| Reqte |
Mattos Engelberg Advogados
Advogado: João Carlos Ribeiro Areosa |
| Reqdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por MATTOS ENGELBERG ECHENIQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, visando a majoração do seu crédito, habilitado no Quadro de Credores da Recuperanda, na Classe I - Trabalhista, pelo valor de R$ 49.229,93 (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), para que passe a constar o valor de R$ 241.410,42 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e dois centavos), oriundo de contratos de prestação de serviços jurídicos. Sobreveio sentença, que julgou parcialmente procedente o presente incidente de Impugnação de Crédito, majorando-se o crédito habilitado no Quadro de Credores da Recuperanda, do valor de R$ 49.229,93 (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), passando a constar o montante de R$ 189.778,99 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), na Classe I - Trabalhista.(fls.334) O Requerente opôs embargos de declaração (fls.337/353), o qual foi provido em parte para majorando-se o crédito devido ao credor, passando a constar o valor de R$ 224.865,57 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), mantendo-se na Classe I - Trabalhista. (fls.388) Na sequência, o Requerente interpôs Agravo de instrumento contra a r. decisão de fl. 334, integrada pela r. decisão dos Embargos de Declaração de fls. 388, distribuído sob o nº 2275576-49.2021.8.26.0000. O Egrégio Tribunal proferiu acórdão negando provimento ao agravo. (fls.426/459). Diante do exposto, uma vez proferida a sentença, esgota-se aprestação jurisdicionaldo Juízo. E assim, nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por MATTOS ENGELBERG ECHENIQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, visando a majoração do seu crédito, habilitado no Quadro de Credores da Recuperanda, na Classe I - Trabalhista, pelo valor de R$ 49.229,93 (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), para que passe a constar o valor de R$ 241.410,42 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e dois centavos), oriundo de contratos de prestação de serviços jurídicos. Sobreveio sentença, que julgou parcialmente procedente o presente incidente de Impugnação de Crédito, majorando-se o crédito habilitado no Quadro de Credores da Recuperanda, do valor de R$ 49.229,93 (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), passando a constar o montante de R$ 189.778,99 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), na Classe I - Trabalhista.(fls.334) O Requerente opôs embargos de declaração (fls.337/353), o qual foi provido em parte para majorando-se o crédito devido ao credor, passando a constar o valor de R$ 224.865,57 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), mantendo-se na Classe I - Trabalhista. (fls.388) Na sequência, o Requerente interpôs Agravo de instrumento contra a r. decisão de fl. 334, integrada pela r. decisão dos Embargos de Declaração de fls. 388, distribuído sob o nº 2275576-49.2021.8.26.0000. O Egrégio Tribunal proferiu acórdão negando provimento ao agravo. (fls.426/459). Diante do exposto, uma vez proferida a sentença, esgota-se aprestação jurisdicionaldo Juízo. E assim, nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por MATTOS ENGELBERG ECHENIQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, visando a majoração do seu crédito, habilitado no Quadro de Credores da Recuperanda, na Classe I - Trabalhista, pelo valor de R$ 49.229,93 (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), para que passe a constar o valor de R$ 241.410,42 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e dois centavos), oriundo de contratos de prestação de serviços jurídicos. Sobreveio sentença, que julgou parcialmente procedente o presente incidente de Impugnação de Crédito, majorando-se o crédito habilitado no Quadro de Credores da Recuperanda, do valor de R$ 49.229,93 (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), passando a constar o montante de R$ 189.778,99 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), na Classe I - Trabalhista.(fls.334) O Requerente opôs embargos de declaração (fls.337/353), o qual foi provido em parte para majorando-se o crédito devido ao credor, passando a constar o valor de R$ 224.865,57 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), mantendo-se na Classe I - Trabalhista. (fls.388) Na sequência, o Requerente interpôs Agravo de instrumento contra a r. decisão de fl. 334, integrada pela r. decisão dos Embargos de Declaração de fls. 388, distribuído sob o nº 2275576-49.2021.8.26.0000. O Egrégio Tribunal proferiu acórdão negando provimento ao agravo. (fls.426/459). Diante do exposto, uma vez proferida a sentença, esgota-se aprestação jurisdicionaldo Juízo. E assim, nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70055808-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/09/2024 11:16 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70053983-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 18:22 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Int. Caçapava, 26 de agosto de 2024. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Int. Caçapava, 26 de agosto de 2024. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70048345-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2024 09:29 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70045975-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 12:42 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Em seguida, conclusos. Int. Caçapava, 22 de julho de 2024. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Em seguida, conclusos. Int. Caçapava, 22 de julho de 2024. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70032428-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 05/06/2024 17:24 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 425 e 426/459: ciência às partes e ao Administrador Judicial sobre a juntada do acórdão e certidão de trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 2275576-49.2021.8.26.0000. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 334, aclarada nos termos da decisão de fls. 388. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 425 e 426/459: ciência às partes e ao Administrador Judicial sobre a juntada do acórdão e certidão de trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 2275576-49.2021.8.26.0000. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 334, aclarada nos termos da decisão de fls. 388. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 416 certidão: aguarde-se a comunicação oficial acerca do julgamento dos recursos, bem como o respectivo trânsito em julgado. Após, dê-se ciência às partes e ao Administrador Judicial. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 416 certidão: aguarde-se a comunicação oficial acerca do julgamento dos recursos, bem como o respectivo trânsito em julgado. Após, dê-se ciência às partes e ao Administrador Judicial. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 403/404: sobre a requisição de INFORMAÇÕES junto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2275576-49-8-26.0000, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, Desembargador(a) Relator(a) Dr(a). Fortes Barbosa, 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as seguintes: O agravante insurge-se contra a sentença de fls. 334 e os embargos de declaração de fls. 388. Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por MATTOS ENGELBERG ECHENIQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS visando a majoração do seu crédito, habilitado no Quadro de Credores da Recuperanda, na Classe I Trabalhista, pelo valor de R$49.229,93, para que passe a constar o valor de R$ 241.410,42, oriundo de contratos de prestação de serviços jurídicos. O Impugnante informou que realizou serviços jurídicos para a Recuperanda, em 4 projetos diferentes, quais sejam, Projeto China Desk, Projeto Consultivo, Projeto Contencioso e Projeto Reoneração da Folha, os quais foram objetos de contratos firmados anteriormente ao presente pedido de Recuperação Judicial e que possuem diversas faturas em aberto. Consoante os documentos apresentados, bem como ante a concordância da Recuperanda quanto a majoração do crédito devido ao Impugnante, a Administradora Judicial realizou os cálculos em cumprimento ao quanto determinado pelo art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, atualizando os valores das Notas Fiscais em aberto até a data do pedido de Recuperação Judicial (25/08/2020), descontando-se o montante de R$27.800,00. Às fls. 334 foi acolhido o parecer da Administradora Judicial e julgado procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Mattos Engelberg Advogados, majorando-se seu crédito no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda de R$49.229,93 para R$189.778,99, Classe I - Créditos Trabalhistas e consequentemente extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Às fls. 337/341 foram opostos embargos de declaração pela parte agravante, conhecidos as fls. 388, para ratificar o valor devido passando a constar R$224.865,57, sem condenação nas verbas decorrentes da sucumbência por se tratar de mero incidente de impugnação de crédito constante no quadro geral de credores. Entendo sejam estas informações suficientes para o deslinde da questão recursal e instruo o presente com cópias das folhas mencionadas, colocando-me, porém, à inteira disposição de Vossa Excelência para, se necessário, complementá-las. Por fim, renovo a Vossa Excelência minha elevada estima e distinta consideração. Servindo a presente como OFÍCIO, proceda a Serventia à REMESSA das informações e folhas acima (cópias), com urgência. 2) No mais e sem prejuízo, inexistindo ainda liminar recursal suspensiva com informação dela nos autos, no tocante ao andamento deste feito, determino aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Caçapava, 30 de novembro de 2021. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 403/404: sobre a requisição de INFORMAÇÕES junto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2275576-49-8-26.0000, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, Desembargador(a) Relator(a) Dr(a). Fortes Barbosa, 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as seguintes: O agravante insurge-se contra a sentença de fls. 334 e os embargos de declaração de fls. 388. Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por MATTOS ENGELBERG ECHENIQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS visando a majoração do seu crédito, habilitado no Quadro de Credores da Recuperanda, na Classe I Trabalhista, pelo valor de R$49.229,93, para que passe a constar o valor de R$ 241.410,42, oriundo de contratos de prestação de serviços jurídicos. O Impugnante informou que realizou serviços jurídicos para a Recuperanda, em 4 projetos diferentes, quais sejam, Projeto China Desk, Projeto Consultivo, Projeto Contencioso e Projeto Reoneração da Folha, os quais foram objetos de contratos firmados anteriormente ao presente pedido de Recuperação Judicial e que possuem diversas faturas em aberto. Consoante os documentos apresentados, bem como ante a concordância da Recuperanda quanto a majoração do crédito devido ao Impugnante, a Administradora Judicial realizou os cálculos em cumprimento ao quanto determinado pelo art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, atualizando os valores das Notas Fiscais em aberto até a data do pedido de Recuperação Judicial (25/08/2020), descontando-se o montante de R$27.800,00. Às fls. 334 foi acolhido o parecer da Administradora Judicial e julgado procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Mattos Engelberg Advogados, majorando-se seu crédito no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda de R$49.229,93 para R$189.778,99, Classe I - Créditos Trabalhistas e consequentemente extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Às fls. 337/341 foram opostos embargos de declaração pela parte agravante, conhecidos as fls. 388, para ratificar o valor devido passando a constar R$224.865,57, sem condenação nas verbas decorrentes da sucumbência por se tratar de mero incidente de impugnação de crédito constante no quadro geral de credores. Entendo sejam estas informações suficientes para o deslinde da questão recursal e instruo o presente com cópias das folhas mencionadas, colocando-me, porém, à inteira disposição de Vossa Excelência para, se necessário, complementá-las. Por fim, renovo a Vossa Excelência minha elevada estima e distinta consideração. Servindo a presente como OFÍCIO, proceda a Serventia à REMESSA das informações e folhas acima (cópias), com urgência. 2) No mais e sem prejuízo, inexistindo ainda liminar recursal suspensiva com informação dela nos autos, no tocante ao andamento deste feito, determino aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Caçapava, 30 de novembro de 2021. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70058532-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/11/2021 10:41 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1899/1910 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 337/341, 357/359, 371/376 e 383/386 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 334, a fim de que no dispositivo passe a constar que: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 383/386) e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Mattos Engelberg Advogados, majorando-se seu crédito no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda de R$49.229,93 para R$224.865,57, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Int. Caçapava, 21 de outubro de 2021. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 21/10/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 337/341, 357/359, 371/376 e 383/386 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 334, a fim de que no dispositivo passe a constar que: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 383/386) e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Mattos Engelberg Advogados, majorando-se seu crédito no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda de R$49.229,93 para R$224.865,57, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Int. Caçapava, 21 de outubro de 2021. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70048141-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2021 18:34 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0853/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 1752/1755 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2021 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1923/1924 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia integralmente o despacho de fls. 368. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a Serventia integralmente o despacho de fls. 368. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70045834-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 19:20 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1956 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/367: em 15 dias, manifeste a parte embargante. Após, abra-se nova vista ao Administrador Judicial. Por fim, venham conclusos para decisão (Embargos de Declaração fls. 337/341). Int. Caçapava, 19 de agosto de 2021. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 19/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 363/367: em 15 dias, manifeste a parte embargante. Após, abra-se nova vista ao Administrador Judicial. Por fim, venham conclusos para decisão (Embargos de Declaração fls. 337/341). Int. Caçapava, 19 de agosto de 2021. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70039381-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2021 16:43 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1703/1706 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2021 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70038042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 17:42 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1763/1766 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 337/341 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: MANIFESTE a parte requerida, se quiser, em 05 dias. Após, à Administradora Judicial e, por fim, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 337/341 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: MANIFESTE a parte requerida, se quiser, em 05 dias. Após, à Administradora Judicial e, por fim, conclusos para decisão. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.21.70036067-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/07/2021 19:19 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1702/1703 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 329/332) e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Mattos Engelberg Advogados, majorando-se seu crédito no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda de R$49.229,93 para R$189.778,99, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de julho de 2021. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 16/07/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 329/332) e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Mattos Engelberg Advogados, majorando-se seu crédito no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda de R$49.229,93 para R$189.778,99, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de julho de 2021. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70033520-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2021 20:12 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1596 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 01 de julho de 2021. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 01 de julho de 2021. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70031025-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2021 16:24 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1829/1830 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2021 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 23 de junho de 2021. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 23/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 23 de junho de 2021. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70029969-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 20:38 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte recuperanda no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte recuperanda no prazo de 15 dias. |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70026384-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 17:39 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1771/1775 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/270: em 15 dias, manifeste a parte autora. Após, diga a parte recuperanda em igual prazo. Ato contínuo ao MP e, por fim, abra-se nova vista ao administrador judicial. Int. Caçapava, 10 de maio de 2021. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 10/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 263/270: em 15 dias, manifeste a parte autora. Após, diga a parte recuperanda em igual prazo. Ato contínuo ao MP e, por fim, abra-se nova vista ao administrador judicial. Int. Caçapava, 10 de maio de 2021. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70022416-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2021 17:29 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1751/1756 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 27 de abril de 2021. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 27 de abril de 2021. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/06/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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