| Impugte |
Previdi Rental Transportes Express Ltda
Advogada: Thais Telles Romeiro |
| Impugdo |
Moura Schwark Construções S/A
Advogado: ARSENIO EDUARDO CORREA Advogado: PAULO GODOY CORREA |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
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| 02/06/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 594/2010 |
| 02/06/2010 |
Baixa Definitiva
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| 02/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 594/2010 |
| 02/06/2010 |
Baixa Definitiva
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| 02/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 19/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/04/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando decurso de prazo em relação à decisão de fls. 31 |
| 10/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2010 Data da Disponibilização: 10/03/2010 Data da Publicação: 11/03/2010 Número do Diário: Edição 669 Página: 792/796 |
| 09/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2010 Teor do ato: Vistos. Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito quirografário, no valor de R$.3.289,70, em substituição ao valor antes publicado. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. Advogados(s): THAIS TELLES ROMEIRO (OAB 273718/SP), Tadeu Luiz Laskowski , PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP) |
| 05/03/2010 |
Decisão
Vistos. Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito quirografário, no valor de R$.3.289,70, em substituição ao valor antes publicado. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 19/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/02/2010 |
Proferido Despacho
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| 02/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2010 |
Petição Juntada
do administrador |
| 20/01/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 12/01/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Vencimento: 11/02/2010 |
| 29/12/2009 |
Petição Juntada
da impugnada. Aguardnado manifestação do adm. judicial. |
| 17/12/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
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| 16/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 07/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
vista à recuperanda/devedora Vencimento: 14/12/2009 |
| 04/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
(contestação) |
| 04/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0094/2009 Data da Disponibilização: 04/12/2009 Data da Publicação: 07/12/2009 Número do Diário: Edição 609 Página: 928/932 |
| 03/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0094/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, para contestar a impugnação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. Advogados(s): THAIS TELLES ROMEIRO (OAB 273718/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP) |
| 30/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. À devedora, para contestar a impugnação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 30/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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