| Exeqte |
Ferrostaal Ag.,
Advogada: Vivian Topal Advogado: Celso Luiz Simões Filho |
| Exectdo |
Grafinick Indústria Comércio e Representação Ltda
Advogado: Réu Revel |
| Perito |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões - Especialista em Imóveis)
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) - Jucesp 893 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas sobre as datas do leilão: A Praça Única terá início no dia 08 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 02 de junho de 2026 às 14 horas. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas sobre as datas do leilão: A Praça Única terá início no dia 08 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 02 de junho de 2026 às 14 horas. |
| 15/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas sobre as datas do leilão: A Praça Única terá início no dia 08 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 02 de junho de 2026 às 14 horas. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas sobre as datas do leilão: A Praça Única terá início no dia 08 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 02 de junho de 2026 às 14 horas. |
| 15/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40488763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 16:04 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.109/1.111: Defiro o novo leilão do imóvel de matrícula n.º 7.203, do 4º CRI de Manaus/AM (fls. 719/726), com o valor de avaliação homologado às fls. 737/739, com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC, ressaltando-se que o demonstrativo de cálculo atualizado da dívida foi juntado às fls. 1.112/1.113. Trata-se de praça única, valendo o preço mínimo a partir de seu início. Se não houver arrematação, a designação de nova praça avaliará a manutenção ou não do patamar mínimo. Nomeio, para sua realização, nos termos do art. 883 do CPC, com divulgação ampla por meios eletrônicos,Sr. Davi Borges de Aquino, devidamente inscrito naJUCESP sob o nº 1.070, cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. TJ/SP sob o código nº 23879, e se utiliza da plataforma eletrônica LEILOEI.COM (www.leiloei.com), para realização dos leilões públicos, em conformidade com o Provimento CSM 1625/2009.Cadastre-se e intime-se pelo portal. O LEILOEIRO DEVERÁ, AINDA, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO A QUE ALUDE O §5º DO ART. 887 DO CPC. Nos termos dos artigos 884, parágrafo único, e 885 do CPC, fica estabelecido: 1. Preço mínimo: 65% do valor atualizado da avaliação; 2. Comissão do leiloeiro: 5% do valor efetivamente obtido com a alienação; 3. Pagamento: 30% no ato e o restante em 15 dias, independentemente de garantias. EVENTUAIS PEDIDOS DE PARCELAMENTO devem sempre ser feitos por escrito antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles serão SUBMETIDOS AO JUÍZO para aprovação e estabelecimento de garantias. O leiloeiro deverá enviar a minuta do edital para o e-mail sp37cv@tjsp.jus.br, para conferência e aprovação, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE SE PROTOCOLIZAR A MINUTA NO PROCESSO ANTES DA APROVAÇÃO. Do edital deverão constar, também, todas as pendências judiciais e extrajudiciais do bem (artigos 886 e seguintes do CPC), bem como a advertência do §1º, do artigo 908 do CPC, no sentido de queTODAS as dívidasque recaem sobre o bem ficarão sub-rogadas no valor da arrematação. Aguarde-se, devendo o leiloeiro informar ao Juízo o andamento das diligências. Intime-se. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 1.109/1.111: Defiro o novo leilão do imóvel de matrícula n.º 7.203, do 4º CRI de Manaus/AM (fls. 719/726), com o valor de avaliação homologado às fls. 737/739, com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC, ressaltando-se que o demonstrativo de cálculo atualizado da dívida foi juntado às fls. 1.112/1.113. Trata-se de praça única, valendo o preço mínimo a partir de seu início. Se não houver arrematação, a designação de nova praça avaliará a manutenção ou não do patamar mínimo. Nomeio, para sua realização, nos termos do art. 883 do CPC, com divulgação ampla por meios eletrônicos,Sr. Davi Borges de Aquino, devidamente inscrito naJUCESP sob o nº 1.070, cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. TJ/SP sob o código nº 23879, e se utiliza da plataforma eletrônica LEILOEI.COM (www.leiloei.com), para realização dos leilões públicos, em conformidade com o Provimento CSM 1625/2009.Cadastre-se e intime-se pelo portal. O LEILOEIRO DEVERÁ, AINDA, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO A QUE ALUDE O §5º DO ART. 887 DO CPC. Nos termos dos artigos 884, parágrafo único, e 885 do CPC, fica estabelecido: 1. Preço mínimo: 65% do valor atualizado da avaliação; 2. Comissão do leiloeiro: 5% do valor efetivamente obtido com a alienação; 3. Pagamento: 30% no ato e o restante em 15 dias, independentemente de garantias. EVENTUAIS PEDIDOS DE PARCELAMENTO devem sempre ser feitos por escrito antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles serão SUBMETIDOS AO JUÍZO para aprovação e estabelecimento de garantias. O leiloeiro deverá enviar a minuta do edital para o e-mail sp37cv@tjsp.jus.br, para conferência e aprovação, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE SE PROTOCOLIZAR A MINUTA NO PROCESSO ANTES DA APROVAÇÃO. Do edital deverão constar, também, todas as pendências judiciais e extrajudiciais do bem (artigos 886 e seguintes do CPC), bem como a advertência do §1º, do artigo 908 do CPC, no sentido de queTODAS as dívidasque recaem sobre o bem ficarão sub-rogadas no valor da arrematação. Aguarde-se, devendo o leiloeiro informar ao Juízo o andamento das diligências. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42149312-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 17:12 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0113283-75.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ferrostaal Ag., - Grafinick Indústria Comércio e Representação Ltda - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões - Especialista em Imóveis) - - Ciência às partes acerca da penhora no rosto destes autos, conforme precatória/ofício digitalizado(a) às fls. 1093/1103, oriundo(a) da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, autos n. 0006391-47.2016.4.01.3200. - ADV: CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: - Ciência às partes acerca da penhora no rosto destes autos, conforme precatória/ofício digitalizado(a) às fls. 1093/1103, oriundo(a) da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, autos n. 0006391-47.2016.4.01.3200. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência às partes acerca da penhora no rosto destes autos, conforme precatória/ofício digitalizado(a) às fls. 1093/1103, oriundo(a) da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, autos n. 0006391-47.2016.4.01.3200. |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Ofício Juntado
Fls. 1093/1097: PENHORA NO ROSTO - 5ª Vara Federal de Execução Fiscal - Seção do Estado do Amazonas |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Disponibilização: 06/03/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: - Ciência às partes acerca da penhora no rosto destes autos, conforme precatória/ofício digitalizado(a) às fls. 1081/1083, oriundo(a) da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal Seção do Estado do Amazonas, autos n. 0006391-47.2016.4.01.3200. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência às partes acerca da penhora no rosto destes autos, conforme precatória/ofício digitalizado(a) às fls. 1081/1083, oriundo(a) da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal Seção do Estado do Amazonas, autos n. 0006391-47.2016.4.01.3200. |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2024 Data da Disponibilização: 11/12/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2024 Teor do ato: Defiro o sobrestamento. Concedo a dilação do prazo por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão. Int. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/12/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento. Concedo a dilação do prazo por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42470414-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/10/2024 14:23 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre o documento juntado nas fl. 1069/1070. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre o documento juntado nas fl. 1069/1070. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41662837-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/07/2024 15:45 |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 21/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41337063-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/06/2024 15:02 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Disponibilização: 21/06/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Defiro a liberação dos valores de fl.1057 em favor da parte exequente. Apresente o interessado o Formulário de MLE corretamente preenchido conforme as orientações do COMUNICADO CG Nº 12/2024: no campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ; o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para receber e dar quitação; informar em que págs. destes autos encontra(m)-se o(s) instrumento(s) de mandato, cadeia completa, com outorga de poderes especiais para receber os valores; o levantamento em favor da parte só pode ocorrer em conta de titularidade da sociedade de advogados se esta expressamente representar o cliente, não sendo suficiente a indicação de que os patronos pertencem à sociedade sem a outorga dos poderes especiais; se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ, e neste caso o levantamento poderá ocorrer em conta do advogado ou da sociedade. Com a juntada do formulário, a serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Em seguida, o valor será disponibilizado na conta indicada. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD. Em termos de prosseguimento, digam as partes sobre o andamento do leilão(edital de fls.1030/1032) . Int. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/06/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Defiro a liberação dos valores de fl.1057 em favor da parte exequente. Apresente o interessado o Formulário de MLE corretamente preenchido conforme as orientações do COMUNICADO CG Nº 12/2024: no campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ; o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para receber e dar quitação; informar em que págs. destes autos encontra(m)-se o(s) instrumento(s) de mandato, cadeia completa, com outorga de poderes especiais para receber os valores; o levantamento em favor da parte só pode ocorrer em conta de titularidade da sociedade de advogados se esta expressamente representar o cliente, não sendo suficiente a indicação de que os patronos pertencem à sociedade sem a outorga dos poderes especiais; se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ, e neste caso o levantamento poderá ocorrer em conta do advogado ou da sociedade. Com a juntada do formulário, a serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Em seguida, o valor será disponibilizado na conta indicada. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD. Em termos de prosseguimento, digam as partes sobre o andamento do leilão(edital de fls.1030/1032) . Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41257242-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2024 08:48 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Fls.1042/1043: a conta judicial será criada quando for informado ao Banco do Brasil que se trata de depósito judicial vinculado a este processo. Basta informar o número do processo. Este juízo não pode determinar que outro expeça ofício à Caixa Econômica Federal. A determinação deve partir daquele juízo, e se o banco depositário negar-se a cumprir, cabem as penas por desobediência, previstas em lei. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício (envio certificado às fls.1044). Int. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1042/1043: a conta judicial será criada quando for informado ao Banco do Brasil que se trata de depósito judicial vinculado a este processo. Basta informar o número do processo. Este juízo não pode determinar que outro expeça ofício à Caixa Econômica Federal. A determinação deve partir daquele juízo, e se o banco depositário negar-se a cumprir, cabem as penas por desobediência, previstas em lei. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício (envio certificado às fls.1044). Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40617038-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 15:45 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Oficie-se à 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Foro da Comarca de Manaus - AM para solicitar a transferência para conta judicial vinculada a este processo de execução todos os valores depositados no processo número 258619-02.2010.8.04.0001, destinados à executada GRAFINICK, até o limite do débito em execução, no valor de R$ 3.547.097,56 (valores de setembro de 2023), resguardada apenas a quantia referente aos honorários sucumbenciais devidos à patrona daquela parte, no processo de Manaus. Esclareça-se que o depósito deve ser efetuado em conta judicial vinculada a esta processo (0113283-75.2012.8.26.0100), sob custódia do banco depositário (Banco do Brasil). Cópia da presente decisão valerá como ofício e deverá ser encaminhado pela serventia, instruindo-o com cópia de fls.672/673, 847 e 850. Int. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Oficie-se à 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Foro da Comarca de Manaus - AM para solicitar a transferência para conta judicial vinculada a este processo de execução todos os valores depositados no processo número 258619-02.2010.8.04.0001, destinados à executada GRAFINICK, até o limite do débito em execução, no valor de R$ 3.547.097,56 (valores de setembro de 2023), resguardada apenas a quantia referente aos honorários sucumbenciais devidos à patrona daquela parte, no processo de Manaus. Esclareça-se que o depósito deve ser efetuado em conta judicial vinculada a esta processo (0113283-75.2012.8.26.0100), sob custódia do banco depositário (Banco do Brasil). Cópia da presente decisão valerá como ofício e deverá ser encaminhado pela serventia, instruindo-o com cópia de fls.672/673, 847 e 850. Int. |
| 24/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2023 Teor do ato: O edital do leilão encontra-se assinado, cabendo ao leiloeiro as providências do art. 887 do CPC. Para os fins do art. 889, inciso I, do CPC, dê a serventia publicidade do ato aos patronos. Deverá o leiloeiro cuidar das cientificações a que alude o art. 889 do CPC, devendo comunicar ao juízo sua regularidade, com prova da sua realização. Caso o executado se encontre na situação prevista no parágrafo único do art. 889, que será verificada pelo leiloeiro, o fato será comunicado na petição que comprova as demais cientificações necessárias. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O edital do leilão encontra-se assinado, cabendo ao leiloeiro as providências do art. 887 do CPC. Para os fins do art. 889, inciso I, do CPC, dê a serventia publicidade do ato aos patronos. Deverá o leiloeiro cuidar das cientificações a que alude o art. 889 do CPC, devendo comunicar ao juízo sua regularidade, com prova da sua realização. Caso o executado se encontre na situação prevista no parágrafo único do art. 889, que será verificada pelo leiloeiro, o fato será comunicado na petição que comprova as demais cientificações necessárias. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA Grafinick Indústria Comércio e Representação Ltda (CNPJ 02.073.981/0001-22), expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Inadimplemento movida por Ferrostaal Ag., em face de Grafinick Indústria Comércio e Representação Ltda, PROCESSO Nº 0113283-75.2012.8.26.0100/01 A MM. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dra. Renata Manzini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, foi designado o leilão eletrônico do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão O Leilão Único terá início no dia 11/03/2024, às 15h00 e se encerrará no dia 01/04/2024 às 15h00. Do Condutor do Leilão O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através do site www.destakleiloes.com.br. Do Valor O valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. O pagamento à vista poderá ser realizado em 30% no ato e o restante em 15 dias, independente de garantias. Eventual proposta de parcelamento deverá ser apresenta em juízo para aprovação e estabelecimento de garantias, considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Da Comissão A comissão devida à leiloeira será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Dos Lances Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Da Desistência Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Dos Débitos Todas as dívidas que recaem sobre o bem ficarão sub-rogadas no valor da arrematação. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 40.175,24 atualizados até maio/2023. Bem Um terreno situado na Rua Daniel Sevalho, sem número, Bairro da Raiz, quarto subdistrito desta cidade, com a área de 126,00m², perímetro de 54,00m, limitando-se: ao Norte com o terreno de Messias Pereira da Silva, por uma linha de 21,00m; ao Sul com imóvel de Waldemar Pessoa Cintra, por uma linha de 21,00m; a Leste com propriedade de Fernando Moreira, por uma linha de 6,00m; e a Oeste para onde faz frente com a referida Rua Daniel Sevalho, por uma linha de 6,00m. Imóvel objeto da matricula 7.203 do 4º CRI de Manaus/AM com Inscrição Municipal sob o nº 1.30.0014.5.11.05.0001.0. Consta na Av.2 (23/06/2001) a construção de um prédio comercial com área construída de 139,44m² com as seguintes características: edificação totalmente comercial, assim discriminado: sobsolo com 36,42m²; contendo escada e área descoberta; pavimento térreo com 103,02m², contendo: escada, salão comercial, W.C. e área descoberta. Segundo avaliação trata-se de um imóvel comercial de 03 pavimentos localizado à Rua Daniel Sevalho, nº 239-A, Raiz Manaus/AM. Trata-se de imóvel comercial com área construída de 462,96m². Ônus Consta na Av.6 (20/04/2017) a penhora exequenda. Consta no R.7 (19/12/2017) a penhora em favor de União Federal Fazenda Nacional extraída dos autos sob o nº 6391-47.2016.4.01.3200 da 5ª Vara Federal do Estado do Amazonas. Avaliação (janeiro/2022) R$ 1.164.588,82 que atualizada até novembro/2023 perfaz R$ 1.271.139,15. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica. Ficam a Executada e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com o leiloeiro. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de novembro de 2023. |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Expeça a serventia um ofício à 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Foro da Comarca de Manaus - AM, em que se processa o feito de número 258619-02.2010.8.04.0001, para que sejam transferidos para conta judicial vinculada a este processo de execução todos os valores depositados naqueles autos, destinados à executada GRAFINICK, até o limite do débito em execução, no valor de R$ 3.547.097,56, para setembro de 2023 fls. 1021/1022), resguardada apenas a quantia referente aos honorários sucumbenciais devidos à patrona daquela parte, no processo de Manaus. Inclua a serventia no ofício a informação sobre os dados bancários da conta de destino. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 672/673, 847 e 850. Defiro novo leilão do imóvel de matrícula n. 7.203, do 4º CRI de Manaus/AM (fls. 719/726), com o valor de avaliação homologado às fls. 737/739, com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC, ressaltando-se que o demonstrativo de cálculo atualizado da dívida foi juntado às fls. 1021/1022. Trata-se de praça única, valendo o preço mínimo a partir de seu início. Se não houver arrematação, a designação de nova praça avaliará a manutenção ou não do patamar mínimo. Nomeio, para sua realização, nos termos do art. 883 do CPC, com divulgação ampla por meios eletrônicos,Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, devidamente inscrita naJUCESP sob o nº 893, cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. TJ/SP sob o código nº 1790, e se utiliza da plataforma eletrônica DESTAK LEILÕES Destak Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Ltda (www.Destakleiloes.Com.br), para realização dos leilões públicos, em conformidade com o Provimento CSM 1625/2009.Cadastre-se e intime-se pelo portal. A LEILOEIRA DEVERÁ, AINDA, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO A QUE ALUDE O §5º DO ART. 887 DO CPC. Nos termos dos artigos 884, parágrafo único, e 885 do CPC, fica estabelecido: 1. Preço mínimo: 60% do valor atualizado da avaliação; 2. Comissão do leiloeiro: 5% do valor efetivamente obtido com a alienação; 3. Pagamento: 30% no ato e o restante em 15 dias, independentemente de garantias. EVENTUAIS PEDIDOS DE PARCELAMENTO DEVERÃO SER SUBMETIDOS AO JUÍZO para aprovação e estabelecimento de garantias. A leiloeira deverá enviar a minuta do editalpara oe-mailsp37cv@tjsp.jus.br,a fim de que seja realizada sua conferência e aprovação,NÃOHAVENDO NECESSIDADE DE SE PROTOCOLIZAR A MINUTA NO PROCESSO ANTES DA APROVAÇÃO.Do edital deverão constar, também, todas as pendências judiciais e extrajudiciais do bem (artigos 886 e seguintes do CPC), bem como a advertência do §1º, do artigo 908 do CPC, no sentido de queTODAS as dívidasque recaem sobre o bem ficarão sub-rogadas no valor da arrematação. Aguarde-se, devendo a leiloeira informar ao Juízo o andamento das diligências. Intime-se. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/10/2023 |
Hasta Pública Deferida
Expeça a serventia um ofício à 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Foro da Comarca de Manaus - AM, em que se processa o feito de número 258619-02.2010.8.04.0001, para que sejam transferidos para conta judicial vinculada a este processo de execução todos os valores depositados naqueles autos, destinados à executada GRAFINICK, até o limite do débito em execução, no valor de R$ 3.547.097,56, para setembro de 2023 fls. 1021/1022), resguardada apenas a quantia referente aos honorários sucumbenciais devidos à patrona daquela parte, no processo de Manaus. Inclua a serventia no ofício a informação sobre os dados bancários da conta de destino. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 672/673, 847 e 850. Defiro novo leilão do imóvel de matrícula n. 7.203, do 4º CRI de Manaus/AM (fls. 719/726), com o valor de avaliação homologado às fls. 737/739, com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC, ressaltando-se que o demonstrativo de cálculo atualizado da dívida foi juntado às fls. 1021/1022. Trata-se de praça única, valendo o preço mínimo a partir de seu início. Se não houver arrematação, a designação de nova praça avaliará a manutenção ou não do patamar mínimo. Nomeio, para sua realização, nos termos do art. 883 do CPC, com divulgação ampla por meios eletrônicos,Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, devidamente inscrita naJUCESP sob o nº 893, cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. TJ/SP sob o código nº 1790, e se utiliza da plataforma eletrônica DESTAK LEILÕES Destak Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Ltda (www.Destakleiloes.Com.br), para realização dos leilões públicos, em conformidade com o Provimento CSM 1625/2009.Cadastre-se e intime-se pelo portal. A LEILOEIRA DEVERÁ, AINDA, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO A QUE ALUDE O §5º DO ART. 887 DO CPC. Nos termos dos artigos 884, parágrafo único, e 885 do CPC, fica estabelecido: 1. Preço mínimo: 60% do valor atualizado da avaliação; 2. Comissão do leiloeiro: 5% do valor efetivamente obtido com a alienação; 3. Pagamento: 30% no ato e o restante em 15 dias, independentemente de garantias. EVENTUAIS PEDIDOS DE PARCELAMENTO DEVERÃO SER SUBMETIDOS AO JUÍZO para aprovação e estabelecimento de garantias. A leiloeira deverá enviar a minuta do editalpara oe-mailsp37cv@tjsp.jus.br,a fim de que seja realizada sua conferência e aprovação,NÃOHAVENDO NECESSIDADE DE SE PROTOCOLIZAR A MINUTA NO PROCESSO ANTES DA APROVAÇÃO.Do edital deverão constar, também, todas as pendências judiciais e extrajudiciais do bem (artigos 886 e seguintes do CPC), bem como a advertência do §1º, do artigo 908 do CPC, no sentido de queTODAS as dívidasque recaem sobre o bem ficarão sub-rogadas no valor da arrematação. Aguarde-se, devendo a leiloeira informar ao Juízo o andamento das diligências. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41993331-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/09/2023 11:37 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Fls. 966/968: apenas os débitos propter rem, posto que ficarão sub-rogados no preço, estão sujeitos a pagamento neste processo. Outros créditos tributários, devidos pelo executado, mas não atrelados ao imóvel, não podem aqui ser exigidos, nem se procede a concurso de credores, embora se admita penhora no rosto dos autos para os remanescentes. Observe-se que, a teor do art. 797 do CPC, a execução se realiza no interesse do exequente, exceto quando há concurso universal por insolvência (neste caso, seria a própria falência da devedora). Assim, apenas os débitos de IPTU serão incluídos na sub-rogação. Ciência ao credor do leilão, que resultou negativo. Informe o credor sobre a penhora efetuada no rosto dos autos e requeira o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 966/968: apenas os débitos propter rem, posto que ficarão sub-rogados no preço, estão sujeitos a pagamento neste processo. Outros créditos tributários, devidos pelo executado, mas não atrelados ao imóvel, não podem aqui ser exigidos, nem se procede a concurso de credores, embora se admita penhora no rosto dos autos para os remanescentes. Observe-se que, a teor do art. 797 do CPC, a execução se realiza no interesse do exequente, exceto quando há concurso universal por insolvência (neste caso, seria a própria falência da devedora). Assim, apenas os débitos de IPTU serão incluídos na sub-rogação. Ciência ao credor do leilão, que resultou negativo. Informe o credor sobre a penhora efetuada no rosto dos autos e requeira o prosseguimento do feito. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41109627-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 14:03 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40916702-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 15:16 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40885668-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 18:08 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40716281-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 11:02 |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 920/921: Ciente. Aguarde-se notícias acerca da penhora no rosto dos autos do Processo nº 258619-02.2010.8.04.0001, da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Foro da Comarca de Manaus. 2. Fls. 924/937: Compulsando os autos, constatei que no edital de leilão de fls. 927/929, constou valor de avaliação divergente daquele homologado às fls. 737/739, item "1" (R$ 1.164.588,82). 3. Intime-se o I. Leiloeiro, na pessoa de seus advogados cadastrados nos autos, para proceder à correção do valor de avaliação apresentado no edital. 4. Após, tornem conclusos para aprovação do edital. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 920/921: Ciente. Aguarde-se notícias acerca da penhora no rosto dos autos do Processo nº 258619-02.2010.8.04.0001, da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Foro da Comarca de Manaus. 2. Fls. 924/937: Compulsando os autos, constatei que no edital de leilão de fls. 927/929, constou valor de avaliação divergente daquele homologado às fls. 737/739, item "1" (R$ 1.164.588,82). 3. Intime-se o I. Leiloeiro, na pessoa de seus advogados cadastrados nos autos, para proceder à correção do valor de avaliação apresentado no edital. 4. Após, tornem conclusos para aprovação do edital. Intimem-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª praça terá início em 12 de maio de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 15 de maio de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de maio de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 06 de junho de 2023, às 14 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 927/929 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª praça terá início em 12 de maio de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 15 de maio de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de maio de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 06 de junho de 2023, às 14 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 927/929 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40600026-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 11:07 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40532989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 10:12 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40522081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 09:02 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 854-856 : defiro a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio Davi Borges de Aquino, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 854-856 : defiro a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio Davi Borges de Aquino, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40432819-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2023 07:25 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Prazo: 15 dias. |
| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 837/838: Ciente do cálculo atualizado do débito: R$ 4.006.668,81. 2. Fls. 835/836: Defiro. Diante das justificativas apresentadas pelo exequente, providencie a zelosa serventia, o envio da decisão de fls. 672/673 por e-mail institucional da Vara, acompanhada de cópia da presente decisão, comunicando a penhora no rosto dos autos nº 0258619-02.2010.8.04.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Foro da Comarca de Manaus/AM para pagamento do débito exequendo acima apontado. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 837/838: Ciente do cálculo atualizado do débito: R$ 4.006.668,81. 2. Fls. 835/836: Defiro. Diante das justificativas apresentadas pelo exequente, providencie a zelosa serventia, o envio da decisão de fls. 672/673 por e-mail institucional da Vara, acompanhada de cópia da presente decisão, comunicando a penhora no rosto dos autos nº 0258619-02.2010.8.04.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Foro da Comarca de Manaus/AM para pagamento do débito exequendo acima apontado. Intimem-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41452098-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 17:22 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.348.640/RS: "na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". No silêncio, o exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.348.640/RS: "na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". No silêncio, o exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41298153-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 09:59 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41292020-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 14:33 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 816/817: Para a apreciação do pedido, traga a parte exequente extrato processual dos autos que tramitam no C. Superior Tribunal de Justiça, a fim de comprovar que eles ainda não foram baixados, tendo em vista que a própria parte informa que já houve o julgamento dos recursos interpostos. 2. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, ao arquivo, passando a contar com prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 27/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 816/817: Para a apreciação do pedido, traga a parte exequente extrato processual dos autos que tramitam no C. Superior Tribunal de Justiça, a fim de comprovar que eles ainda não foram baixados, tendo em vista que a própria parte informa que já houve o julgamento dos recursos interpostos. 2. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, ao arquivo, passando a contar com prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41244648-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/07/2022 18:25 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Defiro ao autor/exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro ao autor/exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40860293-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 09:39 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40836408-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:46 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Fls. 771/784: Ciência às partes quanto aos débitos existentes sobre o imóvel a ser leiloado e fls. 785/800: o primeiro leilão negativo. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 771/784: Ciência às partes quanto aos débitos existentes sobre o imóvel a ser leiloado e fls. 785/800: o primeiro leilão negativo. |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40712072-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 17:18 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40706673-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2022 11:00 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: 1 - Providencie o leiloeiro a retirada e/ou impressão do edital já assinado nestes autos, através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br); 2 - Ficam as partes intimadas da 1ª Praça com início em 25/04/2022, às 14:00 horas, e término em 28/04/2022, às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início em 28/04/2022, às 14:00 horas, e encerramento em 19/05/2022, às 14:00 horas. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Providencie o leiloeiro a retirada e/ou impressão do edital já assinado nestes autos, através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br); 2 - Ficam as partes intimadas da 1ª Praça com início em 25/04/2022, às 14:00 horas, e término em 28/04/2022, às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início em 28/04/2022, às 14:00 horas, e encerramento em 19/05/2022, às 14:00 horas. |
| 08/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Com ato - Edital |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40349949-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 14:24 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40261765-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 15:28 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 716/718: Considerando os documentos trazidos pelo exequente, homologo o valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 7.203 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus/AM em R$1.164.588,82. 2. Defiro a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 3. Para os fins do item 1, nomeio Davi Borges de Aquino, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 716/718: Considerando os documentos trazidos pelo exequente, homologo o valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 7.203 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus/AM em R$1.164.588,82. 2. Defiro a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 3. Para os fins do item 1, nomeio Davi Borges de Aquino, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40170842-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2022 12:04 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 31/01/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Ficam as partes também intimadas a se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Os prazos que estavam suspensos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Ficam as partes também intimadas a se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Os prazos que estavam suspensos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato. |
| 20/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 21/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/09/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta (P) 30/09/2021 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 1062 a 106 |
| 06/08/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 30/08/2021 Vencimento: 21/09/2021 |
| 06/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 19/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sylvia de Olyveira Buosi |
| 13/07/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 11/08/2021 Vencimento: 24/08/2021 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 637/648 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: "Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/585: 1. Defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 5.208.317,52, fls. 586/587). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. 2. Defiro a penhora sobre os direitos pleiteados em juízo em nome da parte executada, Grafinick Indústria Comércio e Representação Ltda (CNPJ/CPF 02.073.981/0001-22), nos autos do processo em trâmite perante a 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Foro da comarca de Manaus/AM, sob o nº 0258619-02.2010.8.04.0001, para o pagamento do crédito exequendo (R$ 5.208.317,52, atualizado até setembro de 2020). Requisito a sua averbação no rosto dos autos, bem assim que não sejam feitos pagamentos e/ou liberados valores em favor do ora executado (art. 855, I, do CPC) e que a penhora seja efetivada nos bens ou valores que vierem a caber ao executado (art. 860 do CPC), remetendo-se à conta judicial deste feito eventuais valores a levantar. Esta decisão valerá COMO OFÍCIO para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. 3. No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de 06 meses e, após, intime-se a parte exequente a comprovar o andamento do feito em que havida a penhora e requerer o que de direito. Persistindo o silêncio, arquivem-se os autos iniciando-se prazo para prescrição intercorrente. Tendo em vista os trabalhos de digitalização dos processos físicos que serão iniciados pelo Egrégio TJSP e atento aos princípios da cooperação entre as partes, razoabilidade, publicidade e eficiência, determino que a publicação da presente decisão ocorra com o retorno dos autos digitalizados, evitando-se com isso qualquer prejuízo ao jurisdicionado ou seus procuradores, permanecendo suspensos os prazos processuais na eventualidade de uma ciência antecipada do quanto aqui decidido, nos termos dos artigos 6º, 8º c/c 221, caput, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Rel 162 - 23/06/2021 |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 10/06/2021 |
Expedição de documento
|
| 16/02/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/02/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA (P) 02/02/2021 |
| 03/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 02/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celso Luiz Simões Filho Vencimento: 09/03/2020 |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 803/807 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/578: defiro ao exequente a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com o retorno dos autos, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Rel 0078 - 21/02/2020 |
| 21/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 577/578: defiro ao exequente a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com o retorno dos autos, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 18/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO EM 05/12/2019 Vencimento: 30/01/2020 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 674/676 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes do auto de leilão negativo de fls.573. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes do auto de leilão negativo de fls.573. |
| 01/10/2019 |
Autos no Prazo
14/10/2019 Vencimento: 13/11/2019 |
| 12/09/2019 |
Protocolizada Petição
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 12/09/2019 |
| 04/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 04/10/2019 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 711 a 715 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: 1 - Providencie o leiloeiro a retirada e/ou impressão do edital já assinado nestes autos, através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br); 2 - Ficam as partes intimadas da 1ª Praça com início em 16/09/2019, às 09:00 horas, e término em 19/09/2019, às 11:30 horas. 2ª Praça com encerramento em 14/10/2019, às 11:30 horas. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Rel. 308 - 13/08/2019 |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Providencie o leiloeiro a retirada e/ou impressão do edital já assinado nestes autos, através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br); 2 - Ficam as partes intimadas da 1ª Praça com início em 16/09/2019, às 09:00 horas, e término em 19/09/2019, às 11:30 horas. 2ª Praça com encerramento em 14/10/2019, às 11:30 horas. |
| 13/08/2019 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Físico nº:0113283-75.2012.8.26.0100/01 Classe: Assunto:Cumprimento de Sentença - Inadimplemento Exequente:Ferrostaal Ag., Executado:Grafinick Indústria Comércio e Representação Ltda EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos Executados GRAFINICK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO (CPF/MF 02.073.981/0001-22); expedido nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTANÇA - Processo nº 0113283-75.2012.8.26.0100, em trâmite perante a 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, promovida por FERROSTAAL AG (CPF/MF 05.707.472/0001-00). INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de MANAUS / Processo nº 0006391-47.2016.4.01.3200 em trâmite perante a 5ª Vara Federal do Estado do Amazonas. Dr(a). Patrícia Martins Conceição , Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através "Gestor Judicial" www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: BEM: UM TERRENO situado na Rua Daniel Sevalho, sem número (s/nº) Bairro da Raiz, quarto distrito desta cidade, com uma área de cento e vinte e seis metros quadrados (126,00 m²), perímetro de cinquenta e quatro centímetros lineares (54,00mls), limitando-se: ao norte com o terreno de Messias Pereira da Silva, por uma linha de vinte e um metros (21,00m); ao SUL com o imóvel de Waldemar Pessoa Cintra por uma linha de vinte e um metros (21,00m); a leste com propriedade de Fernando Moreira, por uma linha de seis metros (6,00m); e, a oeste para onde faz frente, com a referida Rua Daniel Sevalho, por uma linha de seis metros (6,00m); (Desmembrado de uma área maior); consta em Av.2: "Construção ... Consta no imóvel objeto desta matrícula uma Construção Comercial totalmente concluída com 139,44 m² de área construída e as seguintes características: EDIFICAÇÃO TOTALMENTE COMERCIAL, ASSIM DISCRIMINADO: SUBSOLO COM 36,42M²; CONTENDO: ESCADA, SALÃO COMERCIAL, W.C. E ÁREA DESCOBERTA. Possuí esgotamento sanitário cm lançamento final para fossa e sumidouro." CADASTRO MUNICIPAL Nº 01.30.014.0668.002. MATRÍCULA Nº 7.203 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MANAUS DO ESTADO DO AMAZONAS. AVALIAÇÃO: R$ 151.564,64 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em 20 de outubro de 2017 (fls.459-460). LOCALIZAÇÃO: Rua Daniel Sevalho, nº 239, Bairro da Raiz, Quatro Distrito Manaus/SP. ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe às fls.372 e Av. 06. Consta PENHORA em R.07 nos autos do processo nº 0006391-47.2016.4.01.3200 em trâmite perante a quinta Vara Federal do Estado do Amazonas. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de alienação fiduciária, hipoteca e oriundos do contrato de cessão, bem como sua regularização no cartório de registro de imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. DATAS: 1ª LEILÃO em 16/09/2019 a partir das 09:00 horas com encerramento às 11:30 horas em 19/09/2019; correspondente à avaliação no valor de R$ 161.918,61 (cento e sessenta e um mil novecentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em julho de 2019, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2ª LEILÃO que se encerrará em 14/10/2019 a partir das 11:30 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão, atualização efetuada diretamente no sistema gestor. LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO JUCESP 817, JULIANA HISA SATO JUCESP nº 804. PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) do valor da avalição. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor da avaliação a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de agosto de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 05/08/2019 |
Expedição de documento
AG. DIGIT - URGENTE - EDITAL DE LEILÃO (05/08/2019) |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO EM 12/07/2019 Vencimento: 31/07/2019 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 753 a 757 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/504: Em atenção ao pedido de fls. 493/494, defiro a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: "é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor" (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, "nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz" (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que "o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados" (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). Para os fins do item 1, nomeio ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR, considerando a indicação do síndico da massa falida, desde que o cadastramento do gestor já esteja aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Rel. 205 - 30/05/2019 |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 503/504: Em atenção ao pedido de fls. 493/494, defiro a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: "é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor" (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, "nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz" (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que "o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados" (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). Para os fins do item 1, nomeio ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR, considerando a indicação do síndico da massa falida, desde que o cadastramento do gestor já esteja aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 715 a 718 |
| 20/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta 20/05/2019 (P) |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Compareça em cartório o EXEQUENTE e providencie a retirada do mandado de levantamento judicial expedido sob nº 128/2019, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Rel. 188 - 20/05/2019 |
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compareça em cartório o EXEQUENTE e providencie a retirada do mandado de levantamento judicial expedido sob nº 128/2019, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 08/05/2019 |
Expedição de documento
DAT MLJ 08/05/2019 |
| 11/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 25/02/2019 |
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 938 a 944 |
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 938 a 944 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que os valores bloqueados via BacenJud já haviam sido transferidos para conta vinculada a este Juízo, conforme segue. Nada Mais. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Reputo válida a intimação postal da executada constante de fl. 498, razão pela qual fica aperfeiçoada a penhora do imóvel, bem como a constrição em conta bancária da executada. 2) Caso ainda não providenciado, transfira-se para conta vinculada a este Juízo a quantia bloqueada via Bacenjud. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, com os acréscimos desde o depósito. 3) Diante da concordância da parte exequente e silêncio da executada, homologo a avaliação do imóvel penhorado constante de fl. 462 (R$151.564,64) para outubro de 2017, devendo, desde então sofrer atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP. 4) Para o inicio das determinação referentes à venda judicial do bem imóvel, providencie a parte exequente, em 15 dias, planilha atualizada do seu débito, bem como, querendo, indique leiloeiro eletrônico de sua preferência. 5) No silencio, ao arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Int. São Paulo, . Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 451 - 17/12/2018 |
| 17/12/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que os valores bloqueados via BacenJud já haviam sido transferidos para conta vinculada a este Juízo, conforme segue. Nada Mais. |
| 17/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Reputo válida a intimação postal da executada constante de fl. 498, razão pela qual fica aperfeiçoada a penhora do imóvel, bem como a constrição em conta bancária da executada. 2) Caso ainda não providenciado, transfira-se para conta vinculada a este Juízo a quantia bloqueada via Bacenjud. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, com os acréscimos desde o depósito. 3) Diante da concordância da parte exequente e silêncio da executada, homologo a avaliação do imóvel penhorado constante de fl. 462 (R$151.564,64) para outubro de 2017, devendo, desde então sofrer atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP. 4) Para o inicio das determinação referentes à venda judicial do bem imóvel, providencie a parte exequente, em 15 dias, planilha atualizada do seu débito, bem como, querendo, indique leiloeiro eletrônico de sua preferência. 5) No silencio, ao arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Int. São Paulo, . |
| 17/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia Martins Conceição |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA - CARTÓRIO (28/09/2018) - P |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: Ed. 2657 Página: 917 a 921 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls. 486/489. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Ãguardando publicação relação 318/2018 |
| 11/09/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls. 486/489. |
| 23/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 23/09/2018 Vencimento: 03/09/2018 |
| 23/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/07/2018 |
Serventuário
Mesa Natalia 23/07 |
| 11/07/2018 |
Expedição de documento
DAT (CARTA DE CITAÇÃO) 11/07 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 569 a 572 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Complementar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta de intimação suficientes para os três endereços fornecidos as fls. 471/472, conforme tabela de taxas judiciárias, disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, [Carta + AR até 04 folhas: R$21,25, por ato]. Ressaltando-se que o endereço na alínea b, demanda dois atos, o complemento deve ser realizado no valor de R$57,55, referente a 03 (três) atos, já descontado o recolhido as fls.474. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
30/05/2018 - Aguardando publicação - Relação 181/2018. |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complementar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta de intimação suficientes para os três endereços fornecidos as fls. 471/472, conforme tabela de taxas judiciárias, disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, [Carta + AR até 04 folhas: R$21,25, por ato]. Ressaltando-se que o endereço na alínea b, demanda dois atos, o complemento deve ser realizado no valor de R$57,55, referente a 03 (três) atos, já descontado o recolhido as fls.474. |
| 29/05/2018 |
Serventuário
Mesa JEFFERSON 29/05 |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Petição diversa juntada 100 37 FJMJ.18.01239241-2 04/05/2018 1354 91 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 494 a 500 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 398/399: defiro a expedição das cartas para intimação da executada acerca da penhora do imóvel bem como acerca da penhora de valores. Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das despesas postais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o necessário para cumprimento nos endereços fornecidos à fl. 399. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca da avaliação do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 103 - 05/04/2018 |
| 05/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 398/399: defiro a expedição das cartas para intimação da executada acerca da penhora do imóvel bem como acerca da penhora de valores. Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das despesas postais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o necessário para cumprimento nos endereços fornecidos à fl. 399. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca da avaliação do imóvel. Intimem-se. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2018 |
Serventuário
AG MINUTA EM CARTÓRIO 19/02 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ENCERRAMENTO DO 2º VOLUMEProcesso Físico n°:0113283-75.2012.8.26.0100/01 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - InadimplementoExeqüente:Ferrostaal Ag.,Executado:Grafinick Indústria Comércio e Representação LtdaCertifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 395, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 19 de fevereiro de 2018. |
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ABERTURA DO 3º VOLUMEProcesso Físico n°:0113283-75.2012.8.26.0100/01 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - InadimplementoExeqüente:Ferrostaal Ag.,Executado:Grafinick Indústria Comércio e Representação LtdaCertifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 396, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 19 de fevereiro de 2018. |
| 19/02/2018 |
Serventuário
mesa Lea 19/02 |
| 24/01/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 28/02/2018 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 09/2018 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Diante do tempo decorrido para o cumprimento da Carta Precatória expedida nestes autos, informe a parte interessada sobre o andamento e/ou providencie a devolução. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 22/01/2018 |
Ato ordinatório
Diante do tempo decorrido para o cumprimento da Carta Precatória expedida nestes autos, informe a parte interessada sobre o andamento e/ou providencie a devolução. |
| 22/01/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da parte interessada, quanto ao cumprimento da carta precatória. Nada Mais. |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
PRAZO 20 - aguardando retorno de carta precatória. |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA - 12/MAIO/2017 - AUXILIAR |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: Ed. 2339 Página: 680 à 685 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: Ed. 2339 Página: 680 à 685 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: Mandado de averbação de penhora expedido e à disposição da parte interessada para retirada e/ou para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em 10 dias, a sua protocolização. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em 30 dias, a distribuição da(s) Cartas(s) precatória(s) (que deverá(ão) ser devidamente instruído com as cópias necessárias, inclusive do(s) instrumento(s), substabelecimento(s) e taxas necessárias Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Rel. 144 (03/05/2017) |
| 03/05/2017 |
Ato ordinatório
Mandado de averbação de penhora expedido e à disposição da parte interessada para retirada e/ou para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em 10 dias, a sua protocolização. |
| 03/05/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em 30 dias, a distribuição da(s) Cartas(s) precatória(s) (que deverá(ão) ser devidamente instruído com as cópias necessárias, inclusive do(s) instrumento(s), substabelecimento(s) e taxas necessárias |
| 02/05/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORAProcesso Físico nº:0113283-75.2012.8.26.0100/01Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - InadimplementoExeqüente:FERROSTAAL AG, empresa estrangeira, com sede na República Federal da Alemanha, em Hohenzolhernstrasse, 24, código postal 45128, Essen, representada no Brasil e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.707.472/0001-00;Executado:Grafinick Indústria Comércio e Representação Ltda, CNPJ Nº 02.073.981/0001-22, estabelecida na Rua Barcelos, nº 1.645-Cachoeirinha - MANAUS/AM.O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, Dr(a). Juliana Amato Marzagão,MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 4º (Quarto) Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de MANAUS/AM que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao registro necessário a fim de ficar constando que foi penhorado UM TERRENO situado na Rua Daniel Sevalho, S/Nº, bairro da Raiz, Quarto Distrito, com área de 126,00m2, perímetro de 54,00mls. MATRICULA Nº 7203, do 4º (Quarto) Cartório de Registro de Imóveis de MANAUS/AM, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Representante Legal de Grafinick Indústria Comércio e Representação Ltda, acima qualificada. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes.CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Paulo em 27 de abril de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 02/05/2017 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIAProcesso Físico nº:0113283-75.2012.8.26.0100/01Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - InadimplementoExeqüente:Ferrostaal Ag.,Executado:Grafinick Indústria Comércio e Representação LtdaPrazo para Cumprimento:60 (sessenta) diasValor da Causa:R$ 1.726.583,74DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 37ª Vara Cível DO Foro Central Cível DA COMARCA de SÃO PAULODEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MANAUS - AMO(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juliana Amato Marzagão, MM. Juiz(a) de Direito da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.FINALIDADE: PROCEDER A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, BEM COMO A INTIMAÇÃO da executada da penhora que recaiu sobre UM TERRENO situado na Rua Daniel Sevalho, S/Nº, bairro da Raiz, Quarto Distrito, com área de 126,00m2, perímetro de 54,00m1s, MATRICULA Nº 7203, do 4º (Quarto) Cartório de Registro de Imóveis de MANAUS/AM, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Representante Legal de Grafinick Indústria Comércio e Representação Ltda. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes, bem como do bloqueio "on line" realizado junto ao Banco do Brasil S/A, em 16/11/2015, no valor de R$ 309,22. PROCEDER AINDA a penhora de tantos bens quantos forem encontrados no estabelecimento da devedora, que bastem para garantia da execução [R$ 2.516.667,13 (dois milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e treze centavos)-atualizado até nov/2016], ou se negativa, a sua intimação para nomear bens passíveis de penhora, indicando onde estão e quais os seus respectivos valores, mediante a exibição de prova de propriedade, nos termos do art. 774, V, CPC.PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S)/INTIMADA(S): Grafinick Indústria Comércio e Representação Ltda, R BARCELOS, 1645, CACHOEIRINHA - CEP 69065-190, Manaus-AM, CNPJ 02.073.981/0001-22PROCURADOR(ES): Dr(a). Vivian Topal e Celso Luiz Simões Filho, OAB nº 183263/SP e 183650/SP.TERMO DE ENCERRAMENTOAssim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 25 de abril de 2017. Adriana Cristina dos Santos Silva de Oliveira - Escrivã Judicial I.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 28/04/2017 |
Expedição de documento
gabinete da juíza para assinatura de documento expedido |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: Ed. 2329 Página: 687 à 697 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi dado cumprimento à ordem judicial através do sistema SerasaJud, conforme ofício que segue. Nada Mais. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 12/04/2017 |
Serventuário
Mesa Carmo - 17/04/2017 |
| 12/04/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi dado cumprimento à ordem judicial através do sistema SerasaJud, conforme ofício que segue. Nada Mais. |
| 10/04/2017 |
Serventuário
mesa do escrevente da sala de audiências |
| 07/04/2017 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA E DEPOSITOProcesso Físico n°:0113283-75.2012.8.26.0100/01 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - InadimplementoExeqüente:FERROSTAAL AG, empresa estrangeira, com sede na República Federal da Alemanha, em Hohenzolhernstrasse, 24, código postal 45128, Essen, representada no Brasil e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.707.472/0001-00;Executado:GRAFINICK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 02.073.981/0001-22, estabelecida na Rua Barcelos, nº 1.645-Cachoeirinha - MANAUS/AM.Em São Paulo, aos 23 de março de 2017, no Cartório da 37ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): UM TERRENO situado na Rua Daniel Sevalho, S/Nº, bairro da Raiz, Quarto Distrito, com área de 126,00m2, perímetro de 54,00m1s. MATRICULA Nº 7203, do 4º (Quarto) Cartório de Registro de Imóveis de MANAUS/AM, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Representante Legal de Grafinick Indústria Comércio e Representação Ltda, acima qualificada. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 24/02/2017 |
Expedição de documento
DAT (TERMO DE PENHORA) 17/02 |
| 17/02/2017 |
Expedição de documento
Ag. Dat. - 17/02/2017 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: Ed. 2289 Página: 623 à 633 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 363/369: 1- cumpra-se a decisão de fl. 350 na íntegra, a fim de possibilitar a concretização da penhora.2- Atenda-se ao oficio de fl. 356, instruindo com as informações prestadas e planilha de cálculo de fl. 366/367.3- Ainda, defiro os pedidos de fl. 364, item 4, "i.i", "i.ii", "i.iii". Depreque-se nos moldes requeridos para o endereço indicado.No mais, o pedido de fls. 364, item 4, ii será analisado oportunamente, na hipótese de restarem negativas as demais diligências.Int. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 02/02/2017 |
| 02/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 363/369: 1- cumpra-se a decisão de fl. 350 na íntegra, a fim de possibilitar a concretização da penhora.2- Atenda-se ao oficio de fl. 356, instruindo com as informações prestadas e planilha de cálculo de fl. 366/367.3- Ainda, defiro os pedidos de fl. 364, item 4, "i.i", "i.ii", "i.iii". Depreque-se nos moldes requeridos para o endereço indicado.No mais, o pedido de fls. 364, item 4, ii será analisado oportunamente, na hipótese de restarem negativas as demais diligências.Int. |
| 01/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2016 |
Serventuário
Aguardando minuta em cartório...01/12/2016. |
| 04/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 10.12 Vencimento: 24/01/2017 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: ed.2230 Página: 714 e segt |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: ed.2230 Página: 714 e segt |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: ed.2230 Página: 714 e segt |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 357: Indique o exequente, no prazo de 15 dias, a data do débito (data do pedido de cumprimento da sentença) e o valor atualizado do débito.No mesmo prazo, manifeste-se sobre a pesquisa Infojud (fls. 351/353) e sobre a pesquisa Renajud (fls. 354/355).No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de veículos automotores (resultado positivo), via sistema RENAJUD, conforme comprovante(s) e recibo(s) que segue(m). Nada Mais. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema InfoJud; todavia, não constam declarações para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s). Certifico ainda que, ante o recolhimento insuficiente verificado às fls. 288-A/288-B, foi solicitado apenas o último exercício fiscal da empresa ré - R$12,20 para cada exercício fiscal, se pessoa jurídica (conforme comunicado nº 170/2011). Nada mais. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 26/10/2016 |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 357: Indique o exequente, no prazo de 15 dias, a data do débito (data do pedido de cumprimento da sentença) e o valor atualizado do débito.No mesmo prazo, manifeste-se sobre a pesquisa Infojud (fls. 351/353) e sobre a pesquisa Renajud (fls. 354/355).No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à ordem judicial para inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, via sistema Serasa Experian. Todavia, tendo em vista as requisições feitas pelo referido órgão para o cumprimento desta diligência (fl. 356), torno os autos conclusos. Nada Mais. |
| 21/10/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de veículos automotores (resultado positivo), via sistema RENAJUD, conforme comprovante(s) e recibo(s) que segue(m). Nada Mais. |
| 21/10/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema InfoJud; todavia, não constam declarações para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s). Certifico ainda que, ante o recolhimento insuficiente verificado às fls. 288-A/288-B, foi solicitado apenas o último exercício fiscal da empresa ré - R$12,20 para cada exercício fiscal, se pessoa jurídica (conforme comunicado nº 170/2011). Nada mais. |
| 21/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 344/349: 1. Diante do recolhimento das despesas (fls. 288/290), proceda-se via SERAJUD, INFOJUD E RENAJUD.2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7203 do RI de Manaus - AM (fls. 347/349). Lavre-se o termo de penhora, nomeando o representante legal da executada como depositário. Tendo em vista que o imóvel está situaado em outro Estado, inviável a penhora pelo sistema eletrônico. Expeça-se precatória para penhora e avaliação do imóvel.As pessoas indicadas no artigo 799, do Código de Processo Civil, deverão ser intimados da penhora, se o caso. Providencie a parte exequente a relação de endereços para as intimações eventualmente necessárias.Intime-se. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
GABINETE TITULAR.2. |
| 04/10/2016 |
Protocolizada Petição
aguardando juntada núcleo 04/10 |
| 29/09/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 18/10/2016 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: Ed. 2206 Página: 654 à 657 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2016 Teor do ato: Nota do Cartório: ciência dos ofícios juntado Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Nota do Cartório: ciência dos ofícios juntado |
| 14/09/2016 |
Ofício Juntado
IMPRENSA 14.09.2016 (juntada de ofício). |
| 09/09/2016 |
Protocolizada Petição
Ag. Junt. Tit. - 09/09/2016 |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: Ed. 2186 Página: 642 à 652 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 282/284: para inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782,§3º do Código de Processo Civil, recolha a exequente a taxa necessária para expedição da respectiva certidão.Quanto à expedição de ofício para a JUCEA, a diligência incumbe à parte, que poderá requisitar pessoalmente as informações junto ao órgão mencionado, indicando que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao Cartório.A parte poderá instruir seu pedido com cópia do presente, válido como autorização.Em relação às demais pesquisas on line, recolha o exequente a taxa necessária. Observando-se que fica deferida a pesquisa somente em relação à executada que integra o polo passivo. Devidamente recolhidas, proceda-se via Infojud e Renajud, uma vez que apesar da exequente ter requerido a pesquisa via Bacenjud, solicitou de fato a pesquisa de veículos.O pedido de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica somente será analisado após a realização dos demais atos acima.Int. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 299 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 10/08/2016 |
| 10/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 282/284: para inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782,§3º do Código de Processo Civil, recolha a exequente a taxa necessária para expedição da respectiva certidão.Quanto à expedição de ofício para a JUCEA, a diligência incumbe à parte, que poderá requisitar pessoalmente as informações junto ao órgão mencionado, indicando que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao Cartório.A parte poderá instruir seu pedido com cópia do presente, válido como autorização.Em relação às demais pesquisas on line, recolha o exequente a taxa necessária. Observando-se que fica deferida a pesquisa somente em relação à executada que integra o polo passivo. Devidamente recolhidas, proceda-se via Infojud e Renajud, uma vez que apesar da exequente ter requerido a pesquisa via Bacenjud, solicitou de fato a pesquisa de veículos.O pedido de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica somente será analisado após a realização dos demais atos acima.Int. |
| 27/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2016 |
Expedição de documento
Aguardando minuta em cartório...18/07/2016. |
| 17/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/JULHO/2016 |
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: Ed. 2134 Página: 634 à 640 |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2016 Teor do ato: Nota do Cartório: ciência do AR negativo . Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Nota do Cartório: ciência do AR negativo . |
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
IMPRENSA 31.05.2016 |
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
IMPRENSA 31.05.2016 (juntada de mandado negativo). |
| 10/03/2016 |
Autos no Prazo
Pr 09/04/2016 Vencimento: 11/04/2016 |
| 19/02/2016 |
Expedição de documento
DATIL.MAND.INT.PENH.: 19.02.2016. |
| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: Ed. 2058 Página: 556 à 564 |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/271: A revelia dispensa a intimação para o pagamento do débito, nos termos do art. 475-J do CPC, porém não dispensa a intimação para o oferecimento de impugnação, porque o §1º do referido Dispositivo Legal determina expressamente a intimação pessoal (por mandado ou pelo correio) do executado, que não está representado por advogado, nesta fase processual. Nesse passo, intime-se o executado da penhora efetuada e do prazo de (15) quinze dias para o oferecimento de impugnação, pessoalmente, por meio de carta no endereço no qual foi citado. Sem prejuízo, deverá constar no mesmo ato, a intimação do devedor, para indicar bens passíveis de constrição. Prazo: (05) cinco dias, consignando-se que o credor requereu a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 600, IV). Vencido o lapso, com ou sem nomeação, aguarde-se impulso do credor por (30) trinta dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 15/02/2016 |
| 15/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 267/271: A revelia dispensa a intimação para o pagamento do débito, nos termos do art. 475-J do CPC, porém não dispensa a intimação para o oferecimento de impugnação, porque o §1º do referido Dispositivo Legal determina expressamente a intimação pessoal (por mandado ou pelo correio) do executado, que não está representado por advogado, nesta fase processual. Nesse passo, intime-se o executado da penhora efetuada e do prazo de (15) quinze dias para o oferecimento de impugnação, pessoalmente, por meio de carta no endereço no qual foi citado. Sem prejuízo, deverá constar no mesmo ato, a intimação do devedor, para indicar bens passíveis de constrição. Prazo: (05) cinco dias, consignando-se que o credor requereu a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 600, IV). Vencido o lapso, com ou sem nomeação, aguarde-se impulso do credor por (30) trinta dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 10/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Gabinete em 11/02/2016 |
| 04/02/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS.AUX.: 04.02.2016. |
| 04/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: Ed. 2050 Página: 522 à 530 |
| 03/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO:Ciência em Juízo aos Procuradores interessados do resultado parcial do bloqueio, via Sistema BACENJUD, conforme fls.262/265 que seguem. NADA MAIS. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
IMPRENSA 27.01.2016. |
| 02/12/2015 |
Protocolizada Petição
Ag Junt Aux 26/11 |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação - 17/11/2015 |
| 16/11/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO:Ciência em Juízo aos Procuradores interessados do resultado parcial do bloqueio, via Sistema BACENJUD, conforme fls.262/265 que seguem. NADA MAIS. |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
GABINETE TITULAR.2 - p/11/09/2015. |
| 28/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO: 05.10.2015. |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: Ed. 1.956 Página: 626 à 623 |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 250/255: Por primeiro, nos termos do provimento do Egrégio Conselho Superior da Magistratura nº 1.826/10, publicado no D. J. E. de 21.10.2010, p. 01 e 02, e do comunicado nº 170/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26.04.2011, p. 01, RECOLHA o interessado o valor de R$, em guia própria (FEDTJ código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/ BACENJUD/RENAJUD" R$12,20 para cada órgão solicitado, proporcional à cada parte pesquisada), referente às despesas necessárias à prática do(s) ato(s) requerido(s), identificando este processo no campo "histórico" no ato do preenchimento, juntando-se aos autos a via autenticada original, bem como informe o CPF/CNPJ atualizado da(s) parte(s) pesquisada(s). 2. Aguarde-se por (30) trinta dias. Devidamente RECOLHIDAS, proceda-se via on line até o limite de R$ 2.284.951,57. Se positivo o bloqueio, dou-o por constrito nos termos do artigo 475, J, § 1º do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 11.232 de 2005. Nesta hipótese, intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, da penhora e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. Se a parte executada não estiver representada no processo, nos termos do art. 475, §1º, do CPC, ela deverá ser intimada por carta, no mesmo endereço onde foi citado no processo de conhecimento. Se foi citada por edital no processo de conhecimento, ela deverá ser intimada por edital com prazo de 20 dias. Se não foi citada no processo de conhecimento, extinto nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, caberá à parte exequente fornecer o endereço para intimação, que deverá ser feita por carta. Se não for oferecida impugnação no prazo legal, em beneficio do credor, levante-se o produto da penhora. Após, aguarde-se provocação por (30) trinta dias. 3. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Vivian Topal (OAB 183263/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP) |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 18/08/2015 |
| 18/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 250/255: Por primeiro, nos termos do provimento do Egrégio Conselho Superior da Magistratura nº 1.826/10, publicado no D. J. E. de 21.10.2010, p. 01 e 02, e do comunicado nº 170/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26.04.2011, p. 01, RECOLHA o interessado o valor de R$, em guia própria (FEDTJ código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/ BACENJUD/RENAJUD" R$12,20 para cada órgão solicitado, proporcional à cada parte pesquisada), referente às despesas necessárias à prática do(s) ato(s) requerido(s), identificando este processo no campo "histórico" no ato do preenchimento, juntando-se aos autos a via autenticada original, bem como informe o CPF/CNPJ atualizado da(s) parte(s) pesquisada(s). 2. Aguarde-se por (30) trinta dias. Devidamente RECOLHIDAS, proceda-se via on line até o limite de R$ 2.284.951,57. Se positivo o bloqueio, dou-o por constrito nos termos do artigo 475, J, § 1º do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 11.232 de 2005. Nesta hipótese, intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, da penhora e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. Se a parte executada não estiver representada no processo, nos termos do art. 475, §1º, do CPC, ela deverá ser intimada por carta, no mesmo endereço onde foi citado no processo de conhecimento. Se foi citada por edital no processo de conhecimento, ela deverá ser intimada por edital com prazo de 20 dias. Se não foi citada no processo de conhecimento, extinto nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, caberá à parte exequente fornecer o endereço para intimação, que deverá ser feita por carta. Se não for oferecida impugnação no prazo legal, em beneficio do credor, levante-se o produto da penhora. Após, aguarde-se provocação por (30) trinta dias. 3. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Gabinete em 13/08/2015 |
| 11/08/2015 |
Petição Juntada
CONCLUSÃO/aguardando minuta - 11/08/2015. |
| 03/07/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO: 12.07.2015. |
| 03/07/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0113283-75.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/12/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |