| Reqte |
Valdiceia Benedita Camargo de Moura Santos
Advogado: Osmar Carvalho de Oliveira |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 96/103) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 120, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Valdiceia Benedita Camargo de Moura Santos, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$13.122,29, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 96/103) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 120, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Valdiceia Benedita Camargo de Moura Santos, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$13.122,29, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/02/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 96/103) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 120, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Valdiceia Benedita Camargo de Moura Santos, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$13.122,29, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de fevereiro de 2022. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70005355-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2022 10:45 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70004769-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 19:32 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte recuperanda. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte recuperanda. |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70003390-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2022 16:25 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Por fim, conclusos. Int. Caçapava, 13 de janeiro de 2022. Advogados(s): Osmar Carvalho de Oliveira (OAB 171745/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 17/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Por fim, conclusos. Int. Caçapava, 13 de janeiro de 2022. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |