| Exeqte |
LETÍCIA MEDEIROS DOS SANTOS
Advogado: Eduardo Paiva de Souza Lima Advogada: Crislene Moreira de Moraes |
| Exectdo |
JOSÉ CARLOS CARDOSO
CurEsp: Crislene Moreira de Moraes |
| Gestor | Eduardo Jordão Boydjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários parciais ao curador especial, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP), Luiz dos Santos Ribeiro (OAB 514837/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários parciais ao curador especial, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70009944-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 09/03/2026 18:37 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários parciais ao curador especial, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP), Luiz dos Santos Ribeiro (OAB 514837/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários parciais ao curador especial, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70009944-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 09/03/2026 18:37 |
| 26/05/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
|
| 22/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de bens em nome do devedor e do pedido do credor, DETERMINO a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano. Nos termos do artigo 923 do Código de Processo Civil, nesse prazo de suspensão de 01 ano, não serão praticados atos processuais, exceto se houver alguma providência urgente que a parte exequente assim requerer, demonstrando a urgência. ENCAMINHE-SE à fila "Suspenso" com prazo de 01 ano, anotando-se a data de decurso do prazo da suspensão na observação da fila. Desde já DETERMINO o levantamento de quaisquer constrições realizada nestes autos. CERTIFIQUE-SE eventuais penhoras e depósitos de valores nos autos, para análise do levantamento, se o caso. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da exequente, certifique-se e intime-se a parte interessada para promover o andamento processual, no prazo de quinze dias, devendo a z. serventia levantar a suspensão mediante a inserção do código 12066 na movimentação unitária. Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE cumprimento ao § 2º do artigo 921, do CPC, com o arquivo provisório dos autos, devendo a z. serventia incluir a movimentação - cod. 61613, aguardando-se provocação das partes e anotando-se a data de decurso do prazo prescricional na observação da fila. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP), Luiz dos Santos Ribeiro (OAB 514837/SP) |
| 03/04/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Diante da ausência de bens em nome do devedor e do pedido do credor, DETERMINO a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano. Nos termos do artigo 923 do Código de Processo Civil, nesse prazo de suspensão de 01 ano, não serão praticados atos processuais, exceto se houver alguma providência urgente que a parte exequente assim requerer, demonstrando a urgência. ENCAMINHE-SE à fila "Suspenso" com prazo de 01 ano, anotando-se a data de decurso do prazo da suspensão na observação da fila. Desde já DETERMINO o levantamento de quaisquer constrições realizada nestes autos. CERTIFIQUE-SE eventuais penhoras e depósitos de valores nos autos, para análise do levantamento, se o caso. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da exequente, certifique-se e intime-se a parte interessada para promover o andamento processual, no prazo de quinze dias, devendo a z. serventia levantar a suspensão mediante a inserção do código 12066 na movimentação unitária. Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE cumprimento ao § 2º do artigo 921, do CPC, com o arquivo provisório dos autos, devendo a z. serventia incluir a movimentação - cod. 61613, aguardando-se provocação das partes e anotando-se a data de decurso do prazo prescricional na observação da fila. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70016803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 09:40 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente dos documentos colacionados às fls. 354/357. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao andamento do feito, no prazo de quinze dia, requerendo o que entender pertinente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP), Luiz dos Santos Ribeiro (OAB 514837/SP) |
| 26/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciente dos documentos colacionados às fls. 354/357. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao andamento do feito, no prazo de quinze dia, requerendo o que entender pertinente. Publique-se. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70008284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:54 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 350: Indefiro o pedido de bloqueio de pensão por morte do executado, tendo em vista que se trata de benefício concedido a(o)(s) beneficiária(o)(s) previdenciária(o)(s) do executado, não fazendo parte do patrimônio deste. Com o falecimento do executado, a responsabilidade do pagamento do débito executado transmite-se ao espólio até que seja realizada a partilha, consoante disposto no art. 796 do Código de Processo Civil. Como providência preliminar, determino que o exequente junte, no prazo de 15 dias, certidão de óbito e certidão de distribuição de inventário. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP), Luiz dos Santos Ribeiro (OAB 514837/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 350: Indefiro o pedido de bloqueio de pensão por morte do executado, tendo em vista que se trata de benefício concedido a(o)(s) beneficiária(o)(s) previdenciária(o)(s) do executado, não fazendo parte do patrimônio deste. Com o falecimento do executado, a responsabilidade do pagamento do débito executado transmite-se ao espólio até que seja realizada a partilha, consoante disposto no art. 796 do Código de Processo Civil. Como providência preliminar, determino que o exequente junte, no prazo de 15 dias, certidão de óbito e certidão de distribuição de inventário. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70079373-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 10:54 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) para ser encaminhado(s) pela parte, comprovando-se o(s) protocolamento(s) nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Ou, alternativamente, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 - anexo V, comprove o devido recolhimento das custas, Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP), Luiz dos Santos Ribeiro (OAB 514837/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) para ser encaminhado(s) pela parte, comprovando-se o(s) protocolamento(s) nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Ou, alternativamente, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 - anexo V, comprove o devido recolhimento das custas, Nada Mais. |
| 13/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 334 e seguintes: cumprimento de sentença suspenso por decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro (fls. 321/322). Aguarde-se ulterior decisão/sentença a ser proferida naqueles autos, certificando-se oportunamente. Int. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP), Luiz dos Santos Ribeiro (OAB 514837/SP) |
| 18/09/2024 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Fls. 334 e seguintes: cumprimento de sentença suspenso por decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro (fls. 321/322). Aguarde-se ulterior decisão/sentença a ser proferida naqueles autos, certificando-se oportunamente. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70048286-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/08/2024 19:25 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70045973-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 12:27 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70043843-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2024 17:15 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA703287911TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Fatima Aparecida Ramos Cardoso |
| 25/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA703287908TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : JOSÉ CARLOS CARDOSO |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vista às partes das fls.321/324. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP), Luiz dos Santos Ribeiro (OAB 514837/SP) |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70043303-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 17:30 |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes das fls.321/324. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, apensei ao presente feito os autos nº 1002618-49.2024.8.26.0101 em cumprimento ao r. decisão de fl. 99, lá proferido, certifico ainda que a decisão gerou suspensão das medidas constritivas conforme decisão digitalizada. Nada Mais. |
| 23/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002618-49.2024.8.26.0101 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70042776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 12:10 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição juntada. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP), Luiz dos Santos Ribeiro (OAB 514837/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição juntada. |
| 18/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70041587-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/07/2024 16:35 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 26/07/2024, às 15h30min e encerramento dia 29/07/2024, às 15h30; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 22/08/2024 às 15h30min. Intime-se o executado e sua esposa no endereço de fls. 105/106, posto que foi intimado pessoalmente no referido endereço. Anoto que a intimação será considerada válida nos termos do art. 274, § único do CPC. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP) |
| 12/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 12/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 12/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intimem-se as partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 26/07/2024, às 15h30min e encerramento dia 29/07/2024, às 15h30; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 22/08/2024 às 15h30min. Intime-se o executado e sua esposa no endereço de fls. 105/106, posto que foi intimado pessoalmente no referido endereço. Anoto que a intimação será considerada válida nos termos do art. 274, § único do CPC. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70033300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 16:59 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data o leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, foi devidamente intimado através do portal dos auxiliares da justiça. Nada Mais |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70032514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 10:10 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70032072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:19 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Não se olvidando que cabe ao magistrado a indicação de leiloeiro público, reforçando o mandamento do art. 883 do CPC, o CNJ regulamentou a alienação judicial por meio eletrônico e editou a Resolução nº 236/2016, que traz em seu art. 9º o seguinte teor: "Art. 9º Os leiloeiros públicos credenciados poderão ser indicados pelo exequente, cuja designação deverá ser realizada pelo juiz, na forma do art. 883, ou por sorteio na ausência de indicação, inclusive na modalidade eletrônica, conforme regras objetivas a serem estabelecidas pelos tribunais", assim, considerando que houve indicação anterior pelo exequente, defiro a substituição requestada e nomeio em substituição ao Sr. Duardo Jordão Boyadjian, o Sr. Davi Borges de Aquino, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com. No mais, permanece a decisão tal qual lançada às fls. 230/232. Int. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não se olvidando que cabe ao magistrado a indicação de leiloeiro público, reforçando o mandamento do art. 883 do CPC, o CNJ regulamentou a alienação judicial por meio eletrônico e editou a Resolução nº 236/2016, que traz em seu art. 9º o seguinte teor: "Art. 9º Os leiloeiros públicos credenciados poderão ser indicados pelo exequente, cuja designação deverá ser realizada pelo juiz, na forma do art. 883, ou por sorteio na ausência de indicação, inclusive na modalidade eletrônica, conforme regras objetivas a serem estabelecidas pelos tribunais", assim, considerando que houve indicação anterior pelo exequente, defiro a substituição requestada e nomeio em substituição ao Sr. Duardo Jordão Boyadjian, o Sr. Davi Borges de Aquino, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com. No mais, permanece a decisão tal qual lançada às fls. 230/232. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70031586-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 10:33 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, o(a) leiloeiro(a) foi devidamente intimado(a) através do portal dos auxiliares da justiça. Nada Mais |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: Razão assiste à autora, posto que a avaliação de fls. 137/142 foi homologada às fls. 200. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DUARDO JORDÃO BOYADJIAN, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 229: Razão assiste à autora, posto que a avaliação de fls. 137/142 foi homologada às fls. 200. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DUARDO JORDÃO BOYADJIAN, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70005206-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 10:09 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o sr. Oficial de justiça não possui conhecimentos técnicos para realização da avaliação do imóvel, nomeio o perito ALVARO XAVIER. Intime-se o perito judicial para informar a este juízo se aceita o encargo, tendo em vista que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça e que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP nº 92 de 29/08/2008. Após, oficie-se à Defensoria Pública Estadual, requisitando o pagamento dos honorários periciais. Efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para elaboração do laudo no prazo de 30 dias. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP) |
| 02/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando que o sr. Oficial de justiça não possui conhecimentos técnicos para realização da avaliação do imóvel, nomeio o perito ALVARO XAVIER. Intime-se o perito judicial para informar a este juízo se aceita o encargo, tendo em vista que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça e que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP nº 92 de 29/08/2008. Após, oficie-se à Defensoria Pública Estadual, requisitando o pagamento dos honorários periciais. Efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para elaboração do laudo no prazo de 30 dias. Publique-se. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70001191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 09:57 |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70000731-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 13:19 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, manifeste-se a autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça a fl. 159, devendo juntar 3 avaliações do imóvel no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP) |
| 09/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Inicialmente, manifeste-se a autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça a fl. 159, devendo juntar 3 avaliações do imóvel no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70064574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 15:02 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Vista ao Curador Especial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao Curador Especial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício Defensoria - Nomear Curador Especial |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerido, citado por edital. Assim, expeça-se ofício à Defensoria para nomeação de curador especial conforme r. determinado. |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Edital Encaminhado para Publicação |
| 30/06/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se edital conforme r. determinado. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Homologo a avaliação trazida a fl. 137/142. 2.Considerando que o executado foi pessoalmente intimado a fl. 159, considero válida a intimação nos termos do art. 274, § único do CPC. 3.Determino a intimação da Sra Fatima Aparecida Ramos Cardoso por edital. 4.Após cumpridas todas as diligências, tornem os autos conclusos para praceamento. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 28/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1.Homologo a avaliação trazida a fl. 137/142. 2.Considerando que o executado foi pessoalmente intimado a fl. 159, considero válida a intimação nos termos do art. 274, § único do CPC. 3.Determino a intimação da Sra Fatima Aparecida Ramos Cardoso por edital. 4.Após cumpridas todas as diligências, tornem os autos conclusos para praceamento. Publique-se. Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70004203-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 09:43 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 195: Inicialmente, esclareça a exequente em qual endereço o executado foi citado no processo principal. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 17/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 195: Inicialmente, esclareça a exequente em qual endereço o executado foi citado no processo principal. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70066187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 08:54 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: O executado José Carlos Cardoso foi intimado do presente cumprimento de sentença a fls. 106 no endereço à Rua Raul Cornélio Brom, 300 - Nova Caçapava. Certifico ainda que a decisão de fls. 154 determinou que tanto o executado quanto o cônjuge fossem intimados da penhora realizada; a fls. 157/158 foi expedido mandado no mesmo endereço em que o executado foi inicialmente intimado. Diante do exposto, manifeste se a parte autora em termo do prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O executado José Carlos Cardoso foi intimado do presente cumprimento de sentença a fls. 106 no endereço à Rua Raul Cornélio Brom, 300 - Nova Caçapava. Certifico ainda que a decisão de fls. 154 determinou que tanto o executado quanto o cônjuge fossem intimados da penhora realizada; a fls. 157/158 foi expedido mandado no mesmo endereço em que o executado foi inicialmente intimado. Diante do exposto, manifeste se a parte autora em termo do prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 06/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA450790015TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : JOSÉ CARLOS CARDOSO |
| 06/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA450790024TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fatima Aparecida Ramos Cardoso |
| 23/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/11/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCPV.22.70061688-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/11/2022 10:56 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, informando os endereços a serem diligenciados, observando o devido recolhimento das custas, se o caso. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, informando os endereços a serem diligenciados, observando o devido recolhimento das custas, se o caso. |
| 21/11/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento para determinar a consulta de informações cadastrais em nome do(a)(s) Executado(a)(s) José Carlos Cardoso no(s) sistema(s) SISBAJUD, independentemente do recolhimento de custas, ante a gratuidade já deferida. Após a juntada das informações aos autos, intime-se o(a) Exequente para apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Com o endereço nos autos, intime-se o executado para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências da decisão inicial. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 27/10/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro o requerimento para determinar a consulta de informações cadastrais em nome do(a)(s) Executado(a)(s) José Carlos Cardoso no(s) sistema(s) SISBAJUD, independentemente do recolhimento de custas, ante a gratuidade já deferida. Após a juntada das informações aos autos, intime-se o(a) Exequente para apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Com o endereço nos autos, intime-se o executado para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências da decisão inicial. Cumpra-se. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70054449-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 10:14 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa fls. 170 e 171, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa fls. 170 e 171, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). |
| 14/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2022/009403-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2022 Local: Oficial de justiça - Ernani Magalhães de Moura |
| 11/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2022/009404-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2022 Local: Oficial de justiça - Ernani Magalhães de Moura |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: Expeça-se mandado de intimação acerca da penhora do imóvel de matrícula 31.946 (fls. 127/128) endereço indicado em relação ao executado José Carlos Cardoso e sua esposa, Fatima Aparecida Ramos Cardoso. Havendo suspeita de ocultação, deverá o Sr oficial de justiça se valer do disposto no art. 252 do CPC. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 21/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 163/164: Expeça-se mandado de intimação acerca da penhora do imóvel de matrícula 31.946 (fls. 127/128) endereço indicado em relação ao executado José Carlos Cardoso e sua esposa, Fatima Aparecida Ramos Cardoso. Havendo suspeita de ocultação, deverá o Sr oficial de justiça se valer do disposto no art. 252 do CPC. Publique-se. Intime-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70025501-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 10:15 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). |
| 25/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 101.2022/001815-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2022 Local: Oficial de justiça - Ernani Magalhães de Moura |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, expeça-se mandado de intimação de penhora e avaliação do imóvel em questão, devendo intimar o executado e sua cônjuge no endereço de fls. 133, podendo impugná-la no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para praceamento. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, expeça-se mandado de intimação de penhora e avaliação do imóvel em questão, devendo intimar o executado e sua cônjuge no endereço de fls. 133, podendo impugná-la no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para praceamento. Cumpra-se. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70046542-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 10:02 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1569/1585 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70030588-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 10:45 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1803/1814 |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70026289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 14:01 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Para cumprimento da penhora determinada, informe o patrono do exequente o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento do sistema ARISP, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1470/1485 |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da penhora determinada, informe o patrono do exequente o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento do sistema ARISP, no prazo de 15 dias. |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.946 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava (fls. 123/124), em nome de José Carlos Cardoso. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 2.Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 24/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1.Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.946 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava (fls. 123/124), em nome de José Carlos Cardoso. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 2.Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70019740-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 13:52 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1439/1443 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 116: Providencie o exequente a planilha atualizada de débitos e a matrícula atualizada do imóvel no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 08/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 116: Providencie o exequente a planilha atualizada de débitos e a matrícula atualizada do imóvel no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1833/1835 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 22/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado efetuar pagamento voluntário e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70012567-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 14:22 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2020/009491-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/12/2020 Local: Oficial de justiça - Alexandra Alves Moreira |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1841/1847 |
| 29/10/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCPV.20.70042445-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/10/2020 09:50 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, informando os endereços a serem diligenciados, observando o devido recolhimento das custas, se o caso. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, informando os endereços a serem diligenciados, observando o devido recolhimento das custas, se o caso. |
| 21/10/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1258/1577 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 87: Defiro o pedido da Exequente para determinar a consulta de endereço do Executado, JOSÉ CARLOS CARDOSO, por meio dos sistemas Bacenjud e Siel. Após, nova vista à Exequente. Int. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 87: Defiro o pedido da Exequente para determinar a consulta de endereço do Executado, JOSÉ CARLOS CARDOSO, por meio dos sistemas Bacenjud e Siel. Após, nova vista à Exequente. Int. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70017752-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 15:45 |
| 27/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2838/2870 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP) |
| 13/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). |
| 30/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2020/001802-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/03/2020 Local: Oficial de justiça - Soraya Diva de Oliveira Serafim |
| 14/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 2081/2090 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/73: diante do prazo decorrido da indicação apresentada (fls. 74), defiro o pedido, exclua-se a patrona do executado do sistema. A seguir, intime-se pessoalmente o executado da decisão de fls. 63/64. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Antonia Aparecida A dos Santos Rezende (OAB 97780/SP) |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 71/73: diante do prazo decorrido da indicação apresentada (fls. 74), defiro o pedido, exclua-se a patrona do executado do sistema. A seguir, intime-se pessoalmente o executado da decisão de fls. 63/64. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70038614-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 15:55 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1787/1796 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 66. Para análise do pedido deve a patrona, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documento que comprove que a sua nomeação ocorreu no processo de conhecimento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Antonia Aparecida A dos Santos Rezende (OAB 97780/SP) |
| 31/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 66. Para análise do pedido deve a patrona, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documento que comprove que a sua nomeação ocorreu no processo de conhecimento. Intime-se. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1705/1729 |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70023965-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 17:09 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2019 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 21.796,32 (vinte e um mil e setecentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) em (30/05/2019). Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Antonia Aparecida A dos Santos Rezende (OAB 97780/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 21.796,32 (vinte e um mil e setecentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) em (30/05/2019). Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70022875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 10:41 |
| 09/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001804-74.2012.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
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| 16/01/2024 |
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| 06/02/2024 |
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| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002618-49.2024.8.26.0101 | Embargos de Terceiro Cível | 23/07/2024 | Decisão de fl.99 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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