| Exeqte |
Condomínio Edificio Iguaçu
Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Exectdo |
Marco Antonio Cataldi Novaes
Advogado: Alexandre Soldi Carneiro Guimarães Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Marco Aurelio Rossi |
| Perito | Cinthia Esteves |
| TerIntCer |
Murilo Parangaba Novaes
Advogada: Andreza Amparado |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio(leiloeiro)
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42548197-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/11/2025 09:44 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos autos principais os réus Marco Antonio Cataldi Novaes e Cristianne Silva Parangaba (requeridos) foram condenados ao pagamento de R$ 20.485,61 ao Condomínio Edifício Iguaçu (autor) - fls. 236/237 e 247. A sentença foi mantida em sede recursal (fls. 251/253). Iniciou-se a fase executória (fls. 267). Imóvel avaliado em R$ 1.835.000,00 (outubro/2016) - fls. 446 e 487 e, após, em R$ 1.657.666,67 (fls. 1374/1375). Foi deferida a penhora de imóveis geradores da dívida condominial (fls. 338) - fls. 355/361. Após isso, sobrevieram diversas tentativas de praceamento do bem, todas infrutíferas. Ainda, revendo todo processo, identifiquei as seguintes penhoras no rosto desses autos. 1) 21ª Vara Cível , sendo o exequente Marco Antônio (executado nesses autos) e a executada Christiane (executada nesses autos) - autos 0046801-77.2014.8.26.0100 - Valor: 193.091,92 - fls. 271. 2) 11ª Vara Civel, sendo o exequente Marco Antônio (executado nesses autos) e a executada Christiane (executada nesses autos) -autos 0208515-26.2008.8.26.0100 - Valor: 145.834,86 - fls. 407. 3) 1ª Vara de Família e Sucessões, sendo o exequente Murilo Parangaba Novaes (credor de alimentos) e o executado Marco Antônio (executado nesses autos): autos 1119514-96.2015.8.26.0100 - Valor: 31.736,56 - fls. 532 e autos 1119512-29.2015.8.26.0100 - valor R$ 144.872,87 -fls. 580. 4) 1ª Vara de Família e Sucessões, sendo o exequente Lourival F. Do Nascimento (patrono de Murilo) e o executado Marco Antônio (executado nesses autos) - autos 0014155-82.2012.8.26.0100 - valor R$ 2.081,68 (fls. 582 e 1612). 5) 52ª Vara do Trabalho, sendo exequente o reclamante trabalhista José Luiz de Oliveira e executados Marco Antonio e Christiane (executados nesses autos) - valor R$ 73.628,20 - fls. 568. 6) 6ª Vara Execuções Fiscais da Justiça Federal, sendo credora a Fazenda Nacional e sendo executados Marco Antônio e Christiane (executados nesses autos) - autos 0031048-89.2007.403.6182 - valor R$ 24.654,32 - fls. 1157. Localizei, ainda, os seguintes pedidos de reserva de valores: 1) Município de São Paulo - R$ 122.125,43 (IPTU) - fls. 1029/1030. 2) Hospital Alemão Oswaldo Cruz - R$ 51.835,35 (penhora anterior do mesmo bem) - fls. 1648/1649. Por fim, a parte autora apresenta, em leilão, proposta de compra pelo valor da dívida atualizada, utilizando-se para pagamento, de seu crédito nos autos. O terceiro Murilo se insurge em relação a esse pedido, sustentando que dessa forma, ficaria sem seu crédito. Decido. Fls. 1647: Indefiro o pedido de arrematação feito pelo condomínio exequente. Não é possível arrematar bem em leilão valendo-se do valor da dívida. Apresente o condomínio exequente cálculo do valor atualizado da dívida esclarecendo se a débitos vincendos e quais são eles. Sobre os créditos alimentares, oficie-se à 1ª Vara de Família e Sucessões (Foro Central) autos 1119514-96.2015.8.26.0100 e 1119512-29.2015.8.26.0100 a fim de que os mencionados juízos informem se Murilo Parangaba Novaes permanece credor dos valores penhorados no rosto desses autos, uma vez que atualmente conta com cerca de 30 anos. Esclareçam as partes se houve agravo em face da decisão de fls. (fls. 1374/1375) e, em caso positivo, o resultado Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41941716-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 15:28 |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42548197-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/11/2025 09:44 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos autos principais os réus Marco Antonio Cataldi Novaes e Cristianne Silva Parangaba (requeridos) foram condenados ao pagamento de R$ 20.485,61 ao Condomínio Edifício Iguaçu (autor) - fls. 236/237 e 247. A sentença foi mantida em sede recursal (fls. 251/253). Iniciou-se a fase executória (fls. 267). Imóvel avaliado em R$ 1.835.000,00 (outubro/2016) - fls. 446 e 487 e, após, em R$ 1.657.666,67 (fls. 1374/1375). Foi deferida a penhora de imóveis geradores da dívida condominial (fls. 338) - fls. 355/361. Após isso, sobrevieram diversas tentativas de praceamento do bem, todas infrutíferas. Ainda, revendo todo processo, identifiquei as seguintes penhoras no rosto desses autos. 1) 21ª Vara Cível , sendo o exequente Marco Antônio (executado nesses autos) e a executada Christiane (executada nesses autos) - autos 0046801-77.2014.8.26.0100 - Valor: 193.091,92 - fls. 271. 2) 11ª Vara Civel, sendo o exequente Marco Antônio (executado nesses autos) e a executada Christiane (executada nesses autos) -autos 0208515-26.2008.8.26.0100 - Valor: 145.834,86 - fls. 407. 3) 1ª Vara de Família e Sucessões, sendo o exequente Murilo Parangaba Novaes (credor de alimentos) e o executado Marco Antônio (executado nesses autos): autos 1119514-96.2015.8.26.0100 - Valor: 31.736,56 - fls. 532 e autos 1119512-29.2015.8.26.0100 - valor R$ 144.872,87 -fls. 580. 4) 1ª Vara de Família e Sucessões, sendo o exequente Lourival F. Do Nascimento (patrono de Murilo) e o executado Marco Antônio (executado nesses autos) - autos 0014155-82.2012.8.26.0100 - valor R$ 2.081,68 (fls. 582 e 1612). 5) 52ª Vara do Trabalho, sendo exequente o reclamante trabalhista José Luiz de Oliveira e executados Marco Antonio e Christiane (executados nesses autos) - valor R$ 73.628,20 - fls. 568. 6) 6ª Vara Execuções Fiscais da Justiça Federal, sendo credora a Fazenda Nacional e sendo executados Marco Antônio e Christiane (executados nesses autos) - autos 0031048-89.2007.403.6182 - valor R$ 24.654,32 - fls. 1157. Localizei, ainda, os seguintes pedidos de reserva de valores: 1) Município de São Paulo - R$ 122.125,43 (IPTU) - fls. 1029/1030. 2) Hospital Alemão Oswaldo Cruz - R$ 51.835,35 (penhora anterior do mesmo bem) - fls. 1648/1649. Por fim, a parte autora apresenta, em leilão, proposta de compra pelo valor da dívida atualizada, utilizando-se para pagamento, de seu crédito nos autos. O terceiro Murilo se insurge em relação a esse pedido, sustentando que dessa forma, ficaria sem seu crédito. Decido. Fls. 1647: Indefiro o pedido de arrematação feito pelo condomínio exequente. Não é possível arrematar bem em leilão valendo-se do valor da dívida. Apresente o condomínio exequente cálculo do valor atualizado da dívida esclarecendo se a débitos vincendos e quais são eles. Sobre os créditos alimentares, oficie-se à 1ª Vara de Família e Sucessões (Foro Central) autos 1119514-96.2015.8.26.0100 e 1119512-29.2015.8.26.0100 a fim de que os mencionados juízos informem se Murilo Parangaba Novaes permanece credor dos valores penhorados no rosto desses autos, uma vez que atualmente conta com cerca de 30 anos. Esclareçam as partes se houve agravo em face da decisão de fls. (fls. 1374/1375) e, em caso positivo, o resultado Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41941716-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 15:28 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41851651-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:30 |
| 06/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41810246-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/08/2025 16:28 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41788344-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 17:46 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41762186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 14:32 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41624079-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 13:53 |
| 03/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41280513-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 15:56 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 07/07/2025 às 14h00, e se encerrará dia 10/07/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/07/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 31/07/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 1603/1607 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 07/07/2025 às 14h00, e se encerrará dia 10/07/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/07/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 31/07/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 1603/1607 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41396731-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 17:01 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41380152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 15:37 |
| 09/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0113207-51.2012.8.26.0100/02 (apensado ao processo 0113207-51.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Condomínio Edificio Iguaçu - Marco Antonio Cataldi Novaes - - Christianne Silva Parangaba - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br; 1º Leilão terá início no dia 07/07/2025 às 14h00, e se encerrará dia 10/07/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/07/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 31/07/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 1565/1569 dos autos, com cópia afixada em local de costume. - ADV: LOURIVAL FLORENCIO DO NASCIMENTO (OAB 40502/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), ALEXANDRE SOLDI CARNEIRO GUIMARÃES (OAB 215413/SP), ALINE REGINA FLORÊNCIO DO NASCIMENTO (OAB 211163/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br; 1º Leilão terá início no dia 07/07/2025 às 14h00, e se encerrará dia 10/07/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/07/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 31/07/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 1565/1569 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br; 1º Leilão terá início no dia 07/07/2025 às 14h00, e se encerrará dia 10/07/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/07/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 31/07/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 1565/1569 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 04/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41279325-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/06/2025 15:01 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.540/1.556: Eventual discordância quanto ao crédito referente à penhora no rosto dos autos deve ser discutida nos autos do processo no qual ela foi deferida, não tendo este juízo competência para apurá-lo. Fls. 1.527/1528: O imóvel já foi avaliado. O decurso de menos de 2 anos não justifica nova avaliação, ademais: 1. o valor alcançado pela avaliação é atualizado pela inflação. 2. O insucesso dos leilões demonstra que o bem não está subavaliado, 3. O executado não trouxe nenhum elemento concreto no sentido de que houve expressiva valorização do bem. Os documentos juntados (fls. 1536/1537) não são relativos ao mesmo bem penhorado, logo, não servem de comparação. Fls. 1523/1526: Consigno desde já que, dado o insucesso do primeiro leilão, fica autorizada a oferta de lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisão deferiu realização de hasta pública para alienação de bem imóvel penhorado nos autos. Insurgência da executada. Alegação de que o laudo pericial não indicou o valor de mercado correto para os imóveis. Pretensão de suspensão do leilão designado. Não acolhimento. Homologação do laudo pericial. Ausência de interposição de recurso. Preclusão. Artigo 507 do CPC. Autorização de oferta de lances não inferiores a 50% do valor da avaliação. Decisão atende ao previsto pelo art. 891, §1º, do CPC. Agravante alega que não houve intimação do credor hipotecário. Aplicação do artigo 18 do CPC. Cabível a instituição financeira adotar as medidas que entender necessárias, caso se sinta prejudicada. Agravante demanda por direito alheio. Legitimidade recursal ausente. Agravo não provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2042859-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.540/1.556: Eventual discordância quanto ao crédito referente à penhora no rosto dos autos deve ser discutida nos autos do processo no qual ela foi deferida, não tendo este juízo competência para apurá-lo. Fls. 1.527/1528: O imóvel já foi avaliado. O decurso de menos de 2 anos não justifica nova avaliação, ademais: 1. o valor alcançado pela avaliação é atualizado pela inflação. 2. O insucesso dos leilões demonstra que o bem não está subavaliado, 3. O executado não trouxe nenhum elemento concreto no sentido de que houve expressiva valorização do bem. Os documentos juntados (fls. 1536/1537) não são relativos ao mesmo bem penhorado, logo, não servem de comparação. Fls. 1523/1526: Consigno desde já que, dado o insucesso do primeiro leilão, fica autorizada a oferta de lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisão deferiu realização de hasta pública para alienação de bem imóvel penhorado nos autos. Insurgência da executada. Alegação de que o laudo pericial não indicou o valor de mercado correto para os imóveis. Pretensão de suspensão do leilão designado. Não acolhimento. Homologação do laudo pericial. Ausência de interposição de recurso. Preclusão. Artigo 507 do CPC. Autorização de oferta de lances não inferiores a 50% do valor da avaliação. Decisão atende ao previsto pelo art. 891, §1º, do CPC. Agravante alega que não houve intimação do credor hipotecário. Aplicação do artigo 18 do CPC. Cabível a instituição financeira adotar as medidas que entender necessárias, caso se sinta prejudicada. Agravante demanda por direito alheio. Legitimidade recursal ausente. Agravo não provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2042859-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42960065-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 17:46 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Disponibilização: 03/12/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42790142-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 10:57 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1463/1493: Ciência do valor atualizado do débito exequendo. Fls. 1494/1495: Ciência do cálculo do terceiro interessado com penhora no rosto destes autos. Anoto que a ordem de preferência será analisada oportunamente, com a abertura de concurso de credores, quando estiverem disponíveis os valores nos autos, não se ignorando tratar-se de verba alimentar e preferencial. Fls. 1485: Aguarde-se manifestação do leiloeiro. Fls. 1487/1493: Ciência às partes dos débitos tributários que recaem sobre o bem penhorado. Fls. 1496/1515: Ciência à parte contrária da interposição de recurso de agravo de instrumento, o qual não foi recebido (fls. 1517/1522) Fls. 1523/1526 e 1527/1537: Antes de decidir-se acerca do pedido de redução do valor do lance mínimo, diga o exequente acerca do pedido formulado pelo executado acerca de eventual nova avaliação (fls. 1527/12537) Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1463/1493: Ciência do valor atualizado do débito exequendo. Fls. 1494/1495: Ciência do cálculo do terceiro interessado com penhora no rosto destes autos. Anoto que a ordem de preferência será analisada oportunamente, com a abertura de concurso de credores, quando estiverem disponíveis os valores nos autos, não se ignorando tratar-se de verba alimentar e preferencial. Fls. 1485: Aguarde-se manifestação do leiloeiro. Fls. 1487/1493: Ciência às partes dos débitos tributários que recaem sobre o bem penhorado. Fls. 1496/1515: Ciência à parte contrária da interposição de recurso de agravo de instrumento, o qual não foi recebido (fls. 1517/1522) Fls. 1523/1526 e 1527/1537: Antes de decidir-se acerca do pedido de redução do valor do lance mínimo, diga o exequente acerca do pedido formulado pelo executado acerca de eventual nova avaliação (fls. 1527/12537) Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42728778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 15:05 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42497240-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 15:37 |
| 22/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42212847-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 09:36 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42196951-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 18:18 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42103431-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 20:03 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42005077-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 11:43 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Formalidade - Imóvel matrículas 145.129 (apto) + vagas de garagem (145.130, 145.131, 116.284) Cumprimento (sim ou não) Folhas: Deferimento da penhora Termo de penhora (desnecessário caso a decisão tenha valido como termo): sim sim 321/325 338 Intimação do executado-proprietário: sim 340 Intimação das pessoas indicadas no art. 799 do CPC: Aparentemente não se aplica X Intimação do credor, no caso de penhora de direitos: Não se aplica X Averbação da penhora na matrícula: sim Fls. 1426 - 145.129 Fls. 1431 - 145.130 Fls. 1437 - 145.131 Fls. 1444 - 116.284 Avaliação do bem devidamente homologada: R$ 1.657.666,67 1374/1375 As formalidades prévias à alienação foram aparentemente cumpridas. Assim, DEFIRO o requerimento do exequente e determino o LEILÃO do bem penhorado a fls. pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Leiloeiro Oficial, TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP nº 1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br, portal www.multipliqueleiloes.com.br , telefones (11) 5521-2717 e (11) 5521-2562 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá o gestor informar ao juízo caso alguma formalidade acima exposta não haja sido de fato cumprida. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 3) eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Competirá à empresa gestora providenciar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp39cv@tjsp.jus.br, informando as datas designadas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Formalidade - Imóvel matrículas 145.129 (apto) + vagas de garagem (145.130, 145.131, 116.284) Cumprimento (sim ou não) Folhas: Deferimento da penhora Termo de penhora (desnecessário caso a decisão tenha valido como termo): sim sim 321/325 338 Intimação do executado-proprietário: sim 340 Intimação das pessoas indicadas no art. 799 do CPC: Aparentemente não se aplica X Intimação do credor, no caso de penhora de direitos: Não se aplica X Averbação da penhora na matrícula: sim Fls. 1426 - 145.129 Fls. 1431 - 145.130 Fls. 1437 - 145.131 Fls. 1444 - 116.284 Avaliação do bem devidamente homologada: R$ 1.657.666,67 1374/1375 As formalidades prévias à alienação foram aparentemente cumpridas. Assim, DEFIRO o requerimento do exequente e determino o LEILÃO do bem penhorado a fls. pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Leiloeiro Oficial, TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP nº 1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br, portal www.multipliqueleiloes.com.br , telefones (11) 5521-2717 e (11) 5521-2562 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá o gestor informar ao juízo caso alguma formalidade acima exposta não haja sido de fato cumprida. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 3) eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Competirá à empresa gestora providenciar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp39cv@tjsp.jus.br, informando as datas designadas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41560976-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 13:28 |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41114560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 10:56 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: A fls. 1407 o juízo assim determinou: Antes de prosseguir, considerando-se que trata-se de feito com 06 volumes digitalizados, para que não haja nulidade no leilão, indique a parte autora, nos autos: o deferimento da penhora, a intimação das partes determinadas, a averbação da penhora na matrícula do bem. A parte autora pede o prosseguimento, mas silencia sobre a intimação. Para prosseguimento com nomeação de leiloeiro, é preciso apurar se o feito está em termos. Cumpra-se o quanto determinado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Caso permaneça silente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A fls. 1407 o juízo assim determinou: Antes de prosseguir, considerando-se que trata-se de feito com 06 volumes digitalizados, para que não haja nulidade no leilão, indique a parte autora, nos autos: o deferimento da penhora, a intimação das partes determinadas, a averbação da penhora na matrícula do bem. A parte autora pede o prosseguimento, mas silencia sobre a intimação. Para prosseguimento com nomeação de leiloeiro, é preciso apurar se o feito está em termos. Cumpra-se o quanto determinado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Caso permaneça silente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40857464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 14:52 |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40212900-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 11:04 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte exequente, integralmente a decisão de fls. 1407. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Caso permaneça silente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a parte exequente, integralmente a decisão de fls. 1407. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Caso permaneça silente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42187400-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 17:31 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42093846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 10:27 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistos. A avaliação já foi homologada pelo juízo. Antes de prosseguir, considerando-se que trata-se de feito com 06 volumes digitalizados, para que não haja nulidade no leilão, indique a parte autora, nos autos: o deferimento da penhora, a intimação das partes determinadas, a averbação da penhora na matrícula do bem. Após, tornem conclusos para, se o caso, prosseguimento com nomeação de leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A avaliação já foi homologada pelo juízo. Antes de prosseguir, considerando-se que trata-se de feito com 06 volumes digitalizados, para que não haja nulidade no leilão, indique a parte autora, nos autos: o deferimento da penhora, a intimação das partes determinadas, a averbação da penhora na matrícula do bem. Após, tornem conclusos para, se o caso, prosseguimento com nomeação de leiloeiro. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41659297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 12:36 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 20 dias conforme solicitado. Após, manifeste-se a parte autora em termos de andamento. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 20 dias conforme solicitado. Após, manifeste-se a parte autora em termos de andamento. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41486663-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 12:23 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1362/1364: o juízo determinou a realização da atualização do valor de avaliação do imóvel através do apreçamento por corretores de imóveis (fls. 1320). O exequente apresentou três avaliações realizadas por corretores a fls. 1331/1138 em que o bem foi avaliado em R$ 1.650.000,00 (fls. 1132), R$ 1700.000,00 (fls. 1135) e R$ 1.623.000,00 (fls. 1337), cuja média é R$ 1.657.666,67. Embora a executada afirme a fls. 1351 que obteve avaliações diversas em outras imobiliárias, ela não trouxe documentos que comprovem a sua pesquisa ou que efetivamente demonstrem que o imóvel tenha valor de mercado diverso, de modo que suas alegações não são capazes de infirmar as avaliações realizadas pelo exequente. Revela-se, ainda, descabida a pretensão de declaração de nulidade pela ausência de acompanhamento das diligências, na forma do art. 466, §2º, CPC, posto que não houve a realização de trabalho pericial. Cumpre destacar, ainda, que o valor obtido não discrepa da avaliação realizada sobre o imóvel em outubro de 2016 (R$ 1.835.000,00 fls. 446), mormente se considerado o decurso do tempo entre a realização do laudo e as avaliações realizadas pelos corretores. Assim, rejeito a impugnação apresentada pela executada e fixo como valor de avaliação do imóvel R$ 1.657.666,67. Intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Em caso de silêncio superior à 30 dias, arquivem-se os autos. Fls. 1365/1371: foram anotadas as advogadas do terceiro interessado. Consignando-se que a penhora já encontra-se anotada no rosto dos autos. Fls. 1372/1373 e 1339/1345: Anote-se a reserva do crédito tributário no rosto dos autos. Oficie-se em resposta à 6ª Vara de execuções fiscais federais de São Paulo junto ao processo 0031048-89,2007,4,03,6182, informando que ainda não houve a arrematação do bem e que foi feita a anotação supra mencionada. Servirá a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhada pela z. Serventia. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1362/1364: o juízo determinou a realização da atualização do valor de avaliação do imóvel através do apreçamento por corretores de imóveis (fls. 1320). O exequente apresentou três avaliações realizadas por corretores a fls. 1331/1138 em que o bem foi avaliado em R$ 1.650.000,00 (fls. 1132), R$ 1700.000,00 (fls. 1135) e R$ 1.623.000,00 (fls. 1337), cuja média é R$ 1.657.666,67. Embora a executada afirme a fls. 1351 que obteve avaliações diversas em outras imobiliárias, ela não trouxe documentos que comprovem a sua pesquisa ou que efetivamente demonstrem que o imóvel tenha valor de mercado diverso, de modo que suas alegações não são capazes de infirmar as avaliações realizadas pelo exequente. Revela-se, ainda, descabida a pretensão de declaração de nulidade pela ausência de acompanhamento das diligências, na forma do art. 466, §2º, CPC, posto que não houve a realização de trabalho pericial. Cumpre destacar, ainda, que o valor obtido não discrepa da avaliação realizada sobre o imóvel em outubro de 2016 (R$ 1.835.000,00 fls. 446), mormente se considerado o decurso do tempo entre a realização do laudo e as avaliações realizadas pelos corretores. Assim, rejeito a impugnação apresentada pela executada e fixo como valor de avaliação do imóvel R$ 1.657.666,67. Intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Em caso de silêncio superior à 30 dias, arquivem-se os autos. Fls. 1365/1371: foram anotadas as advogadas do terceiro interessado. Consignando-se que a penhora já encontra-se anotada no rosto dos autos. Fls. 1372/1373 e 1339/1345: Anote-se a reserva do crédito tributário no rosto dos autos. Oficie-se em resposta à 6ª Vara de execuções fiscais federais de São Paulo junto ao processo 0031048-89,2007,4,03,6182, informando que ainda não houve a arrematação do bem e que foi feita a anotação supra mencionada. Servirá a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhada pela z. Serventia. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41134418-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2023 20:40 |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40537361-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:29 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40154865-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 17:19 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1331/1345 e 1346: Digam os executados sobre as avaliações do imóvel penhorado apresentadas pelo exequente. Após, tornem conclusos para homologação ou novas determinações. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1331/1345 e 1346: Digam os executados sobre as avaliações do imóvel penhorado apresentadas pelo exequente. Após, tornem conclusos para homologação ou novas determinações. Int. |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42293803-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 16:57 |
| 15/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41577491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 10:10 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Defiro ao autor/exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro ao autor/exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41158505-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 16:56 |
| 26/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1323: defiro o prazo requerido, mas contado do protocolo dessa petição. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1323: defiro o prazo requerido, mas contado do protocolo dessa petição. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40463661-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 15:27 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo a digitalização. 2) Fls. 1312/1314 e 1319: assiste razão ao exequente. Tendo em vista a provável defasagem do valor algures obtido, curial uma nova avaliação do imóvel. No ponto, inexistindo complexidade - trata-se de mera atualização do trabalho técnico já realizado -, defiro esse apreçamento por corretores de imóveis. A propósito, confiram-se: "Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Pretensão de avaliação do imóvel penhorado por perícia - Descabimento - Admissibilidade de avaliação do imóvel por corretor de imóveis - Ausência de complexidade em relação ao valor do bem - Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado: Agravo de Instrumento nº 2201669-46.2018.8.26.0000). "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou que o valor do imóvel penhorado fosse apurado por meio de avaliações de três corretores imobiliários. Manutenção. Determinação amparada no art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. Matéria que dispensa a prova pericial por não exigir conhecimentos técnicos ou científicos. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Agravo desprovido" (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado: Agravo de Instrumento nº 2253685-69.2021.8.26.0000). Assim, traga o exequente três avaliações de corretores imobiliários inscritos no CRECI. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Homologo a digitalização. 2) Fls. 1312/1314 e 1319: assiste razão ao exequente. Tendo em vista a provável defasagem do valor algures obtido, curial uma nova avaliação do imóvel. No ponto, inexistindo complexidade - trata-se de mera atualização do trabalho técnico já realizado -, defiro esse apreçamento por corretores de imóveis. A propósito, confiram-se: "Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Pretensão de avaliação do imóvel penhorado por perícia - Descabimento - Admissibilidade de avaliação do imóvel por corretor de imóveis - Ausência de complexidade em relação ao valor do bem - Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado: Agravo de Instrumento nº 2201669-46.2018.8.26.0000). "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou que o valor do imóvel penhorado fosse apurado por meio de avaliações de três corretores imobiliários. Manutenção. Determinação amparada no art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. Matéria que dispensa a prova pericial por não exigir conhecimentos técnicos ou científicos. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Agravo desprovido" (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado: Agravo de Instrumento nº 2253685-69.2021.8.26.0000). Assim, traga o exequente três avaliações de corretores imobiliários inscritos no CRECI. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40071216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 13:31 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Ciência às partes da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021. |
| 22/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2021 Teor do ato: Fls. 1226: manifeste a parte Exequente, em 15 dias, sobre o insucesso dos leiloes. Em caso de inércia, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, observado o prazo de um ano conforme parágrafo 1º, inclusive quanto ao curso da prescrição, que será retomado após este período, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo. Nesta última hipótese, os autos deverão aguardar em arquivo. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 23/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1226: manifeste a parte Exequente, em 15 dias, sobre o insucesso dos leiloes. Em caso de inércia, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, observado o prazo de um ano conforme parágrafo 1º, inclusive quanto ao curso da prescrição, que será retomado após este período, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo. Nesta última hipótese, os autos deverão aguardar em arquivo. |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Fls. 1153/1158: O 1º Leilão começará em 10/08//2021 às 14h00min e terminará em 13/08/2021, às 14h00. O 2º Leilão começará em 13/08/2021, às 14h01min e terminará em 08/09/2021, às 14h00. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1153/1158: O 1º Leilão começará em 10/08//2021 às 14h00min e terminará em 13/08/2021, às 14h00. O 2º Leilão começará em 13/08/2021, às 14h01min e terminará em 08/09/2021, às 14h00. |
| 20/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0020807-03.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro novo praceamento do imóvel penhorado nos autos. 2. Para tanto nomeio o gestor judicial LEILÃO INVESTMENT conforme indicado às fls. 1144, cabendo ao credor comunicar o referido gestor para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro novo praceamento do imóvel penhorado nos autos. 2. Para tanto nomeio o gestor judicial LEILÃO INVESTMENT conforme indicado às fls. 1144, cabendo ao credor comunicar o referido gestor para as providências necessárias. Int. |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência das petições juntadas a fls. 1.085/1.140 (documentação relativa ao praceamento e auto de leilão negativo). Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 27/01/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Ciência das petições juntadas a fls. 1.085/1.140 (documentação relativa ao praceamento e auto de leilão negativo). Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2020 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para realização de praceamento eletrônico do imóvel penhorado: 1º leilão com inicio em 19/11/2020 às 15:30 horas e encerramento em 25/11/2020 às 15:30 horas; seguir-se-á se necessário, sem interrupção o 2º leilão com inicio em 25/11/2020 às 15:31 horas e encerramento em 15/12/2020 às 15:30 horas. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para realização de praceamento eletrônico do imóvel penhorado: 1º leilão com inicio em 19/11/2020 às 15:30 horas e encerramento em 25/11/2020 às 15:30 horas; seguir-se-á se necessário, sem interrupção o 2º leilão com inicio em 25/11/2020 às 15:31 horas e encerramento em 15/12/2020 às 15:30 horas. |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1062: para fins de prosseguimento do feito, com a realização de novo praceamento eletrônico, providencie o exequente o necessário junto ao gestor eletrônico nomeado às fls. 1059. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1062: para fins de prosseguimento do feito, com a realização de novo praceamento eletrônico, providencie o exequente o necessário junto ao gestor eletrônico nomeado às fls. 1059. Int. |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1055/1.057: em tempo, defiro a realização de novo leilão e, para tanto, nomeio MEGA LEILÕES, habilitada no Juízo. Providencie o exequente o necessário e aguarde-se a manifestação do leiloeiro, por 30 dias. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1055/1.057: em tempo, defiro a realização de novo leilão e, para tanto, nomeio MEGA LEILÕES, habilitada no Juízo. Providencie o exequente o necessário e aguarde-se a manifestação do leiloeiro, por 30 dias. Int. |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 06/08/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 08/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência da manifestação do leiloeiro (comunicação de publicação do edital de leilão). Aguarde-se a realização do praceamento, conforme determinado. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da manifestação do leiloeiro (comunicação de publicação do edital de leilão). Aguarde-se a realização do praceamento, conforme determinado. Int. |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1032: cadastre-se como terceiro interessado. Saliento que os requerimentos de fls. 1032 serão apreciados após a realização do leilão e, caso reste positivo. 2. Aguarde-se a realização dos praceamentos (fls. 1014). 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1032: cadastre-se como terceiro interessado. Saliento que os requerimentos de fls. 1032 serão apreciados após a realização do leilão e, caso reste positivo. 2. Aguarde-se a realização dos praceamentos (fls. 1014). 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 487/1.013: ciência às partes das datas designadas para realização de praceamento eletrônico do imóvel penhorado: 1º leilão com início em 21/01/2020 às 16:30 horas e encerramento em 24/01/2020 às 16:30 horas; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que terá início no dia 24/01/2020 às 16:31 horas e encerramento em 18/02/2020 às 16:30 horas. Aguarde-se sua realização. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 18/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 487/1.013: ciência às partes das datas designadas para realização de praceamento eletrônico do imóvel penhorado: 1º leilão com início em 21/01/2020 às 16:30 horas e encerramento em 24/01/2020 às 16:30 horas; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que terá início no dia 24/01/2020 às 16:31 horas e encerramento em 18/02/2020 às 16:30 horas. Aguarde-se sua realização. Int. |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 981/983: defiro a realização de novo praceamento. Todavia, embora o exequente indique o mesmo leiloeiro, reputo conveniente alteração, a fim de se garantir nova possibilidade de êxito. Para tanto, nomeio o leioleiro MEGA LEILOES, habilitada no Juízo. Providencie o exequente o necessário e aguarde-se a manifestação, por 30 dias. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 981/983: defiro a realização de novo praceamento. Todavia, embora o exequente indique o mesmo leiloeiro, reputo conveniente alteração, a fim de se garantir nova possibilidade de êxito. Para tanto, nomeio o leioleiro MEGA LEILOES, habilitada no Juízo. Providencie o exequente o necessário e aguarde-se a manifestação, por 30 dias. Int. |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência da juntada do auto negativo de leilão. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 23/09/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Ciência da juntada do auto negativo de leilão. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a juntada do resultado do leilão por mais 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a juntada do resultado do leilão por mais 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 943: ciente. 2. Aguarde-se a realização do leilão (fls. 940). Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 943: ciente. 2. Aguarde-se a realização do leilão (fls. 940). Int. |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Fls. 912/939: Ciência às partes, na pessoa de seus respectivos patronos, acerca das datas designadas para o leilão eletrônico do imóvel penhorado, nos termos do art. 889, inciso I do NCPC, bem como a juntada das matrículas atualizadas, dos extratos emitidos pela Prefeitura referente aos débitos fiscais e do valor atualizado da avaliação. 1ºLeilão: Abertura: 19.08.2019 às 14:00horas, com encerramento dia 22.08.2019 às 14:00horas. 2º Leilão: Abertura: 22.08.2019 às 14:01horas, com encerramento dia 11.09.2019 às 14:00horas. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 912/939: Ciência às partes, na pessoa de seus respectivos patronos, acerca das datas designadas para o leilão eletrônico do imóvel penhorado, nos termos do art. 889, inciso I do NCPC, bem como a juntada das matrículas atualizadas, dos extratos emitidos pela Prefeitura referente aos débitos fiscais e do valor atualizado da avaliação. 1ºLeilão: Abertura: 19.08.2019 às 14:00horas, com encerramento dia 22.08.2019 às 14:00horas. 2º Leilão: Abertura: 22.08.2019 às 14:01horas, com encerramento dia 11.09.2019 às 14:00horas. |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o item 04 da decisão de fls. 899/900, aguarde-se o praceamento do bem penhorado. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o item 04 da decisão de fls. 899/900, aguarde-se o praceamento do bem penhorado. Int. |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 898: Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda do Juízo da Sexta Vara de Execuções Fiscais, processo 0031048-89.2007.403.6182. 2. Fls. 894/896: Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Acolho a indicação do leiloeiro ARREMATE JUDICIAL, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 6. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 7. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 8. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 15/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 898: Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda do Juízo da Sexta Vara de Execuções Fiscais, processo 0031048-89.2007.403.6182. 2. Fls. 894/896: Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Acolho a indicação do leiloeiro ARREMATE JUDICIAL, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 6. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 7. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 8. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. Int. |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 23/04/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 01/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 22/03/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o resultado do praceamento por 10 dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 20/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o resultado do praceamento por 10 dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para realização de praceamento eletrônico dos imóveis penhorados: O 1º Leilão/Praça começará em 12/03/2019, às 14h30 e terminará em 15/03/2019, às 14h30. O 2º Leilão/Praça começará em 15/03/2019, às 14h31min. e terminará em 11/04/2019, às 14h30. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para realização de praceamento eletrônico dos imóveis penhorados: O 1º Leilão/Praça começará em 12/03/2019, às 14h30 e terminará em 15/03/2019, às 14h30. O 2º Leilão/Praça começará em 15/03/2019, às 14h31min. e terminará em 11/04/2019, às 14h30. |
| 05/02/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 16/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 16/01/2019 Data da Publicação: 17/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 824: ante a manifestação da parte exequente, promova-se a tentativa de praceamento do bem a ser realizada pelo gestor indicado (Luiz Carlos Levoto - Investment). 2. Caberá ao exequente a comunicação junto ao leiloeiro desta decisão. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 14/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 824: ante a manifestação da parte exequente, promova-se a tentativa de praceamento do bem a ser realizada pelo gestor indicado (Luiz Carlos Levoto - Investment). 2. Caberá ao exequente a comunicação junto ao leiloeiro desta decisão. Int. |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 820: informe o exequente se o gestor indicado encontra-se cadastrado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 13/11/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Fls. 820: informe o exequente se o gestor indicado encontra-se cadastrado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Antes de apreciar os requerimentos de fls. 815/816, diga a exequente sobre o resultado dos leiloes informados às fls. 792. Prazo: 15 dias. 2. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Antes de apreciar os requerimentos de fls. 815/816, diga a exequente sobre o resultado dos leiloes informados às fls. 792. Prazo: 15 dias. 2. Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 792/795: diga a exequente em 05 dias. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 19/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 792/795: diga a exequente em 05 dias. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Defiro os requerimentos do leiloeiro às fls. 761/762, com vistas a incrementar as chances de êxito do leilão. Desta feita, para fins do disposto no artigo 891, parágrafo único (primeira parte) do CPC e considerando o valor da avaliação e as peculiaridades do caso, estabeleço como preço mínimo R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), que deverá constar no edital. Faça-se constar, ainda, a possibilidade de pagamento em forma parcelada, pelo arrematante, em proposta que deverá ser analisada por este juízo, conforme artigo 895 do CPC, com a ressalva de que propostas de pagamento do preço à vista terão prevalência. Intime-se. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 11/09/2018 |
Decisão
Defiro os requerimentos do leiloeiro às fls. 761/762, com vistas a incrementar as chances de êxito do leilão. Desta feita, para fins do disposto no artigo 891, parágrafo único (primeira parte) do CPC e considerando o valor da avaliação e as peculiaridades do caso, estabeleço como preço mínimo R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), que deverá constar no edital. Faça-se constar, ainda, a possibilidade de pagamento em forma parcelada, pelo arrematante, em proposta que deverá ser analisada por este juízo, conforme artigo 895 do CPC, com a ressalva de que propostas de pagamento do preço à vista terão prevalência. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição do leiloeiro de fls. 761/766, em 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição do leiloeiro de fls. 761/766, em 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2018 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 726/727: Cadastre-se como terceiro interessado. 2) Indefiro os requerimentos do interessado, haja vista que seu crédito já está garantido pela anotação da penhora no rosto destes autos.3) Observo que o pagamento do referido crédito dar-se-á em razão da arrematação do bem levado à praça, sendo desnecessário que conste a informação de seu crédito na minuta de edital do leilão, haja vista que este não se sub-rogará no valor da arrematação.4) Aguarde-se a realização do praceamento.Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Marcos Fernandes (OAB 292929/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 15/05/2018 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 726/727: Cadastre-se como terceiro interessado. 2) Indefiro os requerimentos do interessado, haja vista que seu crédito já está garantido pela anotação da penhora no rosto destes autos.3) Observo que o pagamento do referido crédito dar-se-á em razão da arrematação do bem levado à praça, sendo desnecessário que conste a informação de seu crédito na minuta de edital do leilão, haja vista que este não se sub-rogará no valor da arrematação.4) Aguarde-se a realização do praceamento.Int. |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Ciência as partes das datas designadas para a realização do leilão eletrônico que ocorrerá nas seguintes datas: 1º leilão com inicio em 25/05/2018 às 15:00h e término na data de 29/05/2018 às 15:00h e segundo leilão com inicio em 29/05/2018 às 15:01h e término em 25/06/2018 às 15:00h, com relação aos imóveis de matriculas n. 145.129, 145.130, 145.131 e 116.284 ambas do 7º CRI de São Paulo/SP. Nada Mais. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das datas designadas para a realização do leilão eletrônico que ocorrerá nas seguintes datas: 1º leilão com inicio em 25/05/2018 às 15:00h e término na data de 29/05/2018 às 15:00h e segundo leilão com inicio em 29/05/2018 às 15:01h e término em 25/06/2018 às 15:00h, com relação aos imóveis de matriculas n. 145.129, 145.130, 145.131 e 116.284 ambas do 7º CRI de São Paulo/SP. Nada Mais. |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro MEGA LEILÕES (www.Megaleiloes.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC).5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias.7. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem.Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 23/02/2018 |
Decisão
Vistos.1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro MEGA LEILÕES (www.Megaleiloes.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC).5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias.7. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem.Int. |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 683/688: manifeste-se o exequente sobre a petição do leiloeiro, em 10 dias.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 683/688: manifeste-se o exequente sobre a petição do leiloeiro, em 10 dias.Após, tornem conclusos.Int. |
| 16/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 16/01/2018 Data da Publicação: 17/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de fls. 678/679, aguarde-se a vinda do auto de leilão negativo, por 15 dias.Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 12/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para apreciação do pedido de fls. 678/679, aguarde-se a vinda do auto de leilão negativo, por 15 dias.Int. |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 608 a 674: ciente. Aguarde-se a realização da hasta designada.Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 01/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 608 a 674: ciente. Aguarde-se a realização da hasta designada.Int. |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para praceamento eletrônico do imóvel penhorado: 1ª praça com inicio em 09/11/2017 às 16:30 horas e encerramento em 13/11/2017 às 16:30 horas; 2ª praça com inicio em 13/11/2017 às 16:31 horas e encerramento em 04/12/2017 às 16:30 horas. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 22/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para praceamento eletrônico do imóvel penhorado: 1ª praça com inicio em 09/11/2017 às 16:30 horas e encerramento em 13/11/2017 às 16:30 horas; 2ª praça com inicio em 13/11/2017 às 16:31 horas e encerramento em 04/12/2017 às 16:30 horas. |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: retifico a decisão de fls. 601/602 apenas para determinar que a manifestação de Arremate Judicial de fls. 537/542 seja mantida nos autos, tendo em vista tratar-se de auto de leilão negativo realizado anteriormente no processo. Providencie a serventia o determinado.Sem prejuízo, cumpra o credor, no prazo de quinze dias, os demais termos da decisão de fls. 601/602.Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certidão retro: retifico a decisão de fls. 601/602 apenas para determinar que a manifestação de Arremate Judicial de fls. 537/542 seja mantida nos autos, tendo em vista tratar-se de auto de leilão negativo realizado anteriormente no processo. Providencie a serventia o determinado.Sem prejuízo, cumpra o credor, no prazo de quinze dias, os demais termos da decisão de fls. 601/602.Int. |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 537/542 e 578/600: determino o desentranhamento das petições apresentadas pelos terceiros, observando ser temerária a prática de qualquer ato tendente à alienação do bem, sem que o leiloeiro tenha sido expressamente designado.Alias, tal comportamento, por si só, justifica a não utilização de "leilaoinvestment" e de "arrematejudicialleilões".2- Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3- Em que pese as indicações de fls. 534/535 e 545/547, designo a empresa MEGA LEILÕES, por ser de confiança do Juízo e por proporcionar maior possibilidade de competição na venda do imóvel. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886/887 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Deverá ainda ser observado, ainda, o artigo 889 do CPC. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. A citada empresa deverá informar as datas da primeira e segunda praças. Na primeira serão aceitos lances iguais ou superiores à avaliação (atualizado). Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á a segunda praça, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem (atualizado). O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico. Competirá ao credor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito. cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.4- Determino que o credor apresente memória atualizada do débito, além da certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5- Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias.6- Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem.Intimem-se. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 537/542 e 578/600: determino o desentranhamento das petições apresentadas pelos terceiros, observando ser temerária a prática de qualquer ato tendente à alienação do bem, sem que o leiloeiro tenha sido expressamente designado.Alias, tal comportamento, por si só, justifica a não utilização de "leilaoinvestment" e de "arrematejudicialleilões".2- Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3- Em que pese as indicações de fls. 534/535 e 545/547, designo a empresa MEGA LEILÕES, por ser de confiança do Juízo e por proporcionar maior possibilidade de competição na venda do imóvel. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886/887 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Deverá ainda ser observado, ainda, o artigo 889 do CPC. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. A citada empresa deverá informar as datas da primeira e segunda praças. Na primeira serão aceitos lances iguais ou superiores à avaliação (atualizado). Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á a segunda praça, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem (atualizado). O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico. Competirá ao credor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito. cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.4- Determino que o credor apresente memória atualizada do débito, além da certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5- Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias.6- Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem.Intimem-se. |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Vistos.Desentranhe-se a petição de fls. 555/556 e documentos, tendo em vista que traz partes estranhas aos autos. Ademais, já existe gestor eletrônico responsável pelo praceamento eletrônico do bem penhorado neste feito, nomeado às fls. 443. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 21/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Desentranhe-se a petição de fls. 555/556 e documentos, tendo em vista que traz partes estranhas aos autos. Ademais, já existe gestor eletrônico responsável pelo praceamento eletrônico do bem penhorado neste feito, nomeado às fls. 443. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 20/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 517/518, 520, 530 e 532: Anote-se no SAJ e na capa dos autos. 2) Ciência as partes sobre a manifestação da corré Christianne Silva Parangaba para manifestação em 15 dias.3) sem prejuízo, ciência as partes dos documentos de fls. 537/542.4) Após ou no silêncio, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 12/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 517/518, 520, 530 e 532: Anote-se no SAJ e na capa dos autos. 2) Ciência as partes sobre a manifestação da corré Christianne Silva Parangaba para manifestação em 15 dias.3) sem prejuízo, ciência as partes dos documentos de fls. 537/542.4) Após ou no silêncio, tornem conclusos.Int. |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 483/484: Ciência às partes.Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos..No mais, aguarde-se a realização da hasta designada.Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 02/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 483/484: Ciência às partes.Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos..No mais, aguarde-se a realização da hasta designada.Int. |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Fls. 446/480: Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão eletrônico do imóvel penhorado, nos termos do art. 889, inciso I do NCPC, bem como a juntada das matrículas atualizadas, do extrato emitido pela Prefeitura referente aos débitos fiscais, valor atualizado da avaliação e débito atualizado: 1º Leilão com abertura em 05.06.2017 às 14:00 horas e encerramento em 08.06.2017 às 14:00 horas; 2º Leilão com abertura em 08.06.2017 às 14:01 horas e encerramento em 28.06.2017 às 14:00 horas. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 24/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 446/480: Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão eletrônico do imóvel penhorado, nos termos do art. 889, inciso I do NCPC, bem como a juntada das matrículas atualizadas, do extrato emitido pela Prefeitura referente aos débitos fiscais, valor atualizado da avaliação e débito atualizado: 1º Leilão com abertura em 05.06.2017 às 14:00 horas e encerramento em 08.06.2017 às 14:00 horas; 2º Leilão com abertura em 08.06.2017 às 14:01 horas e encerramento em 28.06.2017 às 14:00 horas. |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2017 Teor do ato: Vistos.1) Abra-se volume.2) Fls. 436/438 e 442: diante das manifestações das partes, acolho o laudo pericial de fls. 383/429.3) Promova-se o praceamento dos bens penhorados (fls. 308/309) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 4) Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado (fls. 436/438), especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI).5) Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009.6) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.1) Abra-se volume.2) Fls. 436/438 e 442: diante das manifestações das partes, acolho o laudo pericial de fls. 383/429.3) Promova-se o praceamento dos bens penhorados (fls. 308/309) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 4) Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado (fls. 436/438), especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI).5) Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009.6) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Int. |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2016 Teor do ato: Fls. 383/429: J. Ciente. Dê-se ciência às partes. Prazos sucessivos, conforme o NCPC. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 23/11/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 383/429: J. Ciente. Dê-se ciência às partes. Prazos sucessivos, conforme o NCPC. |
| 18/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 370/372 e 374: proceda a serventia a anotação da penhora no rosto dos autos e a atualização da outra penhora como informado (fls. 374).Ante os depósitos efetuados, intime-se novamente a perita (fls. 355).Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 19/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 370/372 e 374: proceda a serventia a anotação da penhora no rosto dos autos e a atualização da outra penhora como informado (fls. 374).Ante os depósitos efetuados, intime-se novamente a perita (fls. 355).Int. |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2016 Teor do ato: Vistos.Para avaliação do imóvel penhorado nomeio a perita Cinthia Esteves, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 2.500,00, a serem adiantados pelo exequente, no prazo de 10 dias.Feito o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos.Laudo em 30(trinta) dias.Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 12/04/2016 |
Decisão
Vistos.Para avaliação do imóvel penhorado nomeio a perita Cinthia Esteves, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 2.500,00, a serem adiantados pelo exequente, no prazo de 10 dias.Feito o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos.Laudo em 30(trinta) dias.Int. |
| 19/02/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0113207-51.2012.8.26.0100 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Adimplemento e Extinção |
| 03/08/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0113207-51.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/05/2021 | Cumprimento de sentença (0020807-03.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |