| Reqte |
R1 Transportes Ltda
Advogado: Christian Roger Klitzke |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 20/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1536/1539 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2020 Teor do ato: Nesses termos, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485, inc. V, do CPC (litispendência). O polo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de setembro de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Christian Roger Klitzke (OAB 204256/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 20/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1536/1539 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2020 Teor do ato: Nesses termos, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485, inc. V, do CPC (litispendência). O polo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de setembro de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Christian Roger Klitzke (OAB 204256/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 10/09/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Nesses termos, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485, inc. V, do CPC (litispendência). O polo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de setembro de 2020. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70034487-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2020 10:20 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70034163-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 17:08 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 1391/1392 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2020 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, MANIFESTE a recuperanda. Após, ao MP. Int. Caçapava, 14 de agosto de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Christian Roger Klitzke (OAB 204256/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 15/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, MANIFESTE a recuperanda. Após, ao MP. Int. Caçapava, 14 de agosto de 2020. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70030816-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2020 17:24 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1890/1891 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2020 Teor do ato: Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 30 de julho de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Christian Roger Klitzke (OAB 204256/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 30/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 30 de julho de 2020. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |