Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0147431-49.2011.8.26.0100) (01) Suspenso
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro Central Cível
Vara
17ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Vox Frotas Locadora Ltda
Advogado:  Roberto Rached Jorge  
Advogada:  Emilly Ohara Passos Sandes  
Exectdo  PSNG Comercial e Importadora Ltda
Soc. Advogados:  Welesson José Reuters de Freitas  
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Movimentações

Data Movimento
07/01/2026 Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
07/01/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613
18/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2319/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
17/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2319/2025 Teor do ato: Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Emilly Ohara Passos Sandes (OAB 507323/SP)
16/12/2025 Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
20/06/2022 Petições Diversas
27/02/2023 Petições Diversas
03/07/2023 Petições Diversas
13/09/2023 Petições Diversas
06/12/2023 Petições Diversas
26/03/2024 Petições Diversas
25/04/2024 Petições Diversas
13/06/2024 Petições Diversas
20/01/2025 Petições Diversas
26/03/2025 Petição Intermediária
18/06/2025 Petição Intermediária
02/10/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.