| Reqte |
Petribu, Cabrera, Pires de Mello e Fernandes Sociedade de Advogados
Advogado: Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho Advogado: Rodrigo Cinesi Pires de Mello Advogado: Paulo Henrique Cabrera Rodrigues |
| Adm-Passiv |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Reqdo |
Wow Nutrition Industria e Comercio S/A Na Pessoa do Representante Legal
Advogado: Edemilson Wirthmann Vicente |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1855/1857 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 758/770: na esteira de determinação de fls. 754, dê-se ciência aos litigantes. No mais, reporto-me à decisão de fls. 746. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 758/770: na esteira de determinação de fls. 754, dê-se ciência aos litigantes. No mais, reporto-me à decisão de fls. 746. Int. |
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1855/1857 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 758/770: na esteira de determinação de fls. 754, dê-se ciência aos litigantes. No mais, reporto-me à decisão de fls. 746. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 758/770: na esteira de determinação de fls. 754, dê-se ciência aos litigantes. No mais, reporto-me à decisão de fls. 746. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1730 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 750/753 (mensagem eletrônica encaminhando cópia de decisão monocrática): ciência às partes. No mais, reporto-me à decisão de fls. 746. Int. Caçapava, 02 de setembro de 2021. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 750/753 (mensagem eletrônica encaminhando cópia de decisão monocrática): ciência às partes. No mais, reporto-me à decisão de fls. 746. Int. Caçapava, 02 de setembro de 2021. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Desarquivado para juntada e e-mail e ofício |
| 02/09/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 02/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1840 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito pendente (depósito realizado pela parte recuperanda diretamente na conta da parte requerente - fls. 450, 466 e 469), bem como a manifestação da Administradora Judicial (fls. 743/744) sem perder de vista a concordância da parte requerente (fls. 745), arquivem-se os autos do presente incidente nos termos da determinação de fls. 466, prosseguindo-se nos autos principais da recuperação judicial. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito pendente (depósito realizado pela parte recuperanda diretamente na conta da parte requerente - fls. 450, 466 e 469), bem como a manifestação da Administradora Judicial (fls. 743/744) sem perder de vista a concordância da parte requerente (fls. 745), arquivem-se os autos do presente incidente nos termos da determinação de fls. 466, prosseguindo-se nos autos principais da recuperação judicial. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70029033-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/06/2021 18:12 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70028594-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2021 17:54 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 473/739: em 15 dias, faculto manifestação às partes. Int. Caçapava, 31 de maio de 2021. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 473/739: em 15 dias, faculto manifestação às partes. Int. Caçapava, 31 de maio de 2021. |
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Verificação e vinculação de GUIA DARE-SP ao número do PROCESSO |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1543/1546 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 469: considerando o depósito comprovado a fls. 450, arquivem-se. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 04/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 469: considerando o depósito comprovado a fls. 450, arquivem-se. Int. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70021237-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2021 10:51 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1875/1879 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fls. 442 e novo parecer da administradora judicial (fls. 463/465), ratifico o saldo remanescente da credora como sendo R$14.633,08. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor e, oportunamente, arquivem-se os autos, prosseguindo-se nos autos principais da recuperação judicial. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Na esteira da decisão de fls. 442 e novo parecer da administradora judicial (fls. 463/465), ratifico o saldo remanescente da credora como sendo R$14.633,08. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor e, oportunamente, arquivem-se os autos, prosseguindo-se nos autos principais da recuperação judicial. Int. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70018798-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2021 17:31 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 1852 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. |
| 12/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 1904/1905 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 455: ao Administrador Judicial. No mais, cumpra a serventia a determinação de fls. 442, 2º§, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Int. Caçapava, 05 de abril de 2021. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 455: ao Administrador Judicial. No mais, cumpra a serventia a determinação de fls. 442, 2º§, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Int. Caçapava, 05 de abril de 2021. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70015941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 09:39 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1893/1896 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 449: em 15 dias, MANIFESTE a PARTE AUTORA/IMPUGNANTE, após à administradora judicial. No mais, cumpra a serventia a determinação de fls. 442 (expedição de mandado do valor incontroverso = R$144.487,75). Int. Caçapava, 18 de março de 2021. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 449: em 15 dias, MANIFESTE a PARTE AUTORA/IMPUGNANTE, após à administradora judicial. No mais, cumpra a serventia a determinação de fls. 442 (expedição de mandado do valor incontroverso = R$144.487,75). Int. Caçapava, 18 de março de 2021. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70013330-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 19:12 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1862 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1863/1866 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 443: cumpra a Serventia a decisão de fls. 442 com brevidade. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 11/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 443: cumpra a Serventia a decisão de fls. 442 com brevidade. Int. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPV.21.70011778-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/03/2021 18:01 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito julgada improcedente as fls. 117/118 reformada pelo Acórdão de fls. 135/148 delimitando o valor do crédito da impugnante. Diante de matéria incontroversa, e considerando que a impugnante já soergueu o valor de R$293.885,47, bem como o parecer favorável da administradora judicial as fls. 436/441, defiro o pedido de levantamento do valor residual do crédito depositado nos autos principais da Recuperação Judicial, no montante de R$ 144.487,75, expedindo-se o competente mandado de levantamento. No mais, intime-se as Recuperandas para que procedam ao pagamento da quantia de R$14.633,08, ainda pendente, considerando a aplicação da TR + juros de 1% ao mês, nos termos da r. decisão de fls. 18.360/18.362 dos autos principais, no prazo de 48horas, sob pena de convolação da Recuperação Judicial em Falência, nos exatos termos da manifestação de fls. 19.388/19.415, item II, da administradora judicial nos autos principais. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito julgada improcedente as fls. 117/118 reformada pelo Acórdão de fls. 135/148 delimitando o valor do crédito da impugnante. Diante de matéria incontroversa, e considerando que a impugnante já soergueu o valor de R$293.885,47, bem como o parecer favorável da administradora judicial as fls. 436/441, defiro o pedido de levantamento do valor residual do crédito depositado nos autos principais da Recuperação Judicial, no montante de R$ 144.487,75, expedindo-se o competente mandado de levantamento. No mais, intime-se as Recuperandas para que procedam ao pagamento da quantia de R$14.633,08, ainda pendente, considerando a aplicação da TR + juros de 1% ao mês, nos termos da r. decisão de fls. 18.360/18.362 dos autos principais, no prazo de 48horas, sob pena de convolação da Recuperação Judicial em Falência, nos exatos termos da manifestação de fls. 19.388/19.415, item II, da administradora judicial nos autos principais. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70010098-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2021 17:07 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1816/1819 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 430/431: ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 12 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 13/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 430/431: ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 12 de fevereiro de 2021. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPV.21.70006288-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/02/2021 17:44 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1870 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 424: aguarde-se a comunicação oficial acerca do julgamento do REsp interposto, bem como certificação do respectivo trânsito em julgado (fls. 250). Após, conclusos. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 18/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 424: aguarde-se a comunicação oficial acerca do julgamento do REsp interposto, bem como certificação do respectivo trânsito em julgado (fls. 250). Após, conclusos. Int. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1061/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 1624/1625 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2020 Teor do ato: Vistos. CERTIFIQUE a SERVENTIA se houve julgamento do recurso especial interposto (fls. 181/182) e certificação do respectivo trânsito em julgado (fls. 250, parte final). Int. Caçapava, 04 de dezembro de 2020. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 09/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. CERTIFIQUE a SERVENTIA se houve julgamento do recurso especial interposto (fls. 181/182) e certificação do respectivo trânsito em julgado (fls. 250, parte final). Int. Caçapava, 04 de dezembro de 2020. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0999/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1872/1874 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2020 Teor do ato: O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. |
| 13/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1639/1644 |
| 29/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPV.20.70042505-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/10/2020 14:15 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/409: diante da prova produzida em especial o parecer favorável do administrador judicial, expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso em favor da parte autora, a saber, R$293.885,47, sem juros. No mais, traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, para pronunciamento sobre o método de aplicação de juros aos créditos trabalhistas. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 406/409: diante da prova produzida em especial o parecer favorável do administrador judicial, expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso em favor da parte autora, a saber, R$293.885,47, sem juros. No mais, traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, para pronunciamento sobre o método de aplicação de juros aos créditos trabalhistas. Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70040607-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2020 17:19 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1655/1656 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/382: na esteira da decisão de fls. 369, diga o ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 02 de outubro de 2020. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 05/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 380/382: na esteira da decisão de fls. 369, diga o ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 02 de outubro de 2020. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPV.20.70038428-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/10/2020 14:24 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1448/1449 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 372, 374/376: na esteira da decisão de fls. 369, manifestar-me-ei nos autos principais da recuperação judicial. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 07/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 372, 374/376: na esteira da decisão de fls. 369, manifestar-me-ei nos autos principais da recuperação judicial. Int. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70023180-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2020 16:30 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1736/1737 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/307: na esteira da parte final da decisão de fls. 250, evitando-se tumulto processual, considerando que segundo noticia a impugnante há nos autos principais manifestação da administradora judicial, promovam aqueles autos à conclusão, para cumprimento do decisum proferido em sede de agravo (fls. 299/303), certificando-se. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1569/1574 |
| 23/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 306/307: na esteira da parte final da decisão de fls. 250, evitando-se tumulto processual, considerando que segundo noticia a impugnante há nos autos principais manifestação da administradora judicial, promovam aqueles autos à conclusão, para cumprimento do decisum proferido em sede de agravo (fls. 299/303), certificando-se. Int. |
| 23/06/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCPV.20.70021865-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/06/2020 17:26 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/279 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho o despacho de fls. 275. Cientifique a recuperanda e o administrador judicial. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Caçapava, 18 de junho de 2020. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70021684-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 20:37 |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 22/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 278/279 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho o despacho de fls. 275. Cientifique a recuperanda e o administrador judicial. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Caçapava, 18 de junho de 2020. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70019868-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/06/2020 19:11 |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1442/1443 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/254: por ora e cautela, aguarde-se a comunicação oficial acerca do julgamento do REsp interposto, bem como certificação do respectivo trânsito em julgado. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 07/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 253/254: por ora e cautela, aguarde-se a comunicação oficial acerca do julgamento do REsp interposto, bem como certificação do respectivo trânsito em julgado. Após, conclusos. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70013762-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 13:00 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1355/1358 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/169, 178/180, 213/215, 230/232 e 244/245: o Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (copiado a fls. 135/151) reformou a sentença de fls. 117/118 determinando a alteração do crédito pertencente à parte impugnante para R$437.196,31, a ser integralmente incluído na classe I - créditos trabalhistas. Ao final, foram ainda arbitrados honorários sucumbenciais em 10% do valor correspondente à diferença entre o crédito reconhecido (R$437.196,31) e o anteriormente habilitado (R$294.096,31). Assim, embora não se haja operado o trânsito em julgado do Acórdão em razão do Recurso Especial interposto (fls. 203/206 e 212), diante da ausência da concessão de efeito suspensivo ao referido Recurso, deverá ser desde logo o crédito alterado nos termos do decisum para constar o valor de R$437.196,31, bem como incluído na classe I (créditos trabalhistas), em consonância com o disposto no art. 1.029, §5º, I, II e III do CPC. Quanto à verba honorária arbitrada em sede recursal, acolho a(s) manifestação(ões) da Administradora Judicial (fls. 189/196 e 225/229), porquanto tal crédito, constituído em momento posterior ao pedido de recuperação, não se adequa à regra do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, não se sujeitando, portanto, ao Plano de Recuperação, devendo a parte impugnante postular, por vias próprias e autônomas, o recebimento de referido valor. No mais, já esgotada a prestação jurisdicional em 1ª instância quanto à pretensão ora deduzida (impugnação de crédito), não se olvidando que eventuais reclamos atinentes ao não cumprimento do Plano de Recuperação Judicial homologado nos autos principais (Recuperação Judicial nº 1001790-97.2017.8.26.0101) deverão ser formulados naquele feito principal sob pena de tumulto processual, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial interposto. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP) |
| 17/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 168/169, 178/180, 213/215, 230/232 e 244/245: o Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (copiado a fls. 135/151) reformou a sentença de fls. 117/118 determinando a alteração do crédito pertencente à parte impugnante para R$437.196,31, a ser integralmente incluído na classe I - créditos trabalhistas. Ao final, foram ainda arbitrados honorários sucumbenciais em 10% do valor correspondente à diferença entre o crédito reconhecido (R$437.196,31) e o anteriormente habilitado (R$294.096,31). Assim, embora não se haja operado o trânsito em julgado do Acórdão em razão do Recurso Especial interposto (fls. 203/206 e 212), diante da ausência da concessão de efeito suspensivo ao referido Recurso, deverá ser desde logo o crédito alterado nos termos do decisum para constar o valor de R$437.196,31, bem como incluído na classe I (créditos trabalhistas), em consonância com o disposto no art. 1.029, §5º, I, II e III do CPC. Quanto à verba honorária arbitrada em sede recursal, acolho a(s) manifestação(ões) da Administradora Judicial (fls. 189/196 e 225/229), porquanto tal crédito, constituído em momento posterior ao pedido de recuperação, não se adequa à regra do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, não se sujeitando, portanto, ao Plano de Recuperação, devendo a parte impugnante postular, por vias próprias e autônomas, o recebimento de referido valor. No mais, já esgotada a prestação jurisdicional em 1ª instância quanto à pretensão ora deduzida (impugnação de crédito), não se olvidando que eventuais reclamos atinentes ao não cumprimento do Plano de Recuperação Judicial homologado nos autos principais (Recuperação Judicial nº 1001790-97.2017.8.26.0101) deverão ser formulados naquele feito principal sob pena de tumulto processual, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial interposto. Int. |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 1177/1179 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 225 e seguintes: vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 03 de abril de 2020. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70011214-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/04/2020 18:22 |
| 03/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70011166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2020 13:25 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 225 e seguintes: vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 03 de abril de 2020. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70010870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2020 14:56 |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70008839-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2020 16:35 |
| 06/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1866/1867 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/215: ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. No mais, aguarde-se por mais 60 dias o julgamento do recurso de fls. 181/182. Decorrido o prazo, certifique a Serventia o necessário. Int. Caçapava, 21 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 26/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 213/215: ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. No mais, aguarde-se por mais 60 dias o julgamento do recurso de fls. 181/182. Decorrido o prazo, certifique a Serventia o necessário. Int. Caçapava, 21 de fevereiro de 2020. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70006076-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2020 15:33 |
| 04/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 2218 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/203: aguarde-se por mais 60 dias o julgamento do recurso de fls. 181/182. Decorrido o prazo, certifique a Serventia se houve o julgamento do referido recurso, bem como a certificação do respectivo trânsito em julgado. Em seguida, conclusos. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 30/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 202/203: aguarde-se por mais 60 dias o julgamento do recurso de fls. 181/182. Decorrido o prazo, certifique a Serventia se houve o julgamento do referido recurso, bem como a certificação do respectivo trânsito em julgado. Em seguida, conclusos. Int. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1802 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Para controle próprio, anoto que foi proferida sentença a fls. 117/118, modificada posteriormente pelo acórdão de fls. 135/151. A fls. 178/180 foi noticiada a interposição de Recurso Especial pela recuperanda. O MP deixou de se manifestar, conforme fls. 199. 2) Fls. 189/196: por primeiro, CERTIFIQUE a SERVENTIA se houve julgamento do recurso de fls. 181/182, bem como certificação do respectivo trânsito em julgado. Int. Caçapava, 20 de setembro de 2019. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Para controle próprio, anoto que foi proferida sentença a fls. 117/118, modificada posteriormente pelo acórdão de fls. 135/151. A fls. 178/180 foi noticiada a interposição de Recurso Especial pela recuperanda. O MP deixou de se manifestar, conforme fls. 199. 2) Fls. 189/196: por primeiro, CERTIFIQUE a SERVENTIA se houve julgamento do recurso de fls. 181/182, bem como certificação do respectivo trânsito em julgado. Int. Caçapava, 20 de setembro de 2019. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70030110-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2019 14:52 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70029120-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2019 16:09 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1703 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2019 Teor do ato: Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 21 de agosto de 2019. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 21/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 21 de agosto de 2019. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70025452-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/08/2019 18:39 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70024940-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2019 15:43 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1760/1761 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 173: manifeste-se o polo passivo. Após, abra-se nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 25/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 173: manifeste-se o polo passivo. Após, abra-se nova vista ao MP. Int. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70019841-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2019 18:31 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 1772/1773 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 167: atente-se e anote-se. 2) Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 25 de junho de 2019. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 25/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 167: atente-se e anote-se. 2) Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 25 de junho de 2019. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70015214-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 16:36 |
| 19/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70014918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2019 18:41 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 1655 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 1655 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Vistos. Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 13 de maio de 2019. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Advogados(s): Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70014559-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2019 17:41 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 13 de maio de 2019. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70013066-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2019 16:47 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1616/1635 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 12/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70007579-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/03/2019 09:39 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70004676-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 12:25 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1014/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 1546/1547 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/129 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 117/118 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. Int. Caçapava, 25 de setembro de 2018. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 25/09/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 121/129 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 117/118 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. Int. Caçapava, 25 de setembro de 2018. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.18.70025103-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/09/2018 18:05 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0885/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 1551/1553 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2018 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente impugnação de crédito ajuizada por Petribu, Cabrera, Pires de Mello e Fernandes Sociedade de Advogados em face de WOW Nutrition Indústria e Comércio S/A e outras. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 23 de agosto de 2018. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 31/08/2018 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente impugnação de crédito ajuizada por Petribu, Cabrera, Pires de Mello e Fernandes Sociedade de Advogados em face de WOW Nutrition Indústria e Comércio S/A e outras. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 23 de agosto de 2018. |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70021422-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2018 13:56 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70020243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 21:07 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 1675/1676 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2018 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda. Advogados(s): Edemilson Wirthmann Vicente (OAB 176690/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 18/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a recuperanda. |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70019332-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2018 17:32 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70019154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2018 16:27 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 1530 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial acerca da presente impugnação. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP) |
| 05/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial acerca da presente impugnação. Int. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 10/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 02/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 19/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 05/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 20/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/04/2020 |
Petições Diversas |
| 03/04/2020 |
Manifestação do MP |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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