| Reqte |
Alexandro Almeida de Oliveira
Advogada: Sonia de Almeida Santos Alves |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 09/17), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Alexandro Almeida de Oliveira, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$4.027,58, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de janeiro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sonia de Almeida Santos Alves (OAB 277545/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 09/17), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Alexandro Almeida de Oliveira, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$4.027,58, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de janeiro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sonia de Almeida Santos Alves (OAB 277545/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 21/01/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 09/17), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Alexandro Almeida de Oliveira, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$4.027,58, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de janeiro de 2022. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70001911-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 12:24 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 09/17: em 15 dias, manifeste a parte habilitante. Int. Caçapava, 26 de novembro de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sonia de Almeida Santos Alves (OAB 277545/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 09/17: em 15 dias, manifeste a parte habilitante. Int. Caçapava, 26 de novembro de 2021. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70057850-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 18:01 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 11 de novembro de 2021. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sonia de Almeida Santos Alves (OAB 277545/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 11 de novembro de 2021. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |