| Reqte |
Dohler America Latina Ltda
Advogada: Amanda Maria Granero Aldrigui Advogada: Daniela Gullo de Castro Mello |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação Judicial. |
| 30/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2017 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 28/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o crédito em questão consta na listagem de credores apresentada não havendo impugnação do valor lá constante, não há razão para distribuição da presente habilitação.Assim, providencie a serventia o cancelamento da presente distribuição, conforme determinado à pág. 56, parágrafo 2º.Cumpra-se. |
| 31/01/2018 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação Judicial. |
| 30/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2017 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 28/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o crédito em questão consta na listagem de credores apresentada não havendo impugnação do valor lá constante, não há razão para distribuição da presente habilitação.Assim, providencie a serventia o cancelamento da presente distribuição, conforme determinado à pág. 56, parágrafo 2º.Cumpra-se. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia se nos autos principais, ocorreu a juntada da listagem de credores. Em caso positivo, certifique se o impugnante não está contemplado na listagem e se houve a expedição do edital, tornando-me conclusos, tudo conforme despacho de fls. 2019 dos autos principais.Em caso negativo, cancele-se a presente distribuição.Cumpra-se. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |