| Reqte |
Rogerio Alves Sene
Advogada: Thais Alcantara dos Santos Andrade Soc. Advogados: Nícia Bosco Advogado: Antonio Donizete Ferreira |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 287/295) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 303, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Rogerio Alves Sene, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.674,86, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 02 de março de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Nícia Bosco (OAB 122394/SP) |
| 21/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 287/295) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 303, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Rogerio Alves Sene, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.674,86, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 02 de março de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Nícia Bosco (OAB 122394/SP) |
| 02/03/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 287/295) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 303, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Rogerio Alves Sene, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.674,86, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 02 de março de 2022. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70009181-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/03/2022 14:05 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70008808-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 15:05 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Manifeste a parte recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Nícia Bosco (OAB 122394/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte recuperanda. |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70006709-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2022 17:52 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70004818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 09:42 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thais Alcantara dos Santos Andrade (OAB 386044/SP) |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |