Incidente
Exceção de Incompetência (1002638-97.2011.8.26.0100) (01) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
23ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Excipte  Gécio Cardoso de Britto
Advogado:  Umberto Ricardo de Melo  
Excpto  Heitor José Polísel
Advogado:  Henry Charles Ducret  

Movimentações

Data Movimento
13/10/2022 Arquivado Definitivamente
13/10/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
23/05/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511
20/05/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP)
19/05/2022 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
21/07/2011 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
25/10/2012 Evolução Exceção de Incompetência Cível -