| Reqte |
Sc Serviços Ao Consumidor, Consultoria e Marketing Ltda.
Advogado: Paulo Rangel do Nascimento Advogada: Elaine Cristina Rangel do Nascimento |
| Reqdo |
WON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 1919 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/163 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 156, a fim de que passe a constar que: " ... O princípio que rege a sucumbência é o da causalidade, pelo qual as despesas do processo devem ser arcadas por quem deu causa indevidamente à deflagração da demanda. "In casu" as impugnantes não observaram o disposto no artº 7º, §1º da Lei 11.101/05, no que concerne à divergência de seu crédito, eis que a mesma deveria ter sido feita de forma extrajudicial e não por meio de impugnação. A jurisprudência do STJ inclina-se no sentido que na impugnação ao crédito habilitado a fixação dos honorários de sucumbência deve ser conduzida segundo apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC/15. Nestes termos, considerando a sucumbência da parte impugnante, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil de 2015" ...". No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. Caçapava, 17 de agosto de 2018. Advogados(s): Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/08/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 159/163 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 156, a fim de que passe a constar que: " ... O princípio que rege a sucumbência é o da causalidade, pelo qual as despesas do processo devem ser arcadas por quem deu causa indevidamente à deflagração da demanda. "In casu" as impugnantes não observaram o disposto no artº 7º, §1º da Lei 11.101/05, no que concerne à divergência de seu crédito, eis que a mesma deveria ter sido feita de forma extrajudicial e não por meio de impugnação. A jurisprudência do STJ inclina-se no sentido que na impugnação ao crédito habilitado a fixação dos honorários de sucumbência deve ser conduzida segundo apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC/15. Nestes termos, considerando a sucumbência da parte impugnante, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil de 2015" ...". No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. Caçapava, 17 de agosto de 2018. |
| 30/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 1919 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/163 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 156, a fim de que passe a constar que: " ... O princípio que rege a sucumbência é o da causalidade, pelo qual as despesas do processo devem ser arcadas por quem deu causa indevidamente à deflagração da demanda. "In casu" as impugnantes não observaram o disposto no artº 7º, §1º da Lei 11.101/05, no que concerne à divergência de seu crédito, eis que a mesma deveria ter sido feita de forma extrajudicial e não por meio de impugnação. A jurisprudência do STJ inclina-se no sentido que na impugnação ao crédito habilitado a fixação dos honorários de sucumbência deve ser conduzida segundo apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC/15. Nestes termos, considerando a sucumbência da parte impugnante, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil de 2015" ...". No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. Caçapava, 17 de agosto de 2018. Advogados(s): Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/08/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 159/163 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 156, a fim de que passe a constar que: " ... O princípio que rege a sucumbência é o da causalidade, pelo qual as despesas do processo devem ser arcadas por quem deu causa indevidamente à deflagração da demanda. "In casu" as impugnantes não observaram o disposto no artº 7º, §1º da Lei 11.101/05, no que concerne à divergência de seu crédito, eis que a mesma deveria ter sido feita de forma extrajudicial e não por meio de impugnação. A jurisprudência do STJ inclina-se no sentido que na impugnação ao crédito habilitado a fixação dos honorários de sucumbência deve ser conduzida segundo apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC/15. Nestes termos, considerando a sucumbência da parte impugnante, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil de 2015" ...". No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. Caçapava, 17 de agosto de 2018. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.18.70018088-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2018 18:08 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1547 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme manifestação da Administradora Judicial (fls. 150/151) e do MP (fls. 155), nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, por ausência de interesse processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/06/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Conforme manifestação da Administradora Judicial (fls. 150/151) e do MP (fls. 155), nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, por ausência de interesse processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70016743-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/06/2018 10:14 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70014790-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2018 17:18 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 1607/1608 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/138: à administradora judicial. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 17/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 133/138: à administradora judicial. Int. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70011334-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 11:17 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 1709/1712 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os impugnantes a respeito dos créditos, nos termos de fls. 128/129. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se os impugnantes a respeito dos créditos, nos termos de fls. 128/129. Int. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70009329-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2018 13:59 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70005628-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2018 15:01 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1508/1512 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 126/129: manifestem-se os credores, nos exatos termos pleiteados pela Administradora Judicial.Int. Advogados(s): Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 02/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 126/129: manifestem-se os credores, nos exatos termos pleiteados pela Administradora Judicial.Int. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70003387-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 17:22 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1779 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos em correição.Manifeste-se o administrador judicial.Int. Advogados(s): Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos em correição.Manifeste-se o administrador judicial.Int. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.17.70021896-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2017 20:29 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0819/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1647 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a impugnada.Após, intime-se o administrador judicial para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 13/11/2017 |
Proferido Despacho
|
| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a impugnada.Após, intime-se o administrador judicial para manifestação. Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 04/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |