| Reqte |
Richard Louis Simões Pereira
Advogado: Diogo Moreira Rocha |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 46, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois o pólo ativo é beneficiário da justiça gratuita (fls. 10). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 01 de junho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Diogo Moreira Rocha (OAB 124824/MG) |
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 46, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois o pólo ativo é beneficiário da justiça gratuita (fls. 10). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 01 de junho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Diogo Moreira Rocha (OAB 124824/MG) |
| 02/06/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Diante do requerimento de fls. 46, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois o pólo ativo é beneficiário da justiça gratuita (fls. 10). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 01 de junho de 2022. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70025995-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2022 17:09 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70025918-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2022 14:46 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70025257-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 10:41 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Diogo Moreira Rocha (OAB 124824/MG) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a recuperanda. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70023724-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2022 15:12 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Diogo Moreira Rocha (OAB 124824/MG) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 31/05/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |