| Reqte |
Jose Flaviano da Cruz
Advogada: Elisabeth Medeiros Martins |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1507 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/25) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 35), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Jose Flaviano da Cruz, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$60.474,33, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 06 de agosto de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Elisabeth Medeiros Martins (OAB 262803/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/08/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/25) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 35), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Jose Flaviano da Cruz, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$60.474,33, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 06 de agosto de 2020. |
| 17/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1507 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/25) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 35), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Jose Flaviano da Cruz, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$60.474,33, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 06 de agosto de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Elisabeth Medeiros Martins (OAB 262803/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/08/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/25) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 35), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Jose Flaviano da Cruz, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$60.474,33, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 06 de agosto de 2020. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70029653-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2020 11:07 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70029260-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 14:02 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1504 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2020 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, MANIFESTE a parte recuperanda. Após, abra-se vista ao MP. Int. Caçapava, 14 de julho de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Elisabeth Medeiros Martins (OAB 262803/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 14/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, MANIFESTE a parte recuperanda. Após, abra-se vista ao MP. Int. Caçapava, 14 de julho de 2020. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70025200-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2020 14:53 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 1462 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2020 Teor do ato: Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 01 de julho de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Elisabeth Medeiros Martins (OAB 262803/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 01 de julho de 2020. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |