| Reqte |
Larissa Pereira do Prado Taranto
Advogada: Renata Sanches Guilherme |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Reqdo |
Gold Nutrition Alimentos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 74/79) e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas nos termos do art. 4, §8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, diante do não recebimento/processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e §5º da Lei 11.101/2005). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 28 de julho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 02/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 74/79) e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas nos termos do art. 4, §8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, diante do não recebimento/processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e §5º da Lei 11.101/2005). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 28 de julho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 28/07/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 74/79) e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas nos termos do art. 4, §8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, diante do não recebimento/processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e §5º da Lei 11.101/2005). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 28 de julho de 2022. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70036909-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/07/2022 14:25 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70036067-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 16:49 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Manifeste a parte recuperanda, nos termos da determinação de fls. 71. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte recuperanda, nos termos da determinação de fls. 71. |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70035116-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2022 17:41 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |