Incidente
Habilitação de Crédito (0001432-18.2018.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Silveira, Tannous e Tedde Advogados
Advogada:  Tamiris dos Santos Ribeiro  
Reqdo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogado:  Edemilson Wirthmann Vicente  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Jonathan Zago Appi  
Advogado:  João Ricardo de Almeida Geron  
Adm-Terc.  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
30/10/2018 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
30/10/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
17/09/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 1568
14/09/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0945/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 260/266) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 279), e, portanto, julgo extinta a presente habilitação de crédito, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 10 de setembro de 2018. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tamiris dos Santos Ribeiro (OAB 392177/SP)
13/09/2018 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 260/266) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 279), e, portanto, julgo extinta a presente habilitação de crédito, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 10 de setembro de 2018.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/08/2018 Petição Intermediária
13/08/2018 Manifestação sobre a Impugnação
16/08/2018 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.