Incidente
Habilitação de Crédito (0001680-42.2022.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Mauricio de Freitas
Advogado:  Roberto Silva Stuer Brison  
Invtardo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Jonathan Zago Appi  
Advogado:  João Ricardo de Almeida Geron  
Adm-Terc.  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
18/01/2023 Arquivado Definitivamente
18/01/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
04/10/2022 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
15/08/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569
12/08/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 15/24) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Maurício de Freitas, retificando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$11.746,57, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto aos honorários advocatícios julgo extinta a habilitação nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC, considerando a sua não sujeição ao feito recuperacional, porquanto o fato gerador da condenação foi posterior ao pedido da recuperação judicial. Não há custas nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11608/2003 e art. 10 da Lei 11.101/2005, diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 11 de agosto de 2022. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/07/2022 Petições Diversas
26/07/2022 Petição Intermediária
04/08/2022 Petição Intermediária
10/08/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.