Incidente
Exceção de Incompetência (0008990-89.2013.8.26.0562) Extinto
Assunto
Competência
Foro
Foro Central Cível
Vara
16ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Excipte  Cielo Sa
Advogado:  Alfredo Zucca Neto  
Excpto  A J Alves Moreira Comércioepp
Advogado:  Nelson Roberto Correia dos Santos Junior  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/06/2019 Baixa Definitiva
05/08/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: 1469 Página: 666/672
02/08/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0072/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de incompetência do juízo. Em síntese, a ré suscitou que competente seria o foro da Capital do Estado de São Paulo, por força de cláusula de eleição constante do contrato firmado entre as partes, objeto de discussão no processo principal. A ré compareceu nos autos, e manifestou expressa concordância com a exceção, requerendo, também a remessa dos autos. De fato, no contrato consta cláusula de eleição do foro da Comarca de São Paulo. A cláusula é válida e produz seus regulares efeitos jurídicos. Diante da expressa concordância da autora, ora excepta, acolho a exceção e determino a imediata remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Após as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB 250510/SP)
23/07/2013 Decisão
Vistos. Trata-se de exceção de incompetência do juízo. Em síntese, a ré suscitou que competente seria o foro da Capital do Estado de São Paulo, por força de cláusula de eleição constante do contrato firmado entre as partes, objeto de discussão no processo principal. A ré compareceu nos autos, e manifestou expressa concordância com a exceção, requerendo, também a remessa dos autos. De fato, no contrato consta cláusula de eleição do foro da Comarca de São Paulo. A cláusula é válida e produz seus regulares efeitos jurídicos. Diante da expressa concordância da autora, ora excepta, acolho a exceção e determino a imediata remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Após as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos. Intime-se.
10/05/2013 Aguardando Providências
Aguardando Providências Mesa Diretora
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.