado diante da ausência de pagamento espontâneo no prazo assinado, totalizando o valor de R$ 34.175,90. Sendo a hipótese do art. 655, I, do Código de Processo Civil determino a penhora de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formalize-se e consulte transcorridos cinco dias e, em caso positivo, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos 15 dias subseqüentes, via eletrônica, liberando eventual remanescente, se o caso for, bem como quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência e circulação em relação a eventuais veículos, aguardando-se notícias de eventual apreensão pelas autoridades de trânsito, desde logo cientificando o interessado do comprovante encaminhado e anexado aos autos para fins de intimação da constrição formalizada, ficando a parte e seu procurador intimado da necessidade do recolhimento de R$20,00, na guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Comunicado 170/2011, regulamentando o Provimento 1864/2011 do CSM, em 05 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Págs. 234/236: Defiro a penhora dos direitos pessoais provenientes do compromisso de venda em compra, servindo a presente decisão como termo de implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando intimado o devedor, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 238, Parágrafo único do Código de Processo Civil, combinado com o art. 475-J, § 1º, recolhendo o credor a taxa de postagem, se o caso, inclusive da condição de depositário, art. 659, 4º e 5º, providenciando a averbação à margem da matrícula; no caso de não localização fica dispensada a intimação, art. 652, § 5º. Para avaliação do bem penhorado nomeio Dra. Ione Cristina Lopes de Carvalho, com laudo em 30 dias, antecipando o credor, em 05 dias, R$ 1.500,00. Outrossim, informe o credor quanto ao interesse no exercício da adjudicação, art. 647, I, do Código de Processo Civil, nos 10 dias subsequentes à apresentação do laudo, observados os arts. 685-A, com prazo de 5 dias, art. 185 do aludido diploma, para apresentação de eventuais questões prejudiciais, incidentais ou manifestação de preferência, conforme os § 2º, 3º e 4º, e oportuna lavratura de auto subscrito pelos interessados, expedição de carta ou mandado para regularização domínio e imissão na posse, deferido auxílio policial se o caso for. Não havendo interesse, providenciando demonstrativo atualizado do débito, recolhimento da taxa de postagem para intimação, art. 238, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 687, § 5º, e a publicação dos editais para a realização da praça/leilão, ou indicação de profissional para alienação eletrônica, em tese mais eficaz. Int. (Ciência do comprovante de solicitação de bloqueio via Bacen, fls. 250, resultado negativo e do comprovante Renajud, fls. 251, também negativo). |
| 15/06/2012 |
Conclusos
Cls. p/ 18.06 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Providências
verificar prazo em 15/6 - Eus |
| 14/05/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 14/06 |
| 14/05/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º do A . R. > em14/05 |
| 24/04/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 25/05 |
| 10/04/2012 |
Aguardando Digitação
Dat. carta 11/04 |
| 10/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Providencie a escrivania a retirada das cópias desnecessárias da contracapa, ficando intimado o interessado para comparecimento em cartório para a entrega, em 5 dias, pena de inutilização. Págs. 230/231: Intime-se como requer nos termos do art. 42, §1° e §3° do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1.345 do Código Civil. Int. |
| 03/04/2012 |
Aguardando Publicação
Imp. 03/04 |
| 03/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie a escrivania a retirada das cópias desnecessárias da contracapa, ficando intimado o interessado para comparecimento em cartório para a entrega, em 5 dias, pena de inutilização. Págs. 230/231: Intime-se como requer nos termos do art. 42, §1° e §3° do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1.345 do Código Civil. Int. |
| 02/04/2012 |
Conclusos
Conclusos - 03/04 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Providências
verificar prazo em 2/4 - Valeria |
| 24/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo20/03 |
| 24/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 238 - Fls. 221/237: Manifeste-se a parte contrária, sobre novos documentos, conforme art. 398 do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/02/2012 |
Aguardando Publicação
Imp. 23/02 |
| 22/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 221/237: Manifeste-se a parte contrária, sobre novos documentos, conforme art. 398 do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/02/2012 |
Conclusos
Conclusos - 22/02 |
| 16/02/2012 |
Aguardando Providências
minuta 17/02 |
| 10/02/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada 10/02 |
| 24/01/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 23/02. |
| 24/01/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/01/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2009.140206-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/01/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |