| Reqte |
Fátima de Jesus Marques
Advogada: Gerson Luiz Carlos Branco |
| Impugdo |
Wow Nutrition Industria e Comercio S/A Na Pessoa do Representante Legal
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1639/1644 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/271: consoante certeira manifestação do administrador judicial, determino que a questão (acordo colacionado pelas partes a fls. 262/265) seja tratada nos autos da recuperação judicial (processo principal nº 1001790-97.2017.8.26.0101). Nada mais sendo requestado ou objetado em 05 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 269/271: consoante certeira manifestação do administrador judicial, determino que a questão (acordo colacionado pelas partes a fls. 262/265) seja tratada nos autos da recuperação judicial (processo principal nº 1001790-97.2017.8.26.0101). Nada mais sendo requestado ou objetado em 05 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 14/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1639/1644 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/271: consoante certeira manifestação do administrador judicial, determino que a questão (acordo colacionado pelas partes a fls. 262/265) seja tratada nos autos da recuperação judicial (processo principal nº 1001790-97.2017.8.26.0101). Nada mais sendo requestado ou objetado em 05 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 269/271: consoante certeira manifestação do administrador judicial, determino que a questão (acordo colacionado pelas partes a fls. 262/265) seja tratada nos autos da recuperação judicial (processo principal nº 1001790-97.2017.8.26.0101). Nada mais sendo requestado ou objetado em 05 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70041517-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2020 15:17 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1546/1547 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre o ajuste celebrado pelas partes e requerimento de homologação, ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Após, conclusos. Int. Caçapava, 09 de outubro de 2020. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 09/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o ajuste celebrado pelas partes e requerimento de homologação, ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Após, conclusos. Int. Caçapava, 09 de outubro de 2020. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCPV.20.70039371-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/10/2020 19:41 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1655/1656 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Para controle próprio, anoto que o presente incidente restou sentenciado a fls. 110. A fls. 141/157 sobreveio cópia do acórdão que modificou o julgado, dando provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela demandante. Por fim, a fls. 239/243 foi juntada cópia da decisão que negou provimento ao Recurso Especial interposto pelas recuperandas, com trânsito em julgado certificado a fls. 247. 2) Fls. 251/258: em 30 dias, comprovem as recuperandas: a) a retificação do Quadro Geral de Credores, b) o pagamento das verbas trabalhistas remanescentes (R$42.595,41), bem como c) o pagamento dos honorários sucumbenciais (R$8.519,08). Após, manifeste-se a parte autora em 15 dias. Ato contínuo, abra-se vista ao administrador judicial e ao MP. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Para controle próprio, anoto que o presente incidente restou sentenciado a fls. 110. A fls. 141/157 sobreveio cópia do acórdão que modificou o julgado, dando provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela demandante. Por fim, a fls. 239/243 foi juntada cópia da decisão que negou provimento ao Recurso Especial interposto pelas recuperandas, com trânsito em julgado certificado a fls. 247. 2) Fls. 251/258: em 30 dias, comprovem as recuperandas: a) a retificação do Quadro Geral de Credores, b) o pagamento das verbas trabalhistas remanescentes (R$42.595,41), bem como c) o pagamento dos honorários sucumbenciais (R$8.519,08). Após, manifeste-se a parte autora em 15 dias. Ato contínuo, abra-se vista ao administrador judicial e ao MP. Int. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70038254-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2020 16:14 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0851/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1490/1493 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/184, 197 e 202/247: ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 21 de setembro de 2020. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/184, 197 e 202/247: ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 21 de setembro de 2020. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 1401/1402 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/184: por ora e cautela, aguarde-se por 20 dias a comunicação oficial acerca do julgamento do Recurso Especial (fls. 195/196) e da respectiva certificação do trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 26/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 181/184: por ora e cautela, aguarde-se por 20 dias a comunicação oficial acerca do julgamento do Recurso Especial (fls. 195/196) e da respectiva certificação do trânsito em julgado. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70032053-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 17:00 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70009443-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 17:05 |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70009418-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2020 16:11 |
| 06/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1922 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 166/168: ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL e à RECUPERANDA. 2) Fls. 171/172: no mais, conforme o extrato de fls. 172, foi interposto recurso especial em face do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Sendo assim, aguarde-se, por 90 dias, comunicação oficial sobre o recebimento, requisição de informações e/ou julgamento do referido recurso. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 166/168: ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL e à RECUPERANDA. 2) Fls. 171/172: no mais, conforme o extrato de fls. 172, foi interposto recurso especial em face do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Sendo assim, aguarde-se, por 90 dias, comunicação oficial sobre o recebimento, requisição de informações e/ou julgamento do referido recurso. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70006788-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 17:14 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1703 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 139/155, devendo a Serventia providenciar o necessário. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 21/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 160: aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 139/155, devendo a Serventia providenciar o necessário. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1619 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia a ocorrência do trânsito em julgado do Acórdão de fls. 139/155. Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 09 de agosto de 2019. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 14/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia a ocorrência do trânsito em julgado do Acórdão de fls. 139/155. Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 09 de agosto de 2019. |
| 09/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1616/1635 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/116 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: agregando às manifestações da recuperanda (fls. 120/122), administração judicial (fls. 123/126) e Ministério Público (fls. 131) no sentido da manutenção dela, os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 110 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 110. Int. Caçapava, 13 de abril de 2019. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 13/04/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 113/116 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: agregando às manifestações da recuperanda (fls. 120/122), administração judicial (fls. 123/126) e Ministério Público (fls. 131) no sentido da manutenção dela, os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 110 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 110. Int. Caçapava, 13 de abril de 2019. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1712 |
| 11/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70004046-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2019 17:11 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Vistos. Ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 08 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 08/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 08 de fevereiro de 2019. |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70003485-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2019 17:27 |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70003288-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2019 17:24 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1969/1970 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/116 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: manifestem o Administrador Judicial, a recuperanda e por fim o MP, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 25/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 113/116 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: manifestem o Administrador Judicial, a recuperanda e por fim o MP, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.18.70035714-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/12/2018 17:48 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1346/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1847/1848 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 106/109) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 87/90), e, portanto, julgo improcedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Fátima de Jesus Marques. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 10 de dezembro de 2018. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 10/12/2018 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 106/109) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 87/90), e, portanto, julgo improcedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Fátima de Jesus Marques. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 10 de dezembro de 2018. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70028196-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2018 11:20 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1014/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 1546/1547 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/102: manifeste-se a administradora judicial; após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 25/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 94/102: manifeste-se a administradora judicial; após, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70024491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 19:47 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 1919 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2018 Teor do ato: Vistos. Possibilitando a impugnante o sagrado direito constitucional do contraditório e a ampla defesa em consonância com o parecer do MP de fls. 87/90, faculto sua manifestação sobre a resposta da administradora judicial (fls. 74/83). Prazo, dez dias. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. Possibilitando a impugnante o sagrado direito constitucional do contraditório e a ampla defesa em consonância com o parecer do MP de fls. 87/90, faculto sua manifestação sobre a resposta da administradora judicial (fls. 74/83). Prazo, dez dias. Int. |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70018214-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2018 17:45 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70016625-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2018 14:18 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 1472 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial, conforme determinado à fls. 56. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 08/06/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Administrador Judicial, conforme determinado à fls. 56. |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70014771-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2018 16:26 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70013606-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2018 15:02 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1821 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o impugnado.Após, manifeste-se o Administrador Judicial acerca dos termos da impugnação. Int. Advogados(s): Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP) |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o impugnado.Após, manifeste-se o Administrador Judicial acerca dos termos da impugnação. Int. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/10/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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