Incidente
Procedimento Comum Cível (1007810-88.2009.8.26.0100) (01) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
10ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Elizabeth Pessina Santos Graziosi
Advogado:  Hyltom Pinto de Castro Filho  
Impugdo  Carlos Alberto Pessina Santos
Advogada:  Ana Paula Zatz Correia  
Advogado:  Joao Inacio Correia  
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Movimentações

Data Movimento
13/06/2022 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
13/06/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para as partes se manifestarem sobre a digitalização dos autos físicos promovida por este Tribunal de Justiça. Nada mais.
26/05/2022 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
26/03/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475
25/03/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 2641/2021, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Atentem-se no que se refere à nova numeração recebida na autuação eletrônica: sabendo-se que, uma vez feita a digitalização do verso das páginas dos autos físicos em que há conteúdo presente, não haverá correspondência de páginas entre os autos físicos e os eletrônicos. Assim, pela lógica, a mera divergência de páginas não poderá ser considerada como erro de digitalização. No entanto, havendo (sim) eventual supressão de páginas, ou mesmo falha na digitalização que comprometa a sua legibilidade, são estes os apontamentos que as partes deverão expressamente apontar para que a serventia promova o necessário quanto à regularização dos autos, atentando-se à suma importância da indicação expressa de tais páginas. Advogados(s): Hyltom Pinto de Castro Filho (OAB 180959/SP), Joao Inacio Correia (OAB 49990/SP), Ana Paula Zatz Correia (OAB 88079/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.