| Reqte |
Joel Aparecido Silva de Lima
Advogado: Denis Francisco Novais |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 25/34) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Joel Aparecido Silva de Lima, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$814,40, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de junho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Denis Francisco Novais (OAB 334519/SP) |
| 13/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 25/34) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Joel Aparecido Silva de Lima, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$814,40, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de junho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Denis Francisco Novais (OAB 334519/SP) |
| 07/06/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 25/34) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Joel Aparecido Silva de Lima, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$814,40, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de junho de 2022. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70027035-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2022 08:59 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70025560-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 12:27 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Denis Francisco Novais (OAB 334519/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a recuperanda. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70023718-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2022 14:55 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Denis Francisco Novais (OAB 334519/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |