Incidente
Habilitação de Crédito (0001125-93.2020.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Jose Flaviano da Cruz
Advogada:  Elisabeth Medeiros Martins  
Reqdo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Jonathan Zago Appi  
Advogado:  João Ricardo de Almeida Geron  
Adm-Terc.  Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
17/10/2020 Arquivado Definitivamente
17/10/2020 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
11/08/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1507
10/08/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0724/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/25) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 35), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Jose Flaviano da Cruz, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$60.474,33, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 06 de agosto de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Elisabeth Medeiros Martins (OAB 262803/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
06/08/2020 Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/25) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 35), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Jose Flaviano da Cruz, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$60.474,33, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 06 de agosto de 2020.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/07/2020 Petição Intermediária
04/08/2020 Petições Diversas
06/08/2020 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.