| Reqte |
Douglas Leandro Marcon
Advogada: Lucimeire Gusmao |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 24/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1956 |
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 24/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1956 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/27) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 58, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Douglas Leandro Marcon, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$1.647,66, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 19 de agosto de 2021. Advogados(s): Lucimeire Gusmao (OAB 148695/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/08/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/27) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 58, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Douglas Leandro Marcon, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$1.647,66, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 19 de agosto de 2021. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70039279-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2021 11:24 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70038157-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 13:25 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1692/1693 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, manifeste a parte recuperanda. Após, ao MP. Int. Caçapava, 23 de julho de 2021. Advogados(s): Lucimeire Gusmao (OAB 148695/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, manifeste a parte recuperanda. Após, ao MP. Int. Caçapava, 23 de julho de 2021. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70034628-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2021 18:00 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1933 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 12 de julho de 2021. Advogados(s): Lucimeire Gusmao (OAB 148695/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 13/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 12 de julho de 2021. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |