| Reqte |
Rithiely Crisleny Silva de Campos
Advogada: Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 1067/1074) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 1083, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Rithiely Crisleny Silva de Campos, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$6.144,29, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de março de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 22/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 1067/1074) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 1083, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Rithiely Crisleny Silva de Campos, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$6.144,29, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de março de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/03/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 1067/1074) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 1083, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Rithiely Crisleny Silva de Campos, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$6.144,29, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de março de 2022. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70009774-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/03/2022 14:49 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70009358-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 17:22 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte recuperanda/requerida. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte recuperanda/requerida. |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70007269-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2022 17:14 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 01 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 01 de fevereiro de 2022. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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