| Reqte |
Emerson Henrique Goncalves
Advogado: Marcelo Augusto Novaes da Costa Mira |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 26/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1651/1652 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 58/65) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Emerson Henrique Gonçalves, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$13.236,37, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de junho de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcelo Augusto Novaes da Costa Mira (OAB 269533/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 26/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1651/1652 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 58/65) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Emerson Henrique Gonçalves, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$13.236,37, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de junho de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcelo Augusto Novaes da Costa Mira (OAB 269533/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/06/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 58/65) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Emerson Henrique Gonçalves, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$13.236,37, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de junho de 2021. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70027355-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2021 07:27 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70026935-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2021 11:35 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1491 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, manifeste a parte recuperanda. Após, ao MP. Int. Caçapava, 17 de maio de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcelo Augusto Novaes da Costa Mira (OAB 269533/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 17/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, manifeste a parte recuperanda. Após, ao MP. Int. Caçapava, 17 de maio de 2021. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70023478-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2021 17:59 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1061/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 1624/1625 |
| 10/12/2020 |
Tema S1051 - Recuperação - Judicial - Falência - Data - Crédito - Artigo 49 da Lei 11.101/05
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| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2020 Teor do ato: Vistos. A essa altura, sem olvidar do entendimento deste Juízo já lançado noutros processos sobre a matéria e diante agora do(s) RECURSO(S) ESPECIAL(S) REPETITIVO(S) n. 1.843.332,1.842.911,1.843.382,1.840.812e1.840.531 selecionados como representativos da controvérsia - STJ - TEMA 1.051 Questão submetida a julgamento: "Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece", com determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (Decisão de afetação publicada DJE de 6/5/2.020), SUSPENDO o presente PROCESSO até ulteriores deliberações. Providencie a Serventia o cadastro da movimentação 85734 no sistema informatizado, conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes NUGEP do TJSP. Sem prejuízo, a cada 90 dias, proceda a Serventia à consulta na página da internet do STJ e certifique nos autos a situação processual do referido Recurso, somente abrindo, porém, conclusão quando efetivamente houver julgamento com publicação do Acórdão ou antes se houver alteração/determinação Superior acerca do sobrestamento. Int. Caçapava, 04 de dezembro de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcelo Augusto Novaes da Costa Mira (OAB 269533/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/12/2020 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
Vistos. A essa altura, sem olvidar do entendimento deste Juízo já lançado noutros processos sobre a matéria e diante agora do(s) RECURSO(S) ESPECIAL(S) REPETITIVO(S) n. 1.843.332,1.842.911,1.843.382,1.840.812e1.840.531 selecionados como representativos da controvérsia - STJ - TEMA 1.051 Questão submetida a julgamento: "Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece", com determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (Decisão de afetação publicada DJE de 6/5/2.020), SUSPENDO o presente PROCESSO até ulteriores deliberações. Providencie a Serventia o cadastro da movimentação 85734 no sistema informatizado, conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes NUGEP do TJSP. Sem prejuízo, a cada 90 dias, proceda a Serventia à consulta na página da internet do STJ e certifique nos autos a situação processual do referido Recurso, somente abrindo, porém, conclusão quando efetivamente houver julgamento com publicação do Acórdão ou antes se houver alteração/determinação Superior acerca do sobrestamento. Int. Caçapava, 04 de dezembro de 2020. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70047590-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2020 19:09 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70047576-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2020 17:46 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1018/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1592/1594 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2020 Teor do ato: Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 20 de novembro de 2020. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcelo Augusto Novaes da Costa Mira (OAB 269533/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 21/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Int. Caçapava, 20 de novembro de 2020. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |