| Exeqte |
Espólio Hilques Ferreira Candido Gomes
Advogada: Lucimar Miranda Machado Advogado: Ricardo Yamin Fernandes |
| Exectdo |
Amil Assistência Médica Internacional S.a.
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet Advogada: Juliana Fernandes Montenegro Advogado: Ricardo Yamin Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante da falta de recolhimento das custas processuais, encaminho os autos ao cumprimento para expedição de certidão da dívida ativa. |
| 08/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 15/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante da falta de recolhimento das custas processuais, encaminho os autos ao cumprimento para expedição de certidão da dívida ativa. |
| 08/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 30/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA817208939TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Amil Assistência Médica Internacional S.a. |
| 16/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2323/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2323/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1701/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO(S) INTERESSADO(S): Ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e encaminhados ao Banco do Brasil S.A para o e-mail: pso4866.oficios@bb.com.Br. |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2025 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 12/09/2025 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 31/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2025 Teor do ato: Página 114: "Vistos. Fls. 109/110 e 111/113 Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente e o excedente em favor da executada. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, recolhidas eventuais custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I." (REPUBLICADO PARA CONSTAR O NOME DOS PATRONOS DAS PARTES) Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 114: "Vistos. Fls. 109/110 e 111/113 Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente e o excedente em favor da executada. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, recolhidas eventuais custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I." (REPUBLICADO PARA CONSTAR O NOME DOS PATRONOS DAS PARTES) |
| 18/06/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41413777-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 18/06/2025 23:12 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0172804-48.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Espólio Hilques Ferreira Candido Gomes - Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Vistos. Fls. 109/110 e 111/113 Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente e o excedente em favor da executada. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, recolhidas eventuais custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), LUCIMAR MIRANDA MACHADO (OAB 139269/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP) |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/110 e 111/113 Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente e o excedente em favor da executada. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, recolhidas eventuais custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 16/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 109/110 e 111/113 Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente e o excedente em favor da executada. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, recolhidas eventuais custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40407453-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 11:02 |
| 12/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40317557-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/02/2025 18:40 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) e 01 anexo juntado(s) aos autos. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) e 01 anexo juntado(s) aos autos. |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40224949-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 16:42 |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2024 Teor do ato: Fls. 90/97: Ante o certificado, oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que informe os valores depositados na conta à disposição deste Juízo. Servirá cópia da presente decisão assinada como ofício, a ser impresso e encaminhado pelo interessado, com cópia dos documentos suficientes à instrução do necessário, devendo comprovar nos autos a realização da diligência em 15 dias. O destinatário do ofício deverá encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico, mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e o nome das partes. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta por 30 dias. Oportunamente tornem-me para extinção do feito e liberação das guias. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 90/97: Ante o certificado, oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que informe os valores depositados na conta à disposição deste Juízo. Servirá cópia da presente decisão assinada como ofício, a ser impresso e encaminhado pelo interessado, com cópia dos documentos suficientes à instrução do necessário, devendo comprovar nos autos a realização da diligência em 15 dias. O destinatário do ofício deverá encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico, mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e o nome das partes. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta por 30 dias. Oportunamente tornem-me para extinção do feito e liberação das guias. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41666745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:36 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 24/27 e 28/62: recebo como emenda à inicial. Fls. 63/74 e 75/76: diga a parte contrária. Após, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. (Republicado por determinação de fls. 82). Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 24/27 e 28/62: recebo como emenda à inicial. Fls. 63/74 e 75/76: diga a parte contrária. Após, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. (Republicado por determinação de fls. 82). |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, republique-se os despachos de fls. 77 para a advogada JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES, ante as procurações juntadas a fls. 524/583 dos autos principais, eis que não constou da publicação de fls. 78/79. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem-me para extinção do feito e liberação da guia, se o caso. Int. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, republique-se os despachos de fls. 77 para a advogada JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES, ante as procurações juntadas a fls. 524/583 dos autos principais, eis que não constou da publicação de fls. 78/79. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem-me para extinção do feito e liberação da guia, se o caso. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41284473-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/06/2024 11:05 |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s). |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Fls. 24/27 e 28/62: recebo como emenda à inicial. Fls. 63/74 e 75/76: diga a parte contrária. Após, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 24/27 e 28/62: recebo como emenda à inicial. Fls. 63/74 e 75/76: diga a parte contrária. Após, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42121562-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2023 15:06 |
| 14/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42121558-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2023 14:54 |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42117721-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2023 10:38 |
| 13/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42117670-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/10/2023 10:31 |
| 23/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 23/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Cumpra-se integralmente o exequente a decisão de fls 02, Na inercia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se integralmente o exequente a decisão de fls 02, Na inercia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40672251-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 16:00 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Cumpra(m) o(a)(s) exequente(s) integralmente o disposto no artigo 1286, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, em 05(cinco) dias. No mesmo prazo, traga(m) o(a)(s) exequente(s) aos autos cópias das procurações outorgadas pelo(a)s exequente(s) e pelo(a)(s) executado(a)(s), constantes dos autos principais, informando os nomes dos atuais patronos das partes, no intuito de se evitar eventual alegação de nulidade de intimação, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 26/03/2022 |
Decisão
Cumpra(m) o(a)(s) exequente(s) integralmente o disposto no artigo 1286, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, em 05(cinco) dias. No mesmo prazo, traga(m) o(a)(s) exequente(s) aos autos cópias das procurações outorgadas pelo(a)s exequente(s) e pelo(a)(s) executado(a)(s), constantes dos autos principais, informando os nomes dos atuais patronos das partes, no intuito de se evitar eventual alegação de nulidade de intimação, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2021 |
Processo Digitalizado
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| 19/07/2021 |
Expedição de documento
DAT 19/07 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 330 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Fls. 466: 1 Regularize-se o polo ativo, para constar Espólio de Hilques Ferreira Candido Gomes. 2 - Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, defiro o pedido de conversão deste processo físico em digital, devendo a exequente providenciar o necessário, no prazo de trinta dias. Solicito à Serventia que proceda às anotações necessárias. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Fls. 466: 1 Regularize-se o polo ativo, para constar Espólio de Hilques Ferreira Candido Gomes. 2 - Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, defiro o pedido de conversão deste processo físico em digital, devendo a exequente providenciar o necessário, no prazo de trinta dias. Solicito à Serventia que proceda às anotações necessárias. |
| 14/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 27/01/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 26/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
3 volumes - Rua Des. Vale, 350/143. Tel 99944-8826 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lucimar Miranda Machado Vencimento: 03/12/2020 |
| 22/10/2020 |
Serventuário
Mesa Escrevente - Certificar Prazo |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 303/309 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2019 Teor do ato: Diante a certidão retro, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso pendente. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 09/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Ag remessa rel 379 |
| 09/10/2019 |
Decisão
Diante a certidão retro, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso pendente. |
| 02/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 500/502 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2018 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nesta data, prestei informações com relação ao agravo de instrumento nº 2234829-62.2018.8.26.0000. Encaminhem-se com urgência. Dado o efeito suspensivo Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 19/12/2018 |
Autos no Prazo
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| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Ag remessa rel 468 |
| 19/12/2018 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nesta data, prestei informações com relação ao agravo de instrumento nº 2234829-62.2018.8.26.0000. Encaminhem-se com urgência. Dado o efeito suspensivo Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 19/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 18/12/2018 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 704/709 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/412: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A contra HILQUES FERREIRA CÂNDIDO GOMES, na qual o impugnante alega excesso à execução, necessidade de revisão do valor da multa e descabimento de juros moratórios sobre as astreintes. Transcorreu in albis o prazo para o exequente se manifestar, conforme certificado a fls. 413. Ab initio, ressalto que as questões atinentes à necessidade de revisão do valor da multa e descabimento de juros moratórios sobre as astreintes já haviam sido levantadas pela executada em exceção de pré-executividade (fls. 284/297), de forma que foram decididas a fls. 314/315, estando preclusa a matéria. Quanto ao excesso de execução, assiste razão parcial à executada. Isso porque os juros moratórios não devem incidir desde o momento em que configurado o descumprimento da obrigação de fazer imposta à ré (fls. 40 em 08 de agosto de 2012), mas a partir do momento em que a multa passou a ser exigida da executada, isto é, 29 de janeiro de 2015, quando publicada a intimação à devedora para pagar as astreintes. A partir da intimação é que houve a constituição da AMIL em mora, sendo, então, a partir dessa data que devem incidir os juros de mora. Assim sendo, deverá a exequente, em dez dias, apresentar nova planilha atualizada do débito, considerando como dies a quo da incidência dos juros moratórios a data de 29 de janeiro de 2015. Ressalto que a correção monetária e os juros deverão ser calculados até o dia da constrição, ou seja, 22 de novembro de 2017 (fls. 395/399). Intime-se. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 02/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
ag remessa rel 366 |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 405/412: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A contra HILQUES FERREIRA CÂNDIDO GOMES, na qual o impugnante alega excesso à execução, necessidade de revisão do valor da multa e descabimento de juros moratórios sobre as astreintes. Transcorreu in albis o prazo para o exequente se manifestar, conforme certificado a fls. 413. Ab initio, ressalto que as questões atinentes à necessidade de revisão do valor da multa e descabimento de juros moratórios sobre as astreintes já haviam sido levantadas pela executada em exceção de pré-executividade (fls. 284/297), de forma que foram decididas a fls. 314/315, estando preclusa a matéria. Quanto ao excesso de execução, assiste razão parcial à executada. Isso porque os juros moratórios não devem incidir desde o momento em que configurado o descumprimento da obrigação de fazer imposta à ré (fls. 40 em 08 de agosto de 2012), mas a partir do momento em que a multa passou a ser exigida da executada, isto é, 29 de janeiro de 2015, quando publicada a intimação à devedora para pagar as astreintes. A partir da intimação é que houve a constituição da AMIL em mora, sendo, então, a partir dessa data que devem incidir os juros de mora. Assim sendo, deverá a exequente, em dez dias, apresentar nova planilha atualizada do débito, considerando como dies a quo da incidência dos juros moratórios a data de 29 de janeiro de 2015. Ressalto que a correção monetária e os juros deverão ser calculados até o dia da constrição, ou seja, 22 de novembro de 2017 (fls. 395/399). Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 393/396 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: fls. 405/412: vista ao exequente da impugnação apresentada. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 14/02/2018 |
Ato ordinatório
fls. 405/412: vista ao exequente da impugnação apresentada. |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada de Petição - FJMJ.18.01028224-8 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 296/314 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 296/314 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2017 Teor do ato: Fls.395/399: Determinei a transferência do valor total do débito, conforme protocolo anexo.Dou o valor transferido por penhorado.Aguarde-se o prazo para eventual manifestação.Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2017 Teor do ato: I- Em razão do comunicado 1789/2017, publicado no DJE de 02/08/2017, parte II, item 6, "b", o processo prosseguirá na fase de cumprimento de sentença, no incidente nº 0172804-48.2012.8.26.0100/01, para onde os patronos deverão direcionar suas petições, a partir de agora. No processo principal anote a serventia a movimentação de baixa. II- Fls. 377/378 e 382: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada Amil Assistência Médica Internacional S.A, CNPJ 29.309.127/0001-79. Advogados(s): Lucimar Miranda Machado (OAB 139269/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Fls.395/399: Determinei a transferência do valor total do débito, conforme protocolo anexo.Dou o valor transferido por penhorado.Aguarde-se o prazo para eventual manifestação.Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 23/11/2017 |
Decisão
I- Em razão do comunicado 1789/2017, publicado no DJE de 02/08/2017, parte II, item 6, "b", o processo prosseguirá na fase de cumprimento de sentença, no incidente nº 0172804-48.2012.8.26.0100/01, para onde os patronos deverão direcionar suas petições, a partir de agora. No processo principal anote a serventia a movimentação de baixa. II- Fls. 377/378 e 382: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada Amil Assistência Médica Internacional S.A, CNPJ 29.309.127/0001-79. |
| 21/11/2017 |
Reativação do Incidente
|
| 19/09/2017 |
Reativação do Processo
|
| 22/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 12324/2016 - 1º e 2º volumes |
| 17/12/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0172804-48.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 13/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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