Incidente
Habilitação de Crédito (0001607-70.2022.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Alex de Lima Barros
Advogado:  Jose Pedro Andreatta Marcondes  
Reqdo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Jonathan Zago Appi  
Advogado:  João Ricardo de Almeida Geron  
Adm-Terc.  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2022 Arquivado Definitivamente
05/12/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
21/09/2022 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado
29/07/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559
29/07/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 46/54) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Alex de Lima Barros, incluindo-se o crédito no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$1.209,11, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação de honorários advocatícios, diante da sua não sujeição ao feito recuperacional, julgo o processo extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC. Caberá ao(à) patrono(a) da parte habilitante prosseguir com o pedido de satisfação do valor por vias próprias. Sem custas nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, considerando não se tratar de habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º da Lei 11.101/2005). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 28 de julho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/07/2022 Petição Intermediária
21/07/2022 Petição Intermediária
26/07/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.