| Reqte |
Samantha Caroline Barros
Advogada: Samantha Caroline Barros |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S/A
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1262/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 3471/3472 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1262/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 3471/3472 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 21/30) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 34), e, portanto, julgo procedente a presente habilitação de crédito ajuizada por Samantha Caroline Barros, incluindo-se o crédito quirografário em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$3.392,35. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 14 de novembro de 2018. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Samantha Caroline Barros (OAB 309097/SP) |
| 28/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1262/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 3471/3472 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1262/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 3471/3472 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 21/30) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 34), e, portanto, julgo procedente a presente habilitação de crédito ajuizada por Samantha Caroline Barros, incluindo-se o crédito quirografário em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$3.392,35. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 14 de novembro de 2018. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Samantha Caroline Barros (OAB 309097/SP) |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2018 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se nos autos principais, ocorreu a juntada da listagem de credores. Em caso positivo, certifique se o impugnante não está contemplado na listagem e se houve a expedição do edital, tornando-me conclusos, tudo conforme despacho de fls. 2019 dos autos principais. Em caso negativo, cancele-se a presente distribuição. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Samantha Caroline Barros (OAB 309097/SP) |
| 19/11/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 21/30) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 34), e, portanto, julgo procedente a presente habilitação de crédito ajuizada por Samantha Caroline Barros, incluindo-se o crédito quirografário em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$3.392,35. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 14 de novembro de 2018. |
| 16/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70030194-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2018 14:26 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.18.70030016-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2018 12:49 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1104/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1589 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2018 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia se nos autos principais, ocorreu a juntada da listagem de credores. Em caso positivo, certifique se o impugnante não está contemplado na listagem e se houve a expedição do edital, tornando-me conclusos, tudo conforme despacho de fls. 2019 dos autos principais. Em caso negativo, cancele-se a presente distribuição. Cumpra-se. |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2018 Teor do ato: Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 10 de outubro de 2018. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Samantha Caroline Barros (OAB 309097/SP) |
| 11/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 10 de outubro de 2018. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |