| Reqte |
Denise de Fátima Peretta
Advogado: Alan Rodrigo Quinsan Lamão |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 20/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1916/1922 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 92/99) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Denise de Fátima Peretta, majorando-se o crédito trabalhista da parte requerente no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.546,58, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de inclusão das verbas oriundas do FGTS referente ao período de 06/2017 até 04/2018, multa de 40% e honorários sucumbenciais, considerando a natureza extraconcursal de tais verbas, julgo extinta a habilitação de tais créditos, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. A parte requerente poderá pleitear tais verbas perante a Justiça Trabalhista. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 02 de agosto de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP) |
| 20/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 20/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1916/1922 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 92/99) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Denise de Fátima Peretta, majorando-se o crédito trabalhista da parte requerente no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.546,58, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de inclusão das verbas oriundas do FGTS referente ao período de 06/2017 até 04/2018, multa de 40% e honorários sucumbenciais, considerando a natureza extraconcursal de tais verbas, julgo extinta a habilitação de tais créditos, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. A parte requerente poderá pleitear tais verbas perante a Justiça Trabalhista. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 02 de agosto de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP) |
| 03/08/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 92/99) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Denise de Fátima Peretta, majorando-se o crédito trabalhista da parte requerente no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.546,58, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de inclusão das verbas oriundas do FGTS referente ao período de 06/2017 até 04/2018, multa de 40% e honorários sucumbenciais, considerando a natureza extraconcursal de tais verbas, julgo extinta a habilitação de tais créditos, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. A parte requerente poderá pleitear tais verbas perante a Justiça Trabalhista. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 02 de agosto de 2021. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70036153-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 13:04 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1681 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/99: em 15 dias, manifeste a parte requerida/recuperanda. Int. Caçapava, 14 de julho de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92/99: em 15 dias, manifeste a parte requerida/recuperanda. Int. Caçapava, 14 de julho de 2021. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70033190-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2021 15:57 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2129/2130 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 30 de junho de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP) |
| 30/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 30 de junho de 2021. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0851/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1490/1493 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2020 Teor do ato: Vistos. A essa altura, sem olvidar do entendimento deste Juízo já lançado noutros processos sobre a matéria e diante agora do(s) RECURSO(S) ESPECIAL(S) REPETITIVO(S) n. 1.843.332,1.842.911,1.843.382,1.840.812e1.840.531 selecionados como representativos da controvérsia - STJ - TEMA 1.051 Questão submetida a julgamento: "Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece", com determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (Decisão de afetação publicada DJE de 6/5/2.020), SUSPENDO o presente PROCESSO até ulteriores deliberações. Providencie a Serventia o cadastro da movimentação 85734 no sistema informatizado, conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes NUGEP do TJSP. Sem prejuízo, a cada 90 dias, proceda a Serventia à consulta na página da internet do STJ e certifique nos autos a situação processual do referido Recurso, somente abrindo, porém, conclusão quando efetivamente houver julgamento com publicação do Acórdão ou antes se houver alteração/determinação Superior acerca do sobrestamento. Int. Caçapava, 17 de setembro de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP) |
| 21/09/2020 |
Tema S1051 - Recuperação - Judicial - Falência - Data - Crédito - Artigo 49 da Lei 11.101/05
Decisão de fls. 59. |
| 18/09/2020 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
Vistos. A essa altura, sem olvidar do entendimento deste Juízo já lançado noutros processos sobre a matéria e diante agora do(s) RECURSO(S) ESPECIAL(S) REPETITIVO(S) n. 1.843.332,1.842.911,1.843.382,1.840.812e1.840.531 selecionados como representativos da controvérsia - STJ - TEMA 1.051 Questão submetida a julgamento: "Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece", com determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (Decisão de afetação publicada DJE de 6/5/2.020), SUSPENDO o presente PROCESSO até ulteriores deliberações. Providencie a Serventia o cadastro da movimentação 85734 no sistema informatizado, conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes NUGEP do TJSP. Sem prejuízo, a cada 90 dias, proceda a Serventia à consulta na página da internet do STJ e certifique nos autos a situação processual do referido Recurso, somente abrindo, porém, conclusão quando efetivamente houver julgamento com publicação do Acórdão ou antes se houver alteração/determinação Superior acerca do sobrestamento. Int. Caçapava, 17 de setembro de 2020. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1453/1455 |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70035925-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2020 10:20 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 29/36 e 50: em 15 dias, MANIFESTE a PARTE AUTORA. Após, conclusos. Int. Caçapava, 11 de setembro de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 29/36 e 50: em 15 dias, MANIFESTE a PARTE AUTORA. Após, conclusos. Int. Caçapava, 11 de setembro de 2020. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70034978-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2020 10:23 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70034325-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 16:14 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 1391/1392 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2020 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, MANIFESTE a recuperanda. Após, ao MP. Int. Caçapava, 14 de agosto de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP) |
| 15/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, MANIFESTE a recuperanda. Após, ao MP. Int. Caçapava, 14 de agosto de 2020. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70030812-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2020 17:14 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1890/1891 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2020 Teor do ato: Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 03 de agosto de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP) |
| 03/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 03 de agosto de 2020. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 16/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |