| Reqte |
Depósito Lido Artigos para Barbeiros Ltda
Advogado: Ivelson Salotto Advogado: Alvaro Luis Carvalho Waldemar |
| Reqdo |
José Edvaldo Pereira de Sá
Advogado: Marco Aurelio Rossi Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Carlos Rosseto Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1765/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1765/2025 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Ver site do TJSP: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos" Advogados(s): Carlos Rosseto Junior (OAB 118908/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Ver site do TJSP: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos" |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Sentença
Em conjunto com os autos principais Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Pazzeto Meneghine Conceição |
| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1765/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1765/2025 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Ver site do TJSP: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos" Advogados(s): Carlos Rosseto Junior (OAB 118908/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Ver site do TJSP: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos" |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Sentença
Em conjunto com os autos principais Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Pazzeto Meneghine Conceição |
| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 15/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 01/03/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: republicação: 1. Fls. 2-10 (demandado) e 92-96 (demandante). Sob o fundamento do art. 301, inc. VII, do Código de Processo Civil, não há nenhum fundamento para a admissibilidade da exceptio stricto sensu do demandado, porque "compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: [...] VII- conexão". 2. Sob o fundamento do art. 301, § 4º, do Código de Processo Civil e, nos autos, sob o fundamento dos elementos da demanda, na qual o pedido do demandante é a condenação dos demandados à obrigação de pagar o débito de 1 cheque de R$ 970.000,00 e de 21 cheques de R$ 4.990,00, é indispensável a reunião da ação dos autos da 5ª Vara Cível, na qual, sob o procedimento ordinário, o 2º demandado deduz o pedido de inexigibilidade da obrigação de pagar o cheque de R$ 970.000,00 e os cheques de R$ 4.990,00 (instrumento da demanda de fl./fls. 21-42 dos autos da exceptio stricto sensu), com a ação dos autos da 39ª Vara Cível, porque a prevenção é da 39ª Vara Cível (art. 106 do Código de Processo Civil). 3. Futuramente, emitir-se-á o ofício para a 5ª Vara Cível. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 25/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: republicação: 1. Fls. 2-10 (demandado) e 92-96 (demandante). Sob o fundamento do art. 301, inc. VII, do Código de Processo Civil, não há nenhum fundamento para a admissibilidade da exceptio stricto sensu do demandado, porque "compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: [...] VII- conexão". 2. Sob o fundamento do art. 301, § 4º, do Código de Processo Civil e, nos autos, sob o fundamento dos elementos da demanda, na qual o pedido do demandante é a condenação dos demandados à obrigação de pagar o débito de 1 cheque de R$ 970.000,00 e de 21 cheques de R$ 4.990,00, é indispensável a reunião da ação dos autos da 5ª Vara Cível, na qual, sob o procedimento ordinário, o 2º demandado deduz o pedido de inexigibilidade da obrigação de pagar o cheque de R$ 970.000,00 e os cheques de R$ 4.990,00 (instrumento da demanda de fl./fls. 21-42 dos autos da exceptio stricto sensu), com a ação dos autos da 39ª Vara Cível, porque a prevenção é da 39ª Vara Cível (art. 106 do Código de Processo Civil). 3. Futuramente, emitir-se-á o ofício para a 5ª Vara Cível. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 25/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: republicação: 1. Fls. 2-10 (demandado) e 92-96 (demandante). Sob o fundamento do art. 301, inc. VII, do Código de Processo Civil, não há nenhum fundamento para a admissibilidade da exceptio stricto sensu do demandado, porque "compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: [...] VII- conexão". 2. Sob o fundamento do art. 301, § 4º, do Código de Processo Civil e, nos autos, sob o fundamento dos elementos da demanda, na qual o pedido do demandante é a condenação dos demandados à obrigação de pagar o débito de 1 cheque de R$ 970.000,00 e de 21 cheques de R$ 4.990,00, é indispensável a reunião da ação dos autos da 5ª Vara Cível, na qual, sob o procedimento ordinário, o 2º demandado deduz o pedido de inexigibilidade da obrigação de pagar o cheque de R$ 970.000,00 e os cheques de R$ 4.990,00 (instrumento da demanda de fl./fls. 21-42 dos autos da exceptio stricto sensu), com a ação dos autos da 39ª Vara Cível, porque a prevenção é da 39ª Vara Cível (art. 106 do Código de Processo Civil). 3. Futuramente, emitir-se-á o ofício para a 5ª Vara Cível. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 19/02/2013 |
Decisão
republicação: 1. Fls. 2-10 (demandado) e 92-96 (demandante). Sob o fundamento do art. 301, inc. VII, do Código de Processo Civil, não há nenhum fundamento para a admissibilidade da exceptio stricto sensu do demandado, porque "compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: [...] VII- conexão". 2. Sob o fundamento do art. 301, § 4º, do Código de Processo Civil e, nos autos, sob o fundamento dos elementos da demanda, na qual o pedido do demandante é a condenação dos demandados à obrigação de pagar o débito de 1 cheque de R$ 970.000,00 e de 21 cheques de R$ 4.990,00, é indispensável a reunião da ação dos autos da 5ª Vara Cível, na qual, sob o procedimento ordinário, o 2º demandado deduz o pedido de inexigibilidade da obrigação de pagar o cheque de R$ 970.000,00 e os cheques de R$ 4.990,00 (instrumento da demanda de fl./fls. 21-42 dos autos da exceptio stricto sensu), com a ação dos autos da 39ª Vara Cível, porque a prevenção é da 39ª Vara Cível (art. 106 do Código de Processo Civil). 3. Futuramente, emitir-se-á o ofício para a 5ª Vara Cível. 4. Intime(m)-se. |
| 07/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2013 Teor do ato: 1. Fls. 2-10 (demandado) e 92-96 (demandante). Sob o fundamento do art. 301, inc. VII, do Código de Processo Civil, não há nenhum fundamento para a admissibilidade da exceptio stricto sensu do demandado, porque "compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: [...] VII- conexão". 2. Sob o fundamento do art. 301, § 4º, do Código de Processo Civil e, nos autos, sob o fundamento dos elementos da demanda, na qual o pedido do demandante é a condenação dos demandados à obrigação de pagar o débito de 1 cheque de R$ 970.000,00 e de 21 cheques de R$ 4.990,00, é indispensável a reunião da ação dos autos da 5ª Vara Cível, na qual, sob o procedimento ordinário, o 2º demandado deduz o pedido de inexigibilidade da obrigação de pagar o cheque de R$ 970.000,00 e os cheques de R$ 4.990,00 (instrumento da demanda de fl./fls. 21-42 dos autos da exceptio stricto sensu), com a ação dos autos da 39ª Vara Cível, porque a prevenção é da 39ª Vara Cível (art. 106 do Código de Processo Civil). 3. Futuramente, emitir-se-á o ofício para a 5ª Vara Cível. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP) |
| 29/01/2013 |
Decisão
1. Fls. 2-10 (demandado) e 92-96 (demandante). Sob o fundamento do art. 301, inc. VII, do Código de Processo Civil, não há nenhum fundamento para a admissibilidade da exceptio stricto sensu do demandado, porque "compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: [...] VII- conexão". 2. Sob o fundamento do art. 301, § 4º, do Código de Processo Civil e, nos autos, sob o fundamento dos elementos da demanda, na qual o pedido do demandante é a condenação dos demandados à obrigação de pagar o débito de 1 cheque de R$ 970.000,00 e de 21 cheques de R$ 4.990,00, é indispensável a reunião da ação dos autos da 5ª Vara Cível, na qual, sob o procedimento ordinário, o 2º demandado deduz o pedido de inexigibilidade da obrigação de pagar o cheque de R$ 970.000,00 e os cheques de R$ 4.990,00 (instrumento da demanda de fl./fls. 21-42 dos autos da exceptio stricto sensu), com a ação dos autos da 39ª Vara Cível, porque a prevenção é da 39ª Vara Cível (art. 106 do Código de Processo Civil). 3. Futuramente, emitir-se-á o ofício para a 5ª Vara Cível. 4. Intime(m)-se. |
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2012 Data da Disponibilização: 28/11/2012 Data da Publicação: 29/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2012 Teor do ato: Vistos. Recebo a presente exceção de incompetência, suspendendo-se o andamento da execução. Certifique-se nos autos principais a suspensão. Em 15 dias, manifestem-se os exceptos. Após, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP) |
| 13/11/2012 |
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
Vistos. Recebo a presente exceção de incompetência, suspendendo-se o andamento da execução. Certifique-se nos autos principais a suspensão. Em 15 dias, manifestem-se os exceptos. Após, conclusos para deliberação. Int. |
| 24/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/07/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2011.206090-6/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/07/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Exceção de Incompetência | Cível | - |
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