Incidente
Incidentes (0040654-74.2010.8.26.0100) (21) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  TRANSPORTES DE MÁQUINAS MARARÍ LTDA
Advogado:  Fabio Teixeira Ozi  
Advogada:  Tatiana Flores Gaspar Serafim  
Reqdo  Moura Schwark Construções S/A
Advogado:  ARSENIO EDUARDO CORREA  
Advogado:  PAULO GODOY CORREA  
Adm-Terc.  Tadeu Luiz Laskowski
Advogado:  TADEU LUIZ LASKOWSKI  

Movimentações

Data Movimento
09/03/2018 Processo Digitalizado
11/03/2013 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1303/2013
08/03/2013 Baixa Definitiva
24/01/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: Ed. 1342 Página: 643/651
23/01/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0009/2013 Teor do ato: Vistos. Ainda ao tempo da recuperação judicial ajuizada por MOURA SCHWARK CONSTRUÇÕES S.A. E OUTRAS, apresentou TRANSPORTES DE MÁQUINA MARARI LTDA. impugnação à relação de credores apresentada pelo administrador judicial, para acrescentar ao valor nela admitido a quantia de R$.9.310,09, que se referia a serviços prestados e documentados em notas fiscais. Com a superveniente convolação da recuperação em falência, a questão de estar ou não este crédito jungido à 1ª perdeu relevância, de tal sorte que o incidente prosseguiu para apuração de todo o valor devido à impugnante. Finalmente, com base na documentação comprobatória de serviços realizados, o administrador judicial, respaldado em parecer contábil, apurou o valor devido no montante de R$.198.608,20. É o relatório do incidente. Não pode ser acolhida a insurgência da credora sobre os cálculos apresentados pelo administrador judicial, com a concordância do Ministério Público. Isto porque não se pode considerar o valor relativo a notas fiscais que não estão acompanhadas de prova de efetiva prestação de serviços. Em face do exposto, acolho o incidente, para determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito quirografário, no valor de R$.198.608,20. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, . Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Tatiana Flores Gaspar Serafim (OAB 246400/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.