| Reqte |
Marcos Augusto Pereira
Advogada: Bruna Prado de Novaes |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 48/49 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 45, a fim de que no dispositivo em seu segundo parágrafo passe a constar que: ... Sem condenação em custas processuais diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária, não incidindo no caso, a aplicação do art. 4º, §8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 25 de julho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruna Prado de Novaes (OAB 350056/SP) |
| 25/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 48/49 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 45, a fim de que no dispositivo em seu segundo parágrafo passe a constar que: ... Sem condenação em custas processuais diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária, não incidindo no caso, a aplicação do art. 4º, §8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 25 de julho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruna Prado de Novaes (OAB 350056/SP) |
| 25/07/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 48/49 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 45, a fim de que no dispositivo em seu segundo parágrafo passe a constar que: ... Sem condenação em custas processuais diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária, não incidindo no caso, a aplicação do art. 4º, §8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 25 de julho de 2022. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.22.70036286-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2022 14:35 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 12/19) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 43, e, portanto, (i) quanto à Marcos Augusto Pereira, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO para retificar o crédito de sua titularidade para o valor de R$1.601,27, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC; (ii) quanto à Bruna Prado de Novaes, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 08 de julho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruna Prado de Novaes (OAB 350056/SP) |
| 14/07/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 12/19) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 43, e, portanto, (i) quanto à Marcos Augusto Pereira, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO para retificar o crédito de sua titularidade para o valor de R$1.601,27, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC; (ii) quanto à Bruna Prado de Novaes, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 08 de julho de 2022. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70032947-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2022 12:39 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70032443-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2022 16:02 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Diga a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruna Prado de Novaes (OAB 350056/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a recuperanda. |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70031026-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2022 16:29 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 14 de junho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruna Prado de Novaes (OAB 350056/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 14 de junho de 2022. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 22/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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