| Reqte |
Paulo Cesar dos Santos Cunha
Advogada: Leticia Cardoso Rissi |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/312 - acórdão proferido em agravo de instrumento, negando provimento ao recurso: ciência às partes e ao Administrador Judicial. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 55. Oportunamente, arquivem-se Int. Caçapava, 03 de maio de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 16/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/312 - acórdão proferido em agravo de instrumento, negando provimento ao recurso: ciência às partes e ao Administrador Judicial. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 55. Oportunamente, arquivem-se Int. Caçapava, 03 de maio de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144/312 - acórdão proferido em agravo de instrumento, negando provimento ao recurso: ciência às partes e ao Administrador Judicial. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 55. Oportunamente, arquivem-se Int. Caçapava, 03 de maio de 2024. |
| 03/05/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 137: aguarde-se por mais 60 dias o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 137: aguarde-se por mais 60 dias o trânsito em julgado. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 131: Aguarde-se por mais 60 dias o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 131: Aguarde-se por mais 60 dias o trânsito em julgado. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/127: aguarde-se por mais 15 dias o trânsito em julgado. Após, certificado o necessário, cumpra-se o título judicial. Nada mais sendo requestado ou objetado em 15 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709SP/), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 125/127: aguarde-se por mais 15 dias o trânsito em julgado. Após, certificado o necessário, cumpra-se o título judicial. Nada mais sendo requestado ou objetado em 15 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/118: por cautela, aguarde-se por mais 15 dias o trânsito em julgado. Após, certificado o necessário, cumpra-se o título judicial. Nada mais sendo requestado ou objetado em 15 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 117/118: por cautela, aguarde-se por mais 15 dias o trânsito em julgado. Após, certificado o necessário, cumpra-se o título judicial. Nada mais sendo requestado ou objetado em 15 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do recurso. Oportunamente, certifique a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do recurso. Oportunamente, certifique a Serventia o necessário. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Reitero o despacho de fls. 103. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitero o despacho de fls. 103. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 100: ciente. Aguarde-se por mais 30 dias o julgamento do recurso. Oportunamente, certifique a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100: ciente. Aguarde-se por mais 30 dias o julgamento do recurso. Oportunamente, certifique a Serventia o necessário. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70018439-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2022 14:13 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: ante o tempo decorrido, informe a PARTE AGRAVANTE sobre o recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo e/ou julgamento do agravo de instrumento interposto. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96: ante o tempo decorrido, informe a PARTE AGRAVANTE sobre o recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo e/ou julgamento do agravo de instrumento interposto. Prazo: 15 dias. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho a decisão de fls. 75, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Caçapava, 16 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho a decisão de fls. 75, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Caçapava, 16 de fevereiro de 2022. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70006798-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/02/2022 09:38 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/61 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 55 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 55. Int. Caçapava, 24 de janeiro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 26/01/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 58/61 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 55 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 55. Int. Caçapava, 24 de janeiro de 2022. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70062701-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2021 12:48 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2021 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70061427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 14:17 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/61 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 55, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Administrador Judicial e, por fim, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 58/61 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 55, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Administrador Judicial e, por fim, conclusos para decisão. Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.21.70059115-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/11/2021 17:03 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 37/43) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 54, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Paulo César dos Santos Cunha, modificando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$8.815,21, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 22 de novembro de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 22/11/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 37/43) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 54, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Paulo César dos Santos Cunha, modificando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$8.815,21, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 22 de novembro de 2021. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70056889-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2021 15:16 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70055409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 14:31 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1899/1910 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2021 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, manifeste a recuperava. Após, ao MP. Int. Caçapava, 22 de outubro de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, manifeste a recuperava. Após, ao MP. Int. Caçapava, 22 de outubro de 2021. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70051860-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2021 18:26 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0884/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 2188/2189 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 06 de outubro de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 06 de outubro de 2021. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/04/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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