Incidente
Habilitação de Crédito (0001046-46.2022.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Lasas, Lafani e Salomao Sociedade de Advogados
Advogado:  Bruno Lasas Long  
Invtardo  Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda.
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Adm-Terc.  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  

Movimentações

Data Movimento
23/09/2022 Arquivado Definitivamente
23/09/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
26/07/2022 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado
19/05/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510
19/05/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 39/44), e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 18 de maio de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/05/2022 Petição Intermediária
13/05/2022 Petição Intermediária
17/05/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.