| Reqte |
Luiz Fernando Faria dos Santos Freitas
Advogado: Osmar Carvalho de Oliveira |
| Reqdo |
Wownutrition - Indústria e Comércio S/A
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustree Assessoria e Consultoria Ltda
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1485/1486 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/110: cientifique o habilitante e prossiga-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 109/110: cientifique o habilitante e prossiga-se nos autos principais. Int. |
| 13/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1485/1486 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/110: cientifique o habilitante e prossiga-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 109/110: cientifique o habilitante e prossiga-se nos autos principais. Int. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70026146-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2020 12:02 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1448/1449 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 105: ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 06 de julho de 2020. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 105: ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 06 de julho de 2020. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70023695-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2020 07:49 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1475/1476 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2020 Teor do ato: Vistos. DECISÃO MONOCRÁTICA de fls. 95/98 mantendo a sentença de fls. 69: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes. Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615). NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive definitivamente os autos (Cod. 61615), com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário. Int. Caçapava, 05 de junho de 2020. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 08/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. DECISÃO MONOCRÁTICA de fls. 95/98 mantendo a sentença de fls. 69: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes. Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615). NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive definitivamente os autos (Cod. 61615), com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário. Int. Caçapava, 05 de junho de 2020. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 07/04/2020 14:38:22 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Apelação nº 0002209-66.2019.8.26.0101 Comarca:Caçapava 1ª Vara Cível MM. Juiz de Direito Dr. Rodrigo Valério Sbruzzi Apelante:Luiz Fernando Faria dos Santos Freitas Apelada:Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A. Em Recuperação Judicial DECISÃO MONOCRÁTICA (VOTO Nº 21.371) Vistos etc. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista apresentada por Luiz Fernando Faria dos Santos Freitas na recuperação judicial de Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A., julgada parcialmente procedente, acolhendo-se como fundamentação de decidir o parecer do administrador judicial. Apela o habilitante a fls. 72/78. Argumenta, em síntese, que (a) é devida a habilitação dos valores referentes ao FGTS e à multa de 40% sobre ele incidente; (b) devem ser inscritos, ainda, os honorários advocatícios fixados pela Justiça Trabalhista; (c) não tem cabimento o prosseguimento da execução das verbas consideradas extraconcursais perante a Justiça especializada, uma vez que os atos de constrição patrimonial devem ser realizados sob supervisão do Juízo da recuperação judicial. Contrarrazões a fls. 82/88, pugnando a recuperanda, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso. É a síntese do necessário. Não conheço da apelação interposta. Data venia, ao habilitante, visando à reforma da decisão que lhes foi gravosa, caberia ter, nos termos expressos do art. 17 da Lei de Recuperações e Falências, interposto agravo de instrumento. O uso de apelação configura erro grosseiro e inescusável. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal: "Apelação Interposição contra decisão que julgou extinta, sem resolução do mérito, a habilitação de crédito apresentada em recuperação judicial Recurso cabível é o agravo de instrumento Inobservância ao artigo 17 da Lei 11.101/05 Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro Precedentes jurisprudenciais Recurso não conhecido" (Ap. 0009409-64.2018.8.26.0100, MAURÍCIO PESSOA; grifei). "APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 17, DA LEI Nº 11.101/05. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO" (Ap. 0078411-58.2017.8.26.0100, ALEXANDRE LAZZARINI; grifei). "APELAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Sentença que afasta pedido de habilitação de crédito. Via inadequada. Art. 17 da Lei n. 11.101/05 que prevê que a decisão é agravável. Erro grosseiro. Precedentes. Recurso não conhecido. Decisão mantida" (Ap. 1040570-89.2016.8.26.0506, HAMID BDINE; grifei). "Habilitação de crédito - Reconhecida a prescrição - Interposição de apelação - Recurso inadequado - Inteligência do art. 17 da Lei nº 11.101/2005 - Erro grosseiro reconhecido - Apelo não conhecido" (Ap. 0056734-79.2011.8.26.0100, FORTES BARBOSA; grifei). "HABILITACAO DE CREDITO Interposição de recurso de apelação contra decisão judicial que julga habilitação de crédito Recuperação judicial regida pela Lei 11.101/2005 Habilitação de crédito que deve ser processada conforme dispõem os artigos 13, 15 e 17 da Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência Artigo 17 que prevê que o recurso cabível nesses casos é o de agravo, e não o de apelação Erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal Recurso não conhecido." (Ap. 0063032-19.2013.8.26.0100, FRANCISCO LOUREIRO; grifei). Posto isso, como dito, não conheço do recurso interposto, no momento processual do art. 932, III, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 7 de abril de 2020. CESAR CIAMPOLINI Relator Relator: Cesar Ciampolini |
| 27/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA RECURSO - SEM MÍDIA |
| 26/02/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70006556-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/02/2020 17:33 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1880 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 72/78: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação em 15 dias. Após, se for o caso, ao Ministério Público. Desapensem-se os autos, certificando o necessário em todos. Ao final, remetam-se autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção pertinente. Int. Caçapava, 16 de janeiro de 2020. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 17/01/2020 |
Recebido o recurso
Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 72/78: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação em 15 dias. Após, se for o caso, ao Ministério Público. Desapensem-se os autos, certificando o necessário em todos. Ao final, remetam-se autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção pertinente. Int. Caçapava, 16 de janeiro de 2020. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70000843-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/01/2020 18:04 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1498 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 18/28), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Luiz Fernando Faria dos Santos Freitas, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$5.666,21, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de novembro de 2019. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 25/11/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 18/28), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Luiz Fernando Faria dos Santos Freitas, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$5.666,21, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de novembro de 2019. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70039946-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2019 12:00 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1606/1607 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2019 Teor do ato: Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 05 de novembro de 2019. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 05/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 05 de novembro de 2019. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70036676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 08:51 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1584/1585 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2019 Teor do ato: Fls. 46/48: Manifeste-se o habilitante no prazo de 10 dias. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 46/48: Manifeste-se o habilitante no prazo de 10 dias. |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70033338-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2019 17:18 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1538/1539 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 18/28 e 29: MANIFESTE a PARTE RECUPERANDA em 10 dias. Após, à PARTE HABILITANTE, pelo mesmo prazo. Int. Caçapava, 11 de setembro de 2019. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 18/28 e 29: MANIFESTE a PARTE RECUPERANDA em 10 dias. Após, à PARTE HABILITANTE, pelo mesmo prazo. Int. Caçapava, 11 de setembro de 2019. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70028695-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/09/2019 14:22 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70028047-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2019 16:22 |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70027956-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2019 12:22 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1762/1763 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2019 Teor do ato: Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Em seguida, ao MP. Após, conclusos. Int. Caçapava, 16 de agosto de 2019. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 16/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Em seguida, ao MP. Após, conclusos. Int. Caçapava, 16 de agosto de 2019. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2020 |
Razões de Apelação |
| 26/02/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |