| Reqte |
Aparecido Donizete Alves
Advogado: Luiz Ricardo Biagioni Bertanha |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/04/2018 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70008732-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 11/04/2018 11:52 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 1531/1533 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.A habilitação de crédito deve ser extinta.Com, efeito, como bem ponderou o nobre síndico dativo, o credor não observou o procedimento legal para apresentação de divergências, nos termos do art. 7º, § 1º da Lei 11.101/2005, como constou no edital de credores da impugnada. Assim, acolho integralmente o parecer da administradora judicial de fls. 33/36 e do Ministério Público às fls. 75 e JULGO EXTINTO o presente incidente processual, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. I. Sentença registrada eletronicamente.Caçapava, 14 de novembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Ricardo Biagioni Bertanha (OAB 178044/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 07/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/04/2018 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70008732-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 11/04/2018 11:52 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 1531/1533 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.A habilitação de crédito deve ser extinta.Com, efeito, como bem ponderou o nobre síndico dativo, o credor não observou o procedimento legal para apresentação de divergências, nos termos do art. 7º, § 1º da Lei 11.101/2005, como constou no edital de credores da impugnada. Assim, acolho integralmente o parecer da administradora judicial de fls. 33/36 e do Ministério Público às fls. 75 e JULGO EXTINTO o presente incidente processual, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. I. Sentença registrada eletronicamente.Caçapava, 14 de novembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Ricardo Biagioni Bertanha (OAB 178044/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 05/02/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos.A habilitação de crédito deve ser extinta.Com, efeito, como bem ponderou o nobre síndico dativo, o credor não observou o procedimento legal para apresentação de divergências, nos termos do art. 7º, § 1º da Lei 11.101/2005, como constou no edital de credores da impugnada. Assim, acolho integralmente o parecer da administradora judicial de fls. 33/36 e do Ministério Público às fls. 75 e JULGO EXTINTO o presente incidente processual, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. I. Sentença registrada eletronicamente.Caçapava, 14 de novembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.17.70023445-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2017 16:33 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.17.70021798-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2017 18:35 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0804/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 1774 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2017 Teor do ato: Vistos.Ao administrador judicial para manifestação. Advogados(s): Luiz Ricardo Biagioni Bertanha (OAB 178044/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 30/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ao administrador judicial para manifestação. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1815 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia se nos autos principais, ocorreu a juntada da listagem de credores. Em caso positivo, certifique se o impugnante não está contemplado na listagem e se houve a expedição do edital, tornando-me conclusos, tudo conforme despacho de fls. 2019 dos autos principais.Em caso negativo, cancele-se a presente distribuição.Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Biagioni Bertanha (OAB 178044/SP) |
| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia se nos autos principais, ocorreu a juntada da listagem de credores. Em caso positivo, certifique se o impugnante não está contemplado na listagem e se houve a expedição do edital, tornando-me conclusos, tudo conforme despacho de fls. 2019 dos autos principais.Em caso negativo, cancele-se a presente distribuição.Cumpra-se. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2018 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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