| Reqte |
Bruno Donato de Carvalho
Advogada: Ana Cecilia Alves |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Enfim, como medida que se impõe, pelo art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§ 1º e 3º, todos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. O polo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Enfim, como medida que se impõe, pelo art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§ 1º e 3º, todos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. O polo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 18/02/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Enfim, como medida que se impõe, pelo art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§ 1º e 3º, todos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. O polo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de fevereiro de 2022. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - Parte Autora |
| 26/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR329029074TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Bruno Donato de Carvalho |
| 12/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 2071/2073 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 14: concedo o sobrestamento por 30 dias corridos. Após, em 15 dias, cumpra a parte autora a determinação de emenda (fls. 11). Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 01/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 14: concedo o sobrestamento por 30 dias corridos. Após, em 15 dias, cumpra a parte autora a determinação de emenda (fls. 11). Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70041891-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 14:18 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1916/1922 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2021 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para recolher as custas devidas ou, requerendo expressamente a Justiça Gratuita, comprovar pelos meios legais a hipossuficiência/miserabilidade jurídica (declaração de pobreza etc.), bem como para retificar o polo passivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ana Cecilia Alves (OAB 248022/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 03/08/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para recolher as custas devidas ou, requerendo expressamente a Justiça Gratuita, comprovar pelos meios legais a hipossuficiência/miserabilidade jurídica (declaração de pobreza etc.), bem como para retificar o polo passivo. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |