Incidente
Habilitação de Crédito (0000473-47.2018.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Busch do Brasil Ltda
Advogado:  Rodrigo Silva Ferreira  
Advogado:  Rodrigo Cardoso Biazioli  
Reqdo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Jonathan Zago Appi  
Advogado:  João Ricardo de Almeida Geron  

Movimentações

Data Movimento
10/05/2018 Arquivado Definitivamente
02/05/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 1709/1712
27/04/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o crédito em questão consta na listagem de credores apresentada, não havendo impugnação do valor lá constante, conforme informou a própria habilitante às fls. 31, não há razão para distribuição da presente habilitação.Arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Ferreira (OAB 222997/SP), Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB 237165/SP)
16/04/2018 Decisão
Vistos.Tendo em vista que o crédito em questão consta na listagem de credores apresentada, não havendo impugnação do valor lá constante, conforme informou a própria habilitante às fls. 31, não há razão para distribuição da presente habilitação.Arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.Cumpra-se.
13/04/2018 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/03/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.