| Impugte |
Mc Bauchemie Brasil Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Ivan Mendes de Brito |
| Impugdo |
Munte Construções Industrializadas Ltda
Advogado: ARSENIO EDUARDO CORREA Advogado: PAULO GODOY CORREA |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
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| 02/06/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 594/2010 |
| 02/06/2010 |
Baixa Definitiva
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| 02/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 594/2010 |
| 02/06/2010 |
Baixa Definitiva
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| 02/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 23/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 22/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 22/04/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando decurso de prazo em relação à decisão de fls. 51 |
| 22/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2010 Data da Disponibilização: 22/03/2010 Data da Publicação: 23/03/2010 Número do Diário: Edição 677 Página: 902/908 |
| 19/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2010 Teor do ato: Vistos. Não havendo divergência, defiro a impugnação de crédito, pelo valor de R$.28.292,50, como crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P. e I. Advogados(s): ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), Tadeu Luiz Laskowski , PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP) |
| 17/03/2010 |
Decisão
Vistos. Não havendo divergência, defiro a impugnação de crédito, pelo valor de R$.28.292,50, como crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P. e I. |
| 09/03/2010 |
Conclusos para Sentença
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| 05/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 26/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 25/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 22/02/2010 |
Proferido Despacho
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| 10/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2010 |
Petição Juntada
da impugnada |
| 26/01/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 19/01/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
defennsor da recuperanda |
| 19/01/2010 |
Disponibilizado no DJE
(aguardando manifestação da devedora) |
| 19/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2010 Data da Disponibilização: 19/01/2010 Data da Publicação: 20/01/2010 Número do Diário: Edição 636 Página: 848/854 |
| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2010 Teor do ato: Vistos. Vista à devedora. Advogados(s): ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), Tadeu Luiz Laskowski , PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP) |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
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| 11/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista à devedora. |
| 07/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2009 |
Petição Juntada
do administrador |
| 17/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 15/12/2009 |
Vista ao Advogado do Interessado
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| 10/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
Aguardando manifestação do administrador judicial (recuperanda já se manifestou). |
| 10/12/2009 |
Juntada de Petição
da impugnada 42/43 |
| 09/12/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Recuperanda e Adm. Judicial |
| 09/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 02/12/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
vista à devedora Vencimento: 07/12/2009 |
| 02/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
(contestação) |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0092/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Edição 607 Página: 1018/1026 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0092/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, para contestar a impugnação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. Advogados(s): ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP) |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. À devedora, para contestar a impugnação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 18/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |