| Reqte |
Maykon Rodrigues Silva
Advogada: Ana Paula Truss Benazzi Advogada: Sheila Moreira Fortes |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 30/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70030347-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2021 09:51 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1627/1628 |
| 24/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ |
| 30/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70030347-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2021 09:51 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1627/1628 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 10/15) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Maykin Rodrigues Silva, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$1.462,10, Classe I - Créditos Trabalhistas, consignando, quanto a eventual crédito constituído posteriormente ao pedido de recuperação judicial, que cabe à parte credora, se quiser, prosseguir com a execução trabalhista para a satisfação de tais débitos. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de junho de 2021. Advogados(s): Sheila Moreira Fortes (OAB 175085/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Ana Paula Truss Benazzi (OAB 186315/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 16/06/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 10/15) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Maykin Rodrigues Silva, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$1.462,10, Classe I - Créditos Trabalhistas, consignando, quanto a eventual crédito constituído posteriormente ao pedido de recuperação judicial, que cabe à parte credora, se quiser, prosseguir com a execução trabalhista para a satisfação de tais débitos. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de junho de 2021. |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1788/1789 |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70028488-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/06/2021 14:49 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2021 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 11 de junho de 2021. Advogados(s): Sheila Moreira Fortes (OAB 175085/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Ana Paula Truss Benazzi (OAB 186315/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 11 de junho de 2021. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70027913-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2021 11:45 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1714/1717 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 26 de maio de 2021. Advogados(s): Sheila Moreira Fortes (OAB 175085/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Ana Paula Truss Benazzi (OAB 186315/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 27/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 26 de maio de 2021. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 25/06/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |