| Impugte |
Elizabeth Pessina Santos Graziosi
Advogado: Hyltom Pinto de Castro Filho |
| Impugdo |
Carlos Alberto Pessina Santos
Advogada: Ana Paula Zatz Correia Advogado: Joao Inacio Correia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para as partes se manifestarem sobre a digitalização dos autos físicos promovida por este Tribunal de Justiça. Nada mais. |
| 26/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 2641/2021, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Atentem-se no que se refere à nova numeração recebida na autuação eletrônica: sabendo-se que, uma vez feita a digitalização do verso das páginas dos autos físicos em que há conteúdo presente, não haverá correspondência de páginas entre os autos físicos e os eletrônicos. Assim, pela lógica, a mera divergência de páginas não poderá ser considerada como erro de digitalização. No entanto, havendo (sim) eventual supressão de páginas, ou mesmo falha na digitalização que comprometa a sua legibilidade, são estes os apontamentos que as partes deverão expressamente apontar para que a serventia promova o necessário quanto à regularização dos autos, atentando-se à suma importância da indicação expressa de tais páginas. Advogados(s): Hyltom Pinto de Castro Filho (OAB 180959/SP), Joao Inacio Correia (OAB 49990/SP), Ana Paula Zatz Correia (OAB 88079/SP) |
| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para as partes se manifestarem sobre a digitalização dos autos físicos promovida por este Tribunal de Justiça. Nada mais. |
| 26/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 2641/2021, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Atentem-se no que se refere à nova numeração recebida na autuação eletrônica: sabendo-se que, uma vez feita a digitalização do verso das páginas dos autos físicos em que há conteúdo presente, não haverá correspondência de páginas entre os autos físicos e os eletrônicos. Assim, pela lógica, a mera divergência de páginas não poderá ser considerada como erro de digitalização. No entanto, havendo (sim) eventual supressão de páginas, ou mesmo falha na digitalização que comprometa a sua legibilidade, são estes os apontamentos que as partes deverão expressamente apontar para que a serventia promova o necessário quanto à regularização dos autos, atentando-se à suma importância da indicação expressa de tais páginas. Advogados(s): Hyltom Pinto de Castro Filho (OAB 180959/SP), Joao Inacio Correia (OAB 49990/SP), Ana Paula Zatz Correia (OAB 88079/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 2641/2021, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Atentem-se no que se refere à nova numeração recebida na autuação eletrônica: sabendo-se que, uma vez feita a digitalização do verso das páginas dos autos físicos em que há conteúdo presente, não haverá correspondência de páginas entre os autos físicos e os eletrônicos. Assim, pela lógica, a mera divergência de páginas não poderá ser considerada como erro de digitalização. No entanto, havendo (sim) eventual supressão de páginas, ou mesmo falha na digitalização que comprometa a sua legibilidade, são estes os apontamentos que as partes deverão expressamente apontar para que a serventia promova o necessário quanto à regularização dos autos, atentando-se à suma importância da indicação expressa de tais páginas. |
| 17/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
01 vol. - Apensado ao processo 0230632-07.2009.8.26.0100 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/03/2010 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0230632-07.2009.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |