| Exeqte |
Vox Frotas Locadora Ltda
Advogado: Roberto Rached Jorge Advogada: Emilly Ohara Passos Sandes |
| Exectdo |
PSNG Comercial e Importadora Ltda
Soc. Advogados: Welesson José Reuters de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2319/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2319/2025 Teor do ato: Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Emilly Ohara Passos Sandes (OAB 507323/SP) |
| 16/12/2025 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2319/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2319/2025 Teor do ato: Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Emilly Ohara Passos Sandes (OAB 507323/SP) |
| 16/12/2025 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42308207-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 15:35 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 482/485: Diante dos esclarecimentos prestados pelo exequente, reconsidero a decisão de fls. 480 e reputo válida a intimação de fls. 477. 2. Tendo em vista a inércia do executado em indicar bens à penhora conforme determinado às fls. 467, aplico multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil. A propósito: Ementa: Agravo de Instrumento - Execução - Devedor intimado a indicar bens passíveis de penhora Inércia - Ato atentatório à dignidade da justiça configurado - Incidência da multa do artigo 601 do CPC - Decisão confirmada - Recurso desprovido. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento número 2091731-24.2015.8.26.0000, Relator: Desembargador Irineu Fava. Comarca: São Paulo, Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 03/08/2015, Data de Registro: 04/08/2015. Consta do voto proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator: Como se sabe, a hipótese do artigo 600, inciso IV, deixa claro que a simples inércia do executado é suficiente para configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, somente diante de justificativa concreta e convincente é que o executado pode se safar da multa processual estabelecida no artigo 601 do CPC. Anote Theotonio Negrão, A norma estabelece objetivamente que a simples inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que, aos devedores duas condutas poderiam ser tomadas: indicar os bens, conforme determinado, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (TJ 330/127: AI 7.220.969-1; a citação é do voto do relator) in CPC e Legislação Processual em Vigor 2014 - 46ª ed Saraiva - p. 925 - nota 2c ao art. 600). Na esteira desse entendimento tem-se que a decisão hostilizada se afigura correta merecendo ser mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso." (destaques no original) 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observada a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 482/485: Diante dos esclarecimentos prestados pelo exequente, reconsidero a decisão de fls. 480 e reputo válida a intimação de fls. 477. 2. Tendo em vista a inércia do executado em indicar bens à penhora conforme determinado às fls. 467, aplico multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil. A propósito: Ementa: Agravo de Instrumento - Execução - Devedor intimado a indicar bens passíveis de penhora Inércia - Ato atentatório à dignidade da justiça configurado - Incidência da multa do artigo 601 do CPC - Decisão confirmada - Recurso desprovido. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento número 2091731-24.2015.8.26.0000, Relator: Desembargador Irineu Fava. Comarca: São Paulo, Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 03/08/2015, Data de Registro: 04/08/2015. Consta do voto proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator: Como se sabe, a hipótese do artigo 600, inciso IV, deixa claro que a simples inércia do executado é suficiente para configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, somente diante de justificativa concreta e convincente é que o executado pode se safar da multa processual estabelecida no artigo 601 do CPC. Anote Theotonio Negrão, A norma estabelece objetivamente que a simples inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que, aos devedores duas condutas poderiam ser tomadas: indicar os bens, conforme determinado, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (TJ 330/127: AI 7.220.969-1; a citação é do voto do relator) in CPC e Legislação Processual em Vigor 2014 - 46ª ed Saraiva - p. 925 - nota 2c ao art. 600). Na esteira desse entendimento tem-se que a decisão hostilizada se afigura correta merecendo ser mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso." (destaques no original) 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observada a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41406098-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 14:06 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0147431-49.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vox Frotas Locadora Ltda - PSNG Comercial e Importadora Ltda e outros - Vistos. 1. Fls. 478/479: Não é possível anotar como válida a intimação do executado, na medida em que foi determinada a intimação da empresa na pessoa do seu representante legal e o AR de fls. 477 foi recebido por terceiro e não há elementos de prova nos autos que demonstrem se tratar de condomínio edilício (art. 248, § 4º, do CPC ). Assim, providencie o exequente os meios necessários para a efetivação da intimação, informando novo endereço ou providenciando o recolhimento das custas para realização de pesquisas online, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), se o caso.Prazo de 15 dias. 2. Na inércia, tornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 478/479: Não é possível anotar como válida a intimação do executado, na medida em que foi determinada a intimação da empresa na pessoa do seu representante legal e o AR de fls. 477 foi recebido por terceiro e não há elementos de prova nos autos que demonstrem se tratar de condomínio edilício (art. 248, § 4º, do CPC ). Assim, providencie o exequente os meios necessários para a efetivação da intimação, informando novo endereço ou providenciando o recolhimento das custas para realização de pesquisas online, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), se o caso.Prazo de 15 dias. 2. Na inércia, tornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 478/479: Não é possível anotar como válida a intimação do executado, na medida em que foi determinada a intimação da empresa na pessoa do seu representante legal e o AR de fls. 477 foi recebido por terceiro e não há elementos de prova nos autos que demonstrem se tratar de condomínio edilício (art. 248, § 4º, do CPC ). Assim, providencie o exequente os meios necessários para a efetivação da intimação, informando novo endereço ou providenciando o recolhimento das custas para realização de pesquisas online, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), se o caso.Prazo de 15 dias. 2. Na inércia, tornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40691023-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 14:14 |
| 11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753680746TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : PSNG Comercial e Importadora Ltda Diligência : 06/03/2025 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Fls. 472/473: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (susbstituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 02/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 472/473: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (susbstituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 02/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 27/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia a realização de pesquisa em nome da executada PSNG, conforme determinado às fls. 376/378, item "c", com a realização de pesquisa infojud DOI. 2. Defiro a intimação da executada PSNG, por carta AR, na pessoa de seu representante legal, Philipe Muratorio Savoia, no endereço indicado às fls. 429 (item D), na Av. Rebouças, nº 3.507, Pinheiros, em São Paulo, CEP 05401-400 , para que indique ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade ou, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e incidência de multa, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, podendo, ainda, apresentar proposta de acordo. Prazo de 15 dias. Custas recolhidas às fls. 465/466. Expeça-se carta de intimação nos termos acima especificados. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra a serventia a realização de pesquisa em nome da executada PSNG, conforme determinado às fls. 376/378, item "c", com a realização de pesquisa infojud DOI. 2. Defiro a intimação da executada PSNG, por carta AR, na pessoa de seu representante legal, Philipe Muratorio Savoia, no endereço indicado às fls. 429 (item D), na Av. Rebouças, nº 3.507, Pinheiros, em São Paulo, CEP 05401-400 , para que indique ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade ou, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e incidência de multa, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, podendo, ainda, apresentar proposta de acordo. Prazo de 15 dias. Custas recolhidas às fls. 465/466. Expeça-se carta de intimação nos termos acima especificados. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40073335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 14:22 |
| 10/12/2024 |
Termo Digitalizado
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| 10/12/2024 |
Termo Expedido
Termo de Entrega de Processo Físico Digitalizado - Publicado em Edital de Eliminação de Fragmentos |
| 03/12/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 45/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 45/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 26/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721945583TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : PSNG Comercial e Importadora Ltda Diligência : 21/10/2024 |
| 16/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 01/09/2024 |
Documento Juntado
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| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 383/387: Ciente do recolhimento das custas de pesquisas. Cumpra a serventia a realização de pesquisa em nome da executada PSNG, conforme determinado às fls. 376/378, item "c", com a realização de pesquisa infojud DOI. 2. Defiro a intimação da executada PSNG, por carta AR, na pessoa de seu representante legal, Philipe Muratorio Savoia, no endereço indicado às fls. 345 (item B), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1461, 10° andar, Jardim Paulistano, em São Paulo/SP - CEP , para que indique ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade ou, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e incidência de multa, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, podendo, ainda, apresentar proposta de acordo. Prazo de 15 dias. Custas recolhidas às fls. 348/349. Expeça-se carta de intimação nos termos acima especificados. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 383/387: Ciente do recolhimento das custas de pesquisas. Cumpra a serventia a realização de pesquisa em nome da executada PSNG, conforme determinado às fls. 376/378, item "c", com a realização de pesquisa infojud DOI. 2. Defiro a intimação da executada PSNG, por carta AR, na pessoa de seu representante legal, Philipe Muratorio Savoia, no endereço indicado às fls. 345 (item B), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1461, 10° andar, Jardim Paulistano, em São Paulo/SP - CEP , para que indique ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade ou, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e incidência de multa, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, podendo, ainda, apresentar proposta de acordo. Prazo de 15 dias. Custas recolhidas às fls. 348/349. Expeça-se carta de intimação nos termos acima especificados. Intime-se. |
| 15/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41258135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 09:55 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 364/367 e 372/375: Passo ao exame dos pedidos da exequente: (a) Ciência da exequente quanto ao indeferimento da penhora do veículo. (b) O pedido já foi cumprido, conforme expedição de carta de intimação de fls. 361 e AR de fls. 370. (c) Os sistemas de pesquisa de bens disponibilizados pelo Judiciário são essenciais para a efetivação da tutela jurisdicional e satisfação de um direito de crédito. No caso dos autos, o processo executivo tramita desde 2011 sem a satisfação do crédito e, sobretudo, sem a indicação/localização de bens passíveis de penhora, apesar de já realizadas diversas pesquisas nos sistemas disponíveis para a busca de bens em nome da executada (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). Sendo assim, as pesquisas requeridas (INFOJUD DOI) são medidas admitidas para a busca de informações sobre eventuais comunicações à Receita Federal relativas a operações imobiliárias realizadas em um determinado período, em nome de pessoas naturais ou jurídicas. Contudo, as pesquisas requeridas DIMOB e DECRED, não se mostram úteis para o fim de viabilizar a localização de bens passíveis de penhora, uma vez que se trata de informações relativas a movimentações financeiras pretéritas. Nesse sentido, seguem entendimento do E. Tribunal de Justiça, sobre referidas pesquisas: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido do exequente de pesquisas pelos sistemas INFOJUD (DOI e DITR) e CENSEC A obtenção das informações constantes do cadastro do CENSEC somente poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário, havendo impossibilidade de requisição pela via administrativa (Prov. CNJ, 18/2012) É possível pesquisas por intermédio do sistema INFOJUD, também nas modalidades DOI e DITR, para obtenção de histórico de transações imobiliárias (compra e venda), e de eventual atividade rural/histórico de pagamento de imposto territorial rural (ITR)- Precedentes desta c. Câmara e Egrégio Tribunal Decisão modificada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20611334320228260000 SP 2061133-43.2022.8.26.0000, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 25/03/2022, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISAS DE BENS. 1) PEDIDO DO EXEQUENTE DE PESQUISA VIA SISTEMA INFOJUD, PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO (DECRED), ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB) E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS (DIMOF), DIANTE DO EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 1.1) A DESPEITO DO QUE DISPÕE O ART. 139, IV, CPC, AS MEDIDAS EM QUESTÃO SÃO INEFICAZES PARA O ENCONTRO DE BENS PENHORÁVEIS, POR DIZEREM RESPEITO A OPERAÇÕES PRETÉRITAS. 1.2) QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO RESERVADA A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E DE GRAVIDADE EXTREMA. PROTEÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE QUE DEVE PREVALECER NA ESPÉCIE, ART. 8º E 805 DO CPC. INDEFERIMENTO MANTIDO. 2) PEDIDO DE BUSCA DE IMÓVEIS VIA SISTEMA INFOJUD, PARA A VINDA DAS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) E EVENTUAL ATIVIDADE RURAL E/OU HISTÓRICO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (DITR) DOS EXECUTADOS 2.1) MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS.DEFERIMENTO. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22677079820228260000 SP 2267707-98.2022.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 12/12/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/12/2022) Isto posto, DEFIRO a pesquisa de bens junto à Receita Federal, por intermédio do sistema INFOJUD, na modalidade DOI, em nome da executada, PSNG Comercial e Importadora Ltda CNPJ: 10.304.882/0001-32. Para efetivar a penhora, providencie o exequente o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias (d) Indefiro a pesquisa em nome da executada, pelo sistema SIMBA, uma vez que é destinado a investigações criminais, ferramenta digital (software) desenvolvida a fim de permitir o tráfego de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro entre instituições financeiras e diversos órgãos investigadores, não cabendo em cumprimento de sentença, de natureza civil, conforme entendimento do STJ (Recurso Especial nº 2.043.328) (d) O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema queregistra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento(como conta corrente, poupança e investimentos). Nesse sentido, o atual sistema sisbajud abrange todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, de modo que desnecessária referida pesquisa. Outrossim, o sistema SISBAJUD, também dispõe outra modalidade de pesquisa mais eficaz, como a ferramenta SNIPER, voltada a viabilizar investigação patrimonial do devedor de maneira centralizada e unificada, com acesso concomitante a várias bases de dados cadastradas, medida que prestigia a eficiência, economia processual e razoável duração do processo, contribuindo para a efetividade das execuções e cumprimentos de sentença, visando a satisfação do direito de crédito dos credores. Isto posto, indefiro o pedido, pdendo a exequente requerer a pesquisa pelo sistema SNPER, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 364/367 e 372/375: Passo ao exame dos pedidos da exequente: (a) Ciência da exequente quanto ao indeferimento da penhora do veículo. (b) O pedido já foi cumprido, conforme expedição de carta de intimação de fls. 361 e AR de fls. 370. (c) Os sistemas de pesquisa de bens disponibilizados pelo Judiciário são essenciais para a efetivação da tutela jurisdicional e satisfação de um direito de crédito. No caso dos autos, o processo executivo tramita desde 2011 sem a satisfação do crédito e, sobretudo, sem a indicação/localização de bens passíveis de penhora, apesar de já realizadas diversas pesquisas nos sistemas disponíveis para a busca de bens em nome da executada (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). Sendo assim, as pesquisas requeridas (INFOJUD DOI) são medidas admitidas para a busca de informações sobre eventuais comunicações à Receita Federal relativas a operações imobiliárias realizadas em um determinado período, em nome de pessoas naturais ou jurídicas. Contudo, as pesquisas requeridas DIMOB e DECRED, não se mostram úteis para o fim de viabilizar a localização de bens passíveis de penhora, uma vez que se trata de informações relativas a movimentações financeiras pretéritas. Nesse sentido, seguem entendimento do E. Tribunal de Justiça, sobre referidas pesquisas: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido do exequente de pesquisas pelos sistemas INFOJUD (DOI e DITR) e CENSEC A obtenção das informações constantes do cadastro do CENSEC somente poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário, havendo impossibilidade de requisição pela via administrativa (Prov. CNJ, 18/2012) É possível pesquisas por intermédio do sistema INFOJUD, também nas modalidades DOI e DITR, para obtenção de histórico de transações imobiliárias (compra e venda), e de eventual atividade rural/histórico de pagamento de imposto territorial rural (ITR)- Precedentes desta c. Câmara e Egrégio Tribunal Decisão modificada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20611334320228260000 SP 2061133-43.2022.8.26.0000, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 25/03/2022, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISAS DE BENS. 1) PEDIDO DO EXEQUENTE DE PESQUISA VIA SISTEMA INFOJUD, PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO (DECRED), ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB) E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS (DIMOF), DIANTE DO EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 1.1) A DESPEITO DO QUE DISPÕE O ART. 139, IV, CPC, AS MEDIDAS EM QUESTÃO SÃO INEFICAZES PARA O ENCONTRO DE BENS PENHORÁVEIS, POR DIZEREM RESPEITO A OPERAÇÕES PRETÉRITAS. 1.2) QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO RESERVADA A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E DE GRAVIDADE EXTREMA. PROTEÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE QUE DEVE PREVALECER NA ESPÉCIE, ART. 8º E 805 DO CPC. INDEFERIMENTO MANTIDO. 2) PEDIDO DE BUSCA DE IMÓVEIS VIA SISTEMA INFOJUD, PARA A VINDA DAS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) E EVENTUAL ATIVIDADE RURAL E/OU HISTÓRICO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (DITR) DOS EXECUTADOS 2.1) MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS.DEFERIMENTO. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22677079820228260000 SP 2267707-98.2022.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 12/12/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/12/2022) Isto posto, DEFIRO a pesquisa de bens junto à Receita Federal, por intermédio do sistema INFOJUD, na modalidade DOI, em nome da executada, PSNG Comercial e Importadora Ltda CNPJ: 10.304.882/0001-32. Para efetivar a penhora, providencie o exequente o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias (d) Indefiro a pesquisa em nome da executada, pelo sistema SIMBA, uma vez que é destinado a investigações criminais, ferramenta digital (software) desenvolvida a fim de permitir o tráfego de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro entre instituições financeiras e diversos órgãos investigadores, não cabendo em cumprimento de sentença, de natureza civil, conforme entendimento do STJ (Recurso Especial nº 2.043.328) (d) O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema queregistra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento(como conta corrente, poupança e investimentos). Nesse sentido, o atual sistema sisbajud abrange todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, de modo que desnecessária referida pesquisa. Outrossim, o sistema SISBAJUD, também dispõe outra modalidade de pesquisa mais eficaz, como a ferramenta SNIPER, voltada a viabilizar investigação patrimonial do devedor de maneira centralizada e unificada, com acesso concomitante a várias bases de dados cadastradas, medida que prestigia a eficiência, economia processual e razoável duração do processo, contribuindo para a efetividade das execuções e cumprimentos de sentença, visando a satisfação do direito de crédito dos credores. Isto posto, indefiro o pedido, pdendo a exequente requerer a pesquisa pelo sistema SNPER, se o caso. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40857707-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 15:04 |
| 05/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA656455667TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : PSNG Comercial e Importadora Ltda na pessoa de Philipe Muratorio Savoia |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40605582-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 16:18 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 15/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 345/347: Passo à análise dos pedidos da exequente. a) Tornem sem efeito a petição e documentos de fls. 338/341, pois destinadas ao incidente IDPJ nº 0057085-37.2020.8.26.0100. b) Intime-se a executada, via postal, para que indique ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade ou, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e incidência de multa, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Poderá, ainda, apresentar proposta de acordo. Expeça-se carta de intimação à executada PNSG, na pessoa de seu sócio Philipe. Custas recolhidas às fls. 348/349 c) O veículo de placa DSK4225, encontrado via pesquisa renajud (fls. 225), foi realizada a restrição de transferência (fls. 242) e, ainda não foi deferida a penhora sobre referido veículo a ensejar a intimação da executada para indicar a localização de tal veículo. O documento de fls. 355, aponta restrição de licenciamento, a qual foi inserida pela 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, o que afasta a alegação da exequente de que o veículo se encontra rodando normalmente. E, ainda, referida restrição de licenciamento inviabilizaria eventual praceamento de referido veículo. Assim, indefiro a penhora sobre o veículo de placa DSK4225. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 345/347: Passo à análise dos pedidos da exequente. a) Tornem sem efeito a petição e documentos de fls. 338/341, pois destinadas ao incidente IDPJ nº 0057085-37.2020.8.26.0100. b) Intime-se a executada, via postal, para que indique ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade ou, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e incidência de multa, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Poderá, ainda, apresentar proposta de acordo. Expeça-se carta de intimação à executada PNSG, na pessoa de seu sócio Philipe. Custas recolhidas às fls. 348/349 c) O veículo de placa DSK4225, encontrado via pesquisa renajud (fls. 225), foi realizada a restrição de transferência (fls. 242) e, ainda não foi deferida a penhora sobre referido veículo a ensejar a intimação da executada para indicar a localização de tal veículo. O documento de fls. 355, aponta restrição de licenciamento, a qual foi inserida pela 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, o que afasta a alegação da exequente de que o veículo se encontra rodando normalmente. E, ainda, referida restrição de licenciamento inviabilizaria eventual praceamento de referido veículo. Assim, indefiro a penhora sobre o veículo de placa DSK4225. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42526405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 21:48 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 338/341: Esclareça o exequente o que requer, tendo em vista que a petição é endereçada aos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0057085-37.2020.8.26.0100 em apenso. 2. No mais, cumpra o exequente o que foi determinado nos itens 1 e 2 da decisão de fls. 334/335. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 338/341: Esclareça o exequente o que requer, tendo em vista que a petição é endereçada aos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0057085-37.2020.8.26.0100 em apenso. 2. No mais, cumpra o exequente o que foi determinado nos itens 1 e 2 da decisão de fls. 334/335. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41878331-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 13:29 |
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 331/333: Diante das informações da exequente, prossiga-se com a execução. Para intimação da executada na forma requerida, providencie a exequente o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 31,35, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.711/2023 (Publicado no DJE de 14.08.2023 pag. 26/27). Prazo: 15 dias 2. Quanto ao veículo encontrado em nome da executada (fls. 225), verifica-se que foi deferida a restrição de "transferência" e determinado o recolhimento das custas de pesquisas para inserir a restrição. Contudo, não há comprovante de pagamento das custas de pesquisas, tampouco documento demonstrando a restrição. Tendo em vista que a presquisa foi realizada em 14.12.2015, necessária a realização de nova pesquisa junto ao Renajud para comprovar se tal veículo ainda se encontra da executada e posterior restrição de transferência e penhora. Assim, providencie a exequente o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 331/333: Diante das informações da exequente, prossiga-se com a execução. Para intimação da executada na forma requerida, providencie a exequente o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 31,35, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.711/2023 (Publicado no DJE de 14.08.2023 pag. 26/27). Prazo: 15 dias 2. Quanto ao veículo encontrado em nome da executada (fls. 225), verifica-se que foi deferida a restrição de "transferência" e determinado o recolhimento das custas de pesquisas para inserir a restrição. Contudo, não há comprovante de pagamento das custas de pesquisas, tampouco documento demonstrando a restrição. Tendo em vista que a presquisa foi realizada em 14.12.2015, necessária a realização de nova pesquisa junto ao Renajud para comprovar se tal veículo ainda se encontra da executada e posterior restrição de transferência e penhora. Assim, providencie a exequente o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41294027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 16:44 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 325/326: Esclareça o exequente seu pedido tendo em vista que este Cumprimento de Sentença encontra-se suspenso em razão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0057085-37.2020.8.26.0100, conforme decisão de fls. 306. 2. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 325/326: Esclareça o exequente seu pedido tendo em vista que este Cumprimento de Sentença encontra-se suspenso em razão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0057085-37.2020.8.26.0100, conforme decisão de fls. 306. 2. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40324361-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 13:56 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Ciência às partes da certidão e documento de fls. 320/321. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão e documento de fls. 320/321. |
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
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| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que não se vê a folha apontada pela parte credora, certifique a Serventia o ocorrido, disponibilizando nos autos a folha indicada. 2. Também havendo irregularidade no referido cadastramento das partes e advogados, proceda de imediato à necessária retificação, republicando o ato ordinatório de fls. 308. 3. Atente a Serventia para a juntada de eventuais peças físicas nos presentes autos a partir da presente data, devendo digitalizá-las, se o caso. Int. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 10/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista que não se vê a folha apontada pela parte credora, certifique a Serventia o ocorrido, disponibilizando nos autos a folha indicada. 2. Também havendo irregularidade no referido cadastramento das partes e advogados, proceda de imediato à necessária retificação, republicando o ato ordinatório de fls. 308. 3. Atente a Serventia para a juntada de eventuais peças físicas nos presentes autos a partir da presente data, devendo digitalizá-las, se o caso. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41017122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 11:37 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 03/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/02/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/03 Vencimento: 25/03/2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl. 296, aguarde-se o desfecho do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0057085-37.2020.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 02/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão de fl. 296, aguarde-se o desfecho do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0057085-37.2020.8.26.0100. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
clsa. 30/11/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/290: Primeiramente, afim de evitar tumulto processual além dos comunicados CG nº 988/2017 e 1709/2017 não será necessário o envio ao ofício distribuidor (Art. 134, § 1º, CPC) devendo a z. serventia providenciar o cadastro do incidente da desconsideração da personalidade jurídica e dos nomes e demais dados de identificação do administrador ou sócios além da pessoa jurídica no Polo Passivo do incidente desentranhando e juntando naqueles autos petições, decisões e certidões a partir de fls. 237/238, e cópia da presente decisão na forma física apensando-se posteriormente aos presentes autos. Após, tornem conclusos no incidente. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 289/290: Primeiramente, afim de evitar tumulto processual além dos comunicados CG nº 988/2017 e 1709/2017 não será necessário o envio ao ofício distribuidor (Art. 134, § 1º, CPC) devendo a z. serventia providenciar o cadastro do incidente da desconsideração da personalidade jurídica e dos nomes e demais dados de identificação do administrador ou sócios além da pessoa jurídica no Polo Passivo do incidente desentranhando e juntando naqueles autos petições, decisões e certidões a partir de fls. 237/238, e cópia da presente decisão na forma física apensando-se posteriormente aos presentes autos. Após, tornem conclusos no incidente. Intimem-se. |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Fls. 275/276: Manifeste-se o exequente sobre a devolução do mandado de intimação negativo. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
imp. 27/01 |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 275/276: Manifeste-se o exequente sobre a devolução do mandado de intimação negativo. |
| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/087439-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2020 |
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/087438-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2019 |
| 26/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: Providencie o exequente a diferença de diligencia no valor de R$ 150,42 para expedição do mandado. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 27/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a diferença de diligencia no valor de R$ 150,42 para expedição do mandado. |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro:Para o devido cumprimento da decisão de fl.245, manifeste-se o autor nos termos da intimação de fl.250 realizada em 21.11.2016, no prazo de cinco dias.Decorrido in albis tal prazo, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 23/03/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão retro:Para o devido cumprimento da decisão de fl.245, manifeste-se o autor nos termos da intimação de fl.250 realizada em 21.11.2016, no prazo de cinco dias.Decorrido in albis tal prazo, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2016 Teor do ato: Recolha o autor a diferença de custas de dilig|ência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$70,65 (são dois sócios). Esclareça se os endereços a serem diligenciados é o que consta na certidão da JUCESP. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 17/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2016 |
Ato ordinatório
Recolha o autor a diferença de custas de dilig|ência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$70,65 (são dois sócios). Esclareça se os endereços a serem diligenciados é o que consta na certidão da JUCESP. |
| 28/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2016 |
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Juntado
Pedido recebido ede desconsideração da PJ |
| 28/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 237/238: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.Com relação a aludido pedido, considerando-se a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, deve observar as regras dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil vigente.Ante o comunicado CG nº 564/2016, disponibilizado no DJE de 26/04/2016, item II, por ora, não há possibilidade de cadastramento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Prossiga-se nos termos dos itens IV, V e VI do mesmo comunicado procedendo-se as anotações necessárias no sistema, e ainda o cadastro no polo passivo das pessoas atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica.Após, citem-se os sócios e a pessoa jurídica para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias (artigo 135 do CPC) ficando, ainda, suspenso o presente processo, na forma do artigo 134, §3º, do mesmo Código.Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 26/08/2016 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos.Fls. 237/238: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.Com relação a aludido pedido, considerando-se a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, deve observar as regras dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil vigente.Ante o comunicado CG nº 564/2016, disponibilizado no DJE de 26/04/2016, item II, por ora, não há possibilidade de cadastramento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Prossiga-se nos termos dos itens IV, V e VI do mesmo comunicado procedendo-se as anotações necessárias no sistema, e ainda o cadastro no polo passivo das pessoas atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica.Após, citem-se os sócios e a pessoa jurídica para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias (artigo 135 do CPC) ficando, ainda, suspenso o presente processo, na forma do artigo 134, §3º, do mesmo Código.Intime-se. |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra o exequente, adequadamente o último parágrafo da decisão de fl. 220, fornecendo o endereço correto para o cumprimento da diligência.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.Cumpra o exequente, adequadamente o último parágrafo da decisão de fl. 220, fornecendo o endereço correto para o cumprimento da diligência.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2016 Teor do ato: Vistos.Fl(s). 219: Proceda-se ao bloqueio dos veículos apontados na petição retro, pelo sistema Renajud, facultado o seu licenciamento desde que Providencie o exequente o recolhimento das custas para obtenção das informações constante do convênio Renajud que é fixado de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 (art. 2º, XI).Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra.Após, para que seja realizada a penhora na presença física do bem, providencie o exequente o devido preparo de acordo com o Provimento CG nº 28/2014 Art. 1.011 (Capital: 03 UFESPs = R$63,75 por ato) para expedição do Mandado de Penhora devendo ser informado o endereço a ser diligenciado.Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 29/03/2016 |
Decisão
Vistos.Fl(s). 219: Proceda-se ao bloqueio dos veículos apontados na petição retro, pelo sistema Renajud, facultado o seu licenciamento desde que Providencie o exequente o recolhimento das custas para obtenção das informações constante do convênio Renajud que é fixado de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 (art. 2º, XI).Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra.Após, para que seja realizada a penhora na presença física do bem, providencie o exequente o devido preparo de acordo com o Provimento CG nº 28/2014 Art. 1.011 (Capital: 03 UFESPs = R$63,75 por ato) para expedição do Mandado de Penhora devendo ser informado o endereço a ser diligenciado.Intime-se. |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado. Ciência da resposta da pesquisa pelo sistema Renajud. Ciência à parte exequente dos resultados obtidos na pesquisa efetuada junto à Receita Federal. Informo que tais documentos encontram-se arquivados em cartório, em pasta própria, nos termos do Provimento CSM nº 293/86. Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Fls.212/213: Ciência da resposta BACENJUD Fls.214/215: Ciência da resposta INFOJUD Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.201/203 e 207/209: Acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mantenho item 2 de fl.194. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado pelos sistemas Infojud e Renajud. Nos termos do artigo 655, I, c.c artigo 655-A do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 12/02/2016 |
Decisão
Vistos. Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado. Ciência da resposta da pesquisa pelo sistema Renajud. Ciência à parte exequente dos resultados obtidos na pesquisa efetuada junto à Receita Federal. Informo que tais documentos encontram-se arquivados em cartório, em pasta própria, nos termos do Provimento CSM nº 293/86. Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Fls.212/213: Ciência da resposta BACENJUD Fls.214/215: Ciência da resposta INFOJUD |
| 12/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls.201/203 e 207/209: Acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mantenho item 2 de fl.194. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado pelos sistemas Infojud e Renajud. Nos termos do artigo 655, I, c.c artigo 655-A do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Intime-se. |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2015 Teor do ato: Vistos. (Fls. 188/189) I - Nos termos do artigo 655, I, c.c artigo 655-A do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, a título de arresto, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo, desde recolhido o necessário e com a juntada da planilha de débito atualizada. Com a ciência, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. II - Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Compulsando os autos verifico que ainda não foi realizada pesquisa de bens pelos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e ARISP, bem como não foram realizadas diligências para tentativa de citação da executada na pessoa de seus sócios. Observo desde já que eventual pesquisa pelo sistema ARISP deverá ser realizada pelo próprio interessado, e pelos sistemas BacenJud, RenaJud e Infojud deverão ser recolhida as custas devidas, visto que a exequente não é beneficiaria da Justiça Gratuita. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) |
| 09/11/2015 |
Decisão
Vistos. (Fls. 188/189) I - Nos termos do artigo 655, I, c.c artigo 655-A do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, a título de arresto, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo, desde recolhido o necessário e com a juntada da planilha de débito atualizada. Com a ciência, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. II - Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Compulsando os autos verifico que ainda não foi realizada pesquisa de bens pelos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e ARISP, bem como não foram realizadas diligências para tentativa de citação da executada na pessoa de seus sócios. Observo desde já que eventual pesquisa pelo sistema ARISP deverá ser realizada pelo próprio interessado, e pelos sistemas BacenJud, RenaJud e Infojud deverão ser recolhida as custas devidas, visto que a exequente não é beneficiaria da Justiça Gratuita. Intime-se. |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/029581-1 dirigi-me à Rua Benjamim de Oliveira, 316, Brás e aí sendo DEIXEI DE CITAR PSNG COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., na pessoa de seus representantes legais Nelson Nemer Gebara Filho e/ou Phillipe Muratório Savoia em virtude de tanto a empresa requerida quanto seus representantes legais serem desconhecidos no local onde funciona há mais de 03 anos outra empresa, a "´Óleo e Comércio Produtos Alimentícios Ltda., CNPJ 079418280001-93". Diante do exposto, devolvo o mandado para redistribuição. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de abril de 2015. Número de Atos: 01 Guia 0000480768 R$ 127,50 Valor levantado: R$ 63,75 Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 03/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/029581-1 dirigi-me à Rua Benjamim de Oliveira, 316, Brás e aí sendo DEIXEI DE CITAR PSNG COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., na pessoa de seus representantes legais Nelson Nemer Gebara Filho e/ou Phillipe Muratório Savoia em virtude de tanto a empresa requerida quanto seus representantes legais serem desconhecidos no local onde funciona há mais de 03 anos outra empresa, a "´Óleo e Comércio Produtos Alimentícios Ltda., CNPJ 079418280001-93". Diante do exposto, devolvo o mandado para redistribuição. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de abril de 2015. Número de Atos: 01 Guia 0000480768 R$ 127,50 Valor levantado: R$ 63,75 |
| 03/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/029581-1 dirigi-me ao endereço: à rua Leopoldo Couto Magalhães, 1442, Ed. Barão de Magalhães e la sendo, Deixei de Citar o Sr. Philipe M. Savoia, pelo fato do mesmo já haver se mudado daquele prédio, ha alguns anos , conforme informou o porteiro, Sr. Aristom. Sendo assim, baixo o presente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de maio de 2015. Número de Atos:01 ato 63,75 Guia nº 480768 127,50 Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 21/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/029581-1 dirigi-me ao endereço: à rua Leopoldo Couto Magalhães, 1442, Ed. Barão de Magalhães e la sendo, Deixei de Citar o Sr. Philipe M. Savoia, pelo fato do mesmo já haver se mudado daquele prédio, ha alguns anos , conforme informou o porteiro, Sr. Aristom. Sendo assim, baixo o presente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de maio de 2015. Número de Atos:01 ato 63,75 Guia nº 480768 127,50 |
| 07/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/029581-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2015 |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2015 Teor do ato: Vistos. Compulsando melhor os autos, reconsidero parcialmente r. Decisão à fl. 167. Desconsidere-se o teor abaixo da data de expedição do referido despacho. Cumpra a zelosa serventia o já determinado. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 26/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Compulsando melhor os autos, reconsidero parcialmente r. Decisão à fl. 167. Desconsidere-se o teor abaixo da data de expedição do referido despacho. Cumpra a zelosa serventia o já determinado. Int. |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/166: Desentranhe-se e adite-se o Mandado para seu integral cumprimento, diligências já recolhidas, em nome dos sócios e endereços apontados na petição retro. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 05/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 162/166: Desentranhe-se e adite-se o Mandado para seu integral cumprimento, diligências já recolhidas, em nome dos sócios e endereços apontados na petição retro. Int. |
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/138235-9 dirigi-me à Alameda Campinas, 1232 e DEIXEI DE CITAR a empresa requerida, já que a portaria do edifício informou que o responsável mudou-se do local há cerca de 7 meses. Assim, devolvo o mandado à central, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de dezembro de 2014. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 10/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/138235-9 dirigi-me à Alameda Campinas, 1232 e DEIXEI DE CITAR a empresa requerida, já que a portaria do edifício informou que o responsável mudou-se do local há cerca de 7 meses. Assim, devolvo o mandado à central, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de dezembro de 2014. |
| 25/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/138235-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2015 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 24/11/2014 |
Mandado Expedido
MANDADO EXPEDIDO EM 254/11/2014 |
| 21/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0147431-49.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |